SECRETARIAS - PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2018
Data de publicação | 12 Junho 2018 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27279 |
PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2018/GBSES/SMS-CUIABÁ/SMS-VÁRZEA GRANDE
Constitui a Câmara Técnica Assessora no Manejo de Antirretrovirais em HIV/AIDS na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando a Lei Federal n° 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Ofício n° 2359-SEI/2017/SVS/MS que recomenda a constituição e as atribuições das Câmaras Técnicas Assessora no manejo de antirretrovirais;
Considerando a magnitude, gravidade e transcendência da infecção pelo HIV/AIDS, um importante problema de saúde pública;
Considerando que a terapia antirretroviral para tratamento de HIV/AIDS propicia um aumento da expectativa e qualidade de vida dos pacientes com AIDS;
Considerando que a resistência viral às drogas antirretrovirais representa um problema crescente que compromete o sucesso do tratamento;
Considerando a Nota Técnica n° 68/2011 DST-AIDS e Hepatites Virais/SVS/MS que trata do fluxo de liberação e formulário de solicitação dos antirretrovirais de uso restrito para adultos com AIDS;
Considerando que as Câmaras Técnicas Assessoras no Manejo de Antirretrovirais são fundamentais para garantir maior segurança no cuidado das Pessoas Vivendo com HIV (PVHIV);
Considerando a necessidade de implementar a Câmara Técnica Assessora no Manejo de Antirretrovirais em HIV/AIDS da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, conforme a orientação do Departamento de DST AIDS da SVS/MS;
RESOLVE:
Art.1°- Constituir a Câmara Técnica Assessora no Manejo de Antirretrovirais em HIV/AIDS da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
Parágrafo único. A Câmara Técnica deve estar alinhada aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para manejo de infecção pelo HIV publicados pelo Ministério da Saúde.
Art.2°- A Câmara Técnica terá por finalidade:
I- Avaliar e emitir parecer das prescrições dos medicamentos antirretrovirais de uso restrito;
II- Avaliar os casos de falha virológica e terapêutica, substituições de terapia antirretroviral, toxicidades e interações medicamentosas;
III- Orientar os médicos que tratam das pessoas vivendo com HIV sobre os casos clínicos relativos aos incisos I e II acima;
IV- Emitir parecer com orientações e sugestões de esquemas terapêuticos para os casos avaliados referentes ao tratamento e acompanhamento de PVHIV;
V- Auxiliar na implantação e divulgação dos protocolos clínicos e das diretrizes terapêuticas para manejo de HIV do Ministério da Saúde, assim como, de novas...
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