SECRETARIAS - PORTARIA CONJUNTA N° 01 2023 CEAS SETASC MT

Data de publicação28 Março 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28466

PORTARIA CONJUNTA N° 01/2023/CEAS/SETASC/MT

Dispõe sobre a convocação da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO - CEAS/MT E A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SETASC, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IX do art. 18 da Lei Estadual n.º 11.664 de 10 de janeiro de 2022,

CONSIDERANDO a Convocação para a XIII Conferência Nacional de Assistência Social pelo Conselho Nacional de Assistência Social conforme Resolução nº 90 de 21 de dezembro de 2022;

RESOLVEM:

Art. - Convocar a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social com a finalidade de avaliar a situação da Assistência Social na perspectiva do Sistema Único da Assistência Social - Suas e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.

Parágrafo único. O tema da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social é “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos.

Art. - A 15ª Conferência Estadual de Assistência Social realizar-se-á nos dias 04 a 06 de outubro de 2023.

Art. - Para a organização da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social será instituída uma Comissão Organizadora, coordenada pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do governo e da sociedade civil, a ser definida em Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social.

Art. - As orientações, as normas, a regulamentação, a programação e o local de realização da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social serão divulgadas posteriormente por meio de Resoluções e Informes do Conselho Estadual de Assistência Social.

Art. - Para a realização da Conferência, será observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Ação 4282 - Manutenção dos Conselhos de Assistência Social, que é parte integrante do Programa 522 - Proteção Social e Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social SUAS.

Art. 6. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 14 de março de 2023.

(original assinada)

Maria da Penha Ferrer de Francesco Campos

Presidente Conselho Estadual de Assistência Social

(original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária Interina de Estado de Assistência Social e Cidadania

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