SECRETARIAS - PORTARIA N 00112022COMISSÃO CREDENCIAMENTO LEILOEIRO

Data de publicação09 Novembro 2022
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28369

PORTARIA N° 011/2022/GAB-SAJU/SESP, 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

Constitui Comissão Especial de Credenciamento para verificação dos requisitos e condições mínimas de qualificação exigidos dos leiloeiros oficiais, condução dos procedimentos para abertura, processamento e julgamento da habilitação, bem como classificação dos participantes habilitados.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar Estadual n.º 612, de 28 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.137, de 15 de maio de 2020, que altera a Lei nº 10.057, que cria o Fundo Estadual Sobre Drogas de Mato Grosso - FUNESD/MT, tem como finalidade principal financiar ações, projetos e programas relacionados à política sobre drogas, especialmente que visem a redução da oferta, redução da demanda, campanhas, estudos e capacitações relacionadas à temáticas drogas;

CONSIDERANDO a necessidade de designar responsáveis pelo recebimento de documentos, análise e parecer acerca da classificação dos candidatos inscritos no CHAMAMENTO PÚBLICO para habilitação e credenciamento de leiloeiro público oficial;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Credenciamento, para verificação dos requisitos e condições mínimas de qualificação exigidos dos leiloeiros oficiais, condução dos procedimentos para abertura, processamento e julgamento da habilitação, bem como classificação dos participantes habilitados:

I - Presidente - Eures Batista Rezende de Paula - matrícula 251464

II - Membro - Luceley Correa de Souza Junior - matrícula 278735

III - Membro - Miguel Gonçalo de Magalhães - matrícula 254353

IV - Membro - Murilo Rodrigues Moreira - matrícula 253404

Parágrafo único. O servidor Miguel Gonçalo de Magalhães - matrícula 254353 atuará como substituto do presidente nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por até igual período.

Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2022.

LENICE SILVA DOS SANTOS BARBOSA

Secretária Adjunta de Justiça

Original Assinado

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