SECRETARIAS - PORTARIA Nº 005/2020/DG/POLITEC
Data de publicação | 19 Novembro 2020 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27881 |
PORTARIA N. º 005/2020/DG/POLITEC, de 18 de Novembro de 2020.
Institui a Comissão de Estudo para discussão, análise e recomendações acerca da aplicabilidade da Lei nº 13.964/2019 em especial no capítulo referente ao exame de corpo de delito, da cadeia de custódia e das perícias em geral no âmbito da POLITEC/MT.
O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019 que aperfeiçoa a legislação penal e processo penal;
CONSIDERANDO os impactos da referida norma no tocante aos trabalhos desenvolvidos pela Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos referentes a cadeia de custódia com espeque na nova legislação,
R E S O L V E:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica, a Comissão de Estudo para discussão, análise e recomendações acerca da aplicabilidade da Lei nº 13.964/2019 em especial no tocante ao capítulo referente ao exame de corpo de delito, da cadeia de custódia e das perícias em geral no âmbito da POLITEC/MT.
Art. 2º - Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:
I - Alessandra Paiva Puertas - Matrícula nº 94569;
II - Caio Dufrayer Fânzeres Monteiro Fortes - Matricula nº 272439;
II - Claudine de Campos Baracat - Matrícula nº 94010;
III - Daniella Patrice Marques de Abreu Lima - Matrícula nº 94573;
III - Eduardo Andraus Filho - Matrícula nº 118126;
IV - Emivan Batista de Oliveira - Matrícula nº 230084
V - Mairo Fábio Camargo - Matrícula nº 91360;
VI - Rosângela Maria Guarienti Ventura - Matrícula nº 227263;
VII - Roberto Emanoel Lima Mendes - Matrícula nº 75359;
VIII - Telma Jakeline Greicy Kirchesch - Matrícula nº 66832
IX - Weslley Antunes da Silva Araújo - Matrícula nº 257484.
Art. 3º - Exercerá a função de Presidente, o Perito Oficial Criminal, Emivan Batista de Oliveira.
Parágrafo Único - Compete a Presidente da Comissão:
I - Agendar e comunicar aos demais membros, previamente, as datas e horários das reuniões;
II - Acompanhar, supervisionar e orientar os trabalhos da Comissão;
III - Acompanhar o prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - A Comissão deverá debater e apresentar propostas para o cumprimento da Legislação em vigor, nas diversas diretorias da POLITEC, bem como os POP’s necessários.
Art. 5º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição...
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