SECRETARIAS - PORTARIA Nº 005/2020/DG/POLITEC

Data de publicação19 Novembro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27881

PORTARIA N. º 005/2020/DG/POLITEC, de 18 de Novembro de 2020.

Institui a Comissão de Estudo para discussão, análise e recomendações acerca da aplicabilidade da Lei nº 13.964/2019 em especial no capítulo referente ao exame de corpo de delito, da cadeia de custódia e das perícias em geral no âmbito da POLITEC/MT.

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 13.964 de 24 de dezembro de 2019 que aperfeiçoa a legislação penal e processo penal;

CONSIDERANDO os impactos da referida norma no tocante aos trabalhos desenvolvidos pela Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos referentes a cadeia de custódia com espeque na nova legislação,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Perícia Oficial e Identificação Técnica, a Comissão de Estudo para discussão, análise e recomendações acerca da aplicabilidade da Lei nº 13.964/2019 em especial no tocante ao capítulo referente ao exame de corpo de delito, da cadeia de custódia e das perícias em geral no âmbito da POLITEC/MT.

Art. 2º - Designar para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

I - Alessandra Paiva Puertas - Matrícula nº 94569;

II - Caio Dufrayer Fânzeres Monteiro Fortes - Matricula nº 272439;

II - Claudine de Campos Baracat - Matrícula nº 94010;

III - Daniella Patrice Marques de Abreu Lima - Matrícula nº 94573;

III - Eduardo Andraus Filho - Matrícula nº 118126;

IV - Emivan Batista de Oliveira - Matrícula nº 230084

V - Mairo Fábio Camargo - Matrícula nº 91360;

VI - Rosângela Maria Guarienti Ventura - Matrícula nº 227263;

VII - Roberto Emanoel Lima Mendes - Matrícula nº 75359;

VIII - Telma Jakeline Greicy Kirchesch - Matrícula nº 66832

IX - Weslley Antunes da Silva Araújo - Matrícula nº 257484.

Art. 3º - Exercerá a função de Presidente, o Perito Oficial Criminal, Emivan Batista de Oliveira.

Parágrafo Único - Compete a Presidente da Comissão:

I - Agendar e comunicar aos demais membros, previamente, as datas e horários das reuniões;

II - Acompanhar, supervisionar e orientar os trabalhos da Comissão;

III - Acompanhar o prazo para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º - A Comissão deverá debater e apresentar propostas para o cumprimento da Legislação em vigor, nas diversas diretorias da POLITEC, bem como os POP’s necessários.

Art. 5º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição...

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