SECRETARIAS - PORTARIA Nº 020/2023/GBSES
Data de publicação | 17 Janeiro 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28418 |
PORTARIA Nº 020/2023/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 063/2022/GBSES de 10/02/2022 que define os critérios para pagamento de incentivos estaduais para custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva/UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade Coronariana-UCO, Unidade de Cuidado intermediário Neonatal-UCINCO e UCINCA, credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/ habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território de Mato Grosso”;
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente aos Processos HOSPITAL SANTA ÂNGELA (SES-PRO-2022/59982 -UTI PEDIATRICA), (SES-PRO-2022/59970 -UTI ADULTO), (SES-PRO-2022/59979 -UTI NEONATAL), HOSPITAL DAS CLINICAS SES-PRO-2022/59976 à competência OUTUBRO/2022 para o município de Tangara da Serra que apresentou documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 2.326.065,28 (Dois Milhões, trezentos e vinte e seis mil e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) e aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, confome Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 134
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS
Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 16 de janeiro de 2023.
ANEXO ÚNICO
MICRORREGIÃO |
MUNICÍPIO |
UNIDADE ESTABELECIMENTO- HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ÂNGELA |
TOTAL |
MÉDIO NORTE |
TANGARA DA SERRA |
UTI ADULTO |
R$ 586.000,00 |
SESSÕES HEMODIALISE |
R$ 2.900,08 |
||
UTI NEONATAL |
R$ 670.000,00 |
||
UTI PEDIATRICA |
R$ 370.000,00 |
||
TOTALIZANDO |
R$ 1.628,900.08 |
||
MICRORREGIÃO |
MUNICÍPIO |
UNIDADE ESTABELECIMENTO- HOSPITAL DAS CLINICAS - VIDA E SAÚDE |
TOTAL |
MÉDIO NORTE |
TANGARA DA SERRA |
UTI ADULTO |
R$ 696.000,00 |
SESSÕES HEMODIALISE |
R$ 1.165,20 |
||
TOTALI... |
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