SECRETARIAS - PORTARIA N° 028 2022 CADASTRO PESSOAS
Data de publicação | 03 Março 2022 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28196 |
PORTARIA N° 028/2022-SEFAZ
Estabelece os procedimentos para a inclusão e atualização do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, no Sistema Cadastro de Pessoas, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvidos o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE e o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO que o Cadastro de Pessoas é uma funcionalidade do Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Contribuintes do ICMS, disciplinado pela Portaria n° 005/2014-SEFAZ, de 30 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 180/2018-SEFAZ, de 06 de novembro de 2018, que estabelece os padrões de atendimento presencial, telefônico e virtual, em especial ao seu artigo 4° atendido na forma do Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ;
CONSIDERANDO que é atribuição da Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública a administração e gestão do sistema relativo ao cadastro de pessoas físicas e jurídicas na Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 95 do Decreto n° 941, de 20 de maio de 2021;
CONSIDERANDO ser objetivo permanente do Poder Executivo do Estado a simplificação de procedimentos e supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1° Estabelecer os procedimentos para cadastro e alteração de dados das pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, na funcionalidade Cadastro de Pessoas do Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Art. 2° As pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, poderão efetuar o cadastramento no Cadastro de Pessoas do Sistema de Gerenciamento de Cadastro de Contribuintes do ICMS, disponível na página da internet da Secretaria de Estado de Fazenda, www.sefaz.mt.gov.br.
Art. 3° A alteração do Cadastro de Pessoas, após o cadastramento inicial, nos termos ao artigo 1° desta portaria, poderá ser solicitada na página da SEFAZ na internet, no Canal de Atendimento SEFAZ PARA VOCÊ, e será recepcionada por servidor lotado na unidade competente da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, devendo ser atualizados todos os dados cadastrais e requerida da seguinte forma:
I - pessoa física, com a juntada dos seguintes documentos:
a) cópia digitalizada de um documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira de identificação profissional);
b) cópia digitalizada de documento comprobatório do endereço atualizado contendo CEP válido (conta de energia, água, telefone, etc.);
c) fotografia própria (selfie em arquivo digital - formato JPG ou JPEG) segurando o documento de identificação oficial escolhido, descrito na alínea a deste inciso;
d) informar o número de telefone com DDD, fixo e celular, bem como o endereço eletrônico válido (email);
e) em se tratando de inventário, deverá ser juntado cópia digitalizada do...
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