SECRETARIAS - PORTARIA Nº 028/2019/GBSES
Data de publicação | 13 Março 2019 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27461 |
PORTARIA N.º 028/2019/GBSES
Institui e regulamenta os procedimentos da Câmara Técnica de Vigilância de Óbito Fetal e Infantil de residentes no Estado de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO que o Brasil adotou o documento “Transformando o Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” da ONU em 2015 comprometendo-se em cumprir as metas, dentre elas a 3.2 do objetivo 3 de até 2030 acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, objetivando reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos até 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos até 25 por 1.000 nascidos vivos;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 1.172/GM/2004 que regulamenta as competências dos entes federativos na área de vigilância em saúde e estabelece como competência do Estado a gestão da informação epidemiológica e análise de condições de saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 116/GM/2009 que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde, sob gestão da Secretaria de Vigilância em Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 72/2010 que estabelece que a vigilância do óbito fetal e infantil é obrigatória nos serviços de saúde públicos e privados que integram o SUS;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 192/GBSES/2014 que instituiu e regulamentou os procedimentos da Comissão Técnica de Vigilância do Óbito Materno e de Mulheres em Idade Fértil de residentes no estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que a agilidade na informação e o início oportuno da investigação são fatores fundamentais para o sucesso da ação, e que a identificação dos principais fatores de risco associados às mortalidades fetal e infantil subsidia o planejamento estratégico de prevenção de novas ocorrências e a tomada de decisão pelos gestores da SES-MT,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir e regulamentar os procedimentos da Câmara Técnica de Vigilância de Óbito Fetal e Infantil de residentes no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo Único. A Câmara Técnica de Vigilância de Óbito Fetal e Infantil de residentes no Estado de Mato Grosso tem caráter eminentemente técnico, multiprofissional, congregando representantes do Sistema de Saúde com objetivo de analisar as circunstâncias da ocorrência dos óbitos fetais e infantis, identificando os fatores determinantes e condicionantes da mortalidade e propondo medidas que visem à melhoria da qualidade da assistência à saúde para redução da mortalidade fetal e infantil.
Art. 2º - A Câmara Técnica de Vigilância de Óbito Fetal e Infantil de residentes do estado de Mato Grosso tem como finalidades:
I. Discutir e analisar detalhadamente cada caso de óbito, com enfoque na evitabilidade, avaliando criticamente e promovendo uma reflexão conjunta sobre a prevenção dos óbitos pela ação dos serviços de saúde e outras ações;
II. Desenvolver ações de sensibilização e divulgação acerca da mortalidade fetal e infantil, e de conscientização aos gestores, instituições, equipes de saúde e comunidade sobre a gravidade do problema e os meios de solução;
III. Identificar os problemas relacionados com a assistência de saúde prestada à gestante e à criança, com a organização dos serviços e sistema de saúde, condições sociais, da família e comunidade;
IV. Recomendar estratégias e medidas de atenção à saúde necessárias para a redução da mortalidade fetal e infantil, com destaque para as mortes por causas evitáveis;
V. Analisar e emitir parecer sobre os assuntos relativos a óbitos que lhe forem enviados;
VI. Zelar pelo sigilo ético das informações;
VII. Divulgar sistematicamente os resultados e experiências bem-sucedidas.
Art. 3º - A Câmara Técnica de Vigilância de Óbito Fetal e Infantil será constituída por representantes, titulares e suplentes, das áreas abaixo relacionadas:
ATUAÇÃO |
NOME |
Técnico(s) da vigilância do óbito fetal |
Titular: Roseli Aparecida Berrar Macagnan Suplente: Katia Sirley Belchior Marinho |
Técnico(s) da vigilância do óbito infantil |
Titular: Gladislene Rodrigues de Souza Neves Suplente: Lucielena Mello |
Área Técnica de saúde da criança |
Titular: Wandriany Moraes Pereira Longui Suplente: Ademar Sales Macaúbas |
Atenção Básica/ Saúde da Família |
... |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO