SECRETARIAS - PORTARIA N 031 2023 FISCAL TF 0044 2023 FECOMERCIO FIT PANTANAL
Data de publicação | 24 Abril 2023 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28485 |
PORTARIA Nº 031-2023/GAB/SEDEC
Dispõe sobre a designação do Fiscal do Termo de Convênio n° 0044-2023, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC, e a Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMERCIO-MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no bem como o Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015, em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, os servidores Elias da Silva e Diego Augusto Orsini Beserra para a função de fiscal do Termo de Fomento nº 0044-2023, celebrado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e a Federação do Comercio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMERCIO-MT, cujo objeto: Realização da Feira Internacional do Pantanal FIT PANTANAL 2023, no período de 04 a 07 de maio de 2023 em Cuiabá-MT, no Centro de Eventos do Pantanal, com o de objetivo promover, divulgar e fomentar os produtos turísticos do Estado a nível nacional e internacional, envolvendo toda a cadeia produtiva do turismo no estado, oportunizando a participação dos municípios para que possam divulgar e comercializar o seu potencial turístico, bem como apresentar cases de sucesso.
Art.2º - São obrigações do Fiscal do Convênio:
I- Fiscalizar a execução do objeto pactuado;
II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III- Emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.
IV- No caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emiti ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido;
V-Emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO