SECRETARIAS - PORTARIA N° 036 2023REVOGA PORTARIAS

Data de publicação27 Fevereiro 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28445

PORTARIA N° 036/2023-SEFAZ

Revoga os atos que especifica, editados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, relativos à lista de preços mínimos, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, em exercício, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as peculiaridades inerentes a produção, comercialização e prestação de serviço de transporte;

CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis as operações e prestações;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam revogados os atos adiante relacionados, editados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, relativos a lista de preços mínimos instituída para mercadorias e prestação de serviços de transporte:

I - Portaria n° 141/2015-SEFAZ, de 9/7/2015 (DOE de 16/7/2015), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, e dá outras providências;

II - Portaria n° 155/2015-SEFAZ, de 18/8/2015 (DOE de 21/8/2015) que institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências;

III - Portaria n° 208/2015-SEFAZ, de 4/11/2015 (DOE de 5/11/2015), que institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS incidente na prestação de serviço de transporte de combustíveis;

IV - Portaria n° 205/2016-SEFAZ, de 8/11/2016 (DOE de 11/11/2016), que altera o Anexo da Portaria n° 141/2015-SEFAZ, de 09/07/2015 (DOE 16/07/2015), que institui Lista de Preços Mínimos para os produtos mato-grossenses oriundos da Indústria Extrativa Animal, Industrializados e Sucata, e dá outras providências;

V - Portaria n° 034/2017-SEFAZ, de 16/2/2017 (DOE de 21/2/2017), que institui lista de preços mínimos, relativa às prestações de serviços de transportes, para efeito de base de cálculo e recolhimento de ICMS, nas hipóteses que especifica;

VI - Portaria n° 065/2018-SEFAZ, de 11/5/2018 (DOE de 28/5/2018), que institui lista de preços mínimos nas operações de saída interestadual com manganês bruto.

Art. 2° Salvo expressa disposição em contrário, para determinação da base de cálculo do ICMS relativo às operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte, deverá ser utilizado o valor da operação ou prestação correspondente.

§ 1° Observado o disposto no § 2° do artigo 11 da Lei n° 7.098/98, o valor da operação ou prestação poderá ser arbitrado pela autoridade fiscal, sem prejuízo das penalidades...

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