SECRETARIAS - PORTARIA N 0402021PRORROGA APRESENTAÇÃO PROJETO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL CAR

Data de publicação15 Janeiro 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27916

PORTARIA Nº 040/2021/SEMA/MT

Prorroga o prazo para apresentação do projeto de compensação ambiental de reserva legal para produtores rurais que firmaram Termo de Compromisso no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural - SIMCAR.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Art. 10 e Art. 33 do Decreto n. 1.491, de 15 de maio de 2018, que regulamenta a Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, no tocante as formas de regularização ambiental nos imóveis rurais;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 567/2020/SEMA/MT, publicada no DOE n. 27838, que cria grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e propor a política Estadual de compensação por déficit de reserva legal, regulamentação das Cotas de Reserva Legal e acompanhamento do desenvolvimento do módulo SIMCAR compensação de reserva legal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas que evitem prejuízo e oriente os administrados que já firmaram o Termo de Compromisso no sistema SIMCAR, para apresentar o projeto de compensação de reserva legal, e que estão impossibilitados de cumprir a obrigação por ausência do módulo do sistema SIMCAR para compensação de reserva legal;

CONSIDERANDO a necessidade de que os projetos de compensação sejam apresentados no âmbito do SIMCAR para permitir a compatibilidade entre os procedimentos de regularização ambiental dos imóveis rurais;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2021 o prazo para apresentação de projeto contendo as áreas para compensação, com os respectivos documentos, bem como do comprovante de recolhimento da taxa de vistoria.

§1º A prorrogação de que trata o caput se aplica tão somente aos interessados que firmaram o Termo de Compromisso para compensação de reserva legal no âmbito do SIMCAR, cujo prazo tenha se esgotado ou se esgote antes de 31 de dezembro de 2021.

§ 2º Os projetos de compensação protocolizados fisicamente serão arquivados, devendo o interessado apresenta-los no sistema SIMCAR, quando disponibilizado o...

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