SECRETARIAS - PORTARIA Nº 041 18INSTITUI E COMPÕE A COMISSÃO DE CURADORIA DE MATERIAL DIDÁTICO PEDAGÓGICO

Data de publicação16 Janeiro 2018
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27181

PORTARIA Nº 041/2018/GS/SEDUC/MT.

Institui e compõe a Comissão de Curadoria de material didático pedagógico e Objeto Digital de Aprendizagem - ODA para ampliar o acervo da Plataforma do Pro-escoladigital.seduc.mt.go.br.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as ações do Programa Pró-Escolas, no dia 30 de março de 2017;

CONSIDERANDO o Termo de Parceria da Secretaria de Estado de Educação com as instituições INSTITUTO NATURA, FUNDAÇÃO TELEFONICA e INSPIRARE, que celebra parceria com o intuito de implementar novas tecnologias ao processo de aprendizagem

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Curadoria do acervo pedagógico do Projeto Pro-escoladigital, que terá como objetivo selecionar, validar e catalogar os objetos digitais de aprendizagem dos diferentes componentes curriculares dos diferentes níveis/etapas e modalidades de ensino que comporão o referido acervo, bem como motivar os professores de sala de aula para produções de materiais didático-pedagógicos e objetos digitais de aprendizagem para ampliar o acervo da plataforma.

Art. 2º A Comissão de Curadoria será composta por uma equipe central composta por técnicos da SEDUC e equipes regionais composta por formadores dos CEFAPROS.

Art. 3º À Comissão de Curadoria Regional compete:

I - Motivar os coordenadores pedagógicos e os professores das escolas para produção de objetos digitais de aprendizagem;

II - Pré-selecionar objetos digitais de aprendizagem para fazer parte do acervo da plataforma Pró-escoladigital e encaminha-los à comissão central;

III - Outras atividades de acordo com a necessidade desta comissão, como participar das formações específicas para curadoria e dos Hangouts para troca de experiências.

Art. 4º À Comissão de Curadoria Central compete:

I - Selecionar objetos digitais de aprendizagem de acesso público e que estejam alinhados com o Currículo Básico da Rede Estadual e com a Base Nacional Curricular Comum-BNCC;

II - Validar os objetos de acordo com os critérios técnicos e pedagógicos definidos para o Pro-escoladigital;

III - Catalogar os objetos na plataforma digital atendendo os diferentes metadados definidos para o pro-escoladigital

IV - Revisar e validar os objetos submetidos por colaboradores dos CEFAPROS e das escolas para as ações do pro-escoladigital;

V - Contribuir com as ações que envolvem o currículo da educação básica, produção de conhecimento atrelado aos componentes curriculares da Base Nacional Comum articulados com o Currículo Básico da rede Estadual- Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento, Competências e Habilidades, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio;

VI - Outras atividades de acordo com a necessidade desta comissão, como participar das formações específicas para curadoria e dos Hangouts para troca de experiências.

Art. 5º Caberá à coordenação da equipe central do Projeto Pro-escoladigital a publicação dos...

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