SECRETARIAS - PORTARIA N 044 2020 REPUBLICADA
Data de publicação | 18 Junho 2020 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 27774 |
PORTARIA N. 44/2020/SEPLAG/MT, DE 21 DE MAIO DE 2020 (*)
Dispõe sobre o processo de Revisão Anual do Plano Plurianual - PPA 2020-2023.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 24, da Lei Complementar n. 612, de 28 de janeiro de 2019;
Considerando o disposto na seção III, da Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019, que trata das revisões e alterações do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;
Considerando a necessidade de estabelecer a estrutura de trabalho para a coordenação e a execução do processo de Revisão Anual do Plano Plurianual - PPA 2020-2023;
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023, definindo competências e instituindo o cronograma de trabalho, conforme disposto nesta Portaria, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.
Art. 2º O processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023 será executado com a participação:
I- da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, por meio das seguintes unidades:
a) Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
b) Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP;
c) Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA;
d) Coordenadoria de Formulação - COF;
e) Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica - NCAGE;
f) Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos - CEIS;
II- dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dos Poderes e órgãos autônomos, por meio:
a) dos dirigentes máximos;
b) dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados ou unidades de planejamento;
c) dos responsáveis por programas;
d) dos responsáveis por ações;
III- da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso;
IV- da Casa Civil e da Governadoria do Estado de Mato Grosso.
§ 1º A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI participará do processo realizando as adequações necessárias no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN e prestando o suporte necessário ao correto funcionamento dessa ferramenta durante todo o processo.
§ 2º A Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG participará do processo realizando o acompanhamento, fiscalização e execução da aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que descumprirem as normas aplicáveis ao processo objeto desta Portaria, conforme dispõe o artigo 54 do Decreto n. 399, de 11 de março de 2020.
§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ participará do processo indicando os recursos que financiarão os programas e ações incluídos na revisão da programação do PPA 2020-2023, em atenção ao artigo 18 da Lei n. 11.071, de 26 de dezembro de 2019.
Art. 3º Compete ao Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão:
I- publicar normativas complementares, visando a disciplinar o processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
II- encaminhar a minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 à Casa Civil, após os trabalhos de elaboração no âmbito da SEPLAG, para as providências cabíveis;
III- encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023, após publicação oficial, bem como os demais documentos exigidos por essa corte, respeitando os prazos legais.
Art. 4º Compete à Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas:
I- realizar a interlocução com a Alta Administração setorial da SEPLAG, com a Alta Administração setorial dos outros órgãos e entidades e com a Alta Administração em nível macro, bem como com os Poderes e órgãos autônomos, sempre que necessário;
II- gerir o cronograma do processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023 junto à Alta Administração setorial dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e junto aos Poderes e órgãos autônomos;
III- comunicar, aos titulares das Unidades Orçamentárias, Ordenadores de Despesa e respectivos Secretários Adjuntos da Administração Sistêmica, o descumprimento de qualquer procedimento estabelecido para este processo, definindo o prazo para que a pendência seja sanada, em atenção ao disposto no artigo 55 do Decreto 399, de 11 de março de 2020;
IV- requerer, à Unidade de Eficiência de Gastos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a aplicação do regime orçamentário e financeiro cautelar às Unidades Orçamentárias que não sanarem pendências do processo, devidamente comunicadas nos moldes do inciso III deste artigo;
V- validar as propostas de alteração da programação do PPA 2020-2023 junto à Alta Administração em nível macro.
Parágrafo único. A comunicação de que trata o inciso III deste artigo será feita mediante mensagem encaminhada aos endereços eletrônicos institucionais (e-mails institucionais) dos agentes citados.
Art. 5º Compete à Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação:
I- supervisionar os trabalhos técnicos de elaboração da minuta do Projeto de Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
II- gerir o cronograma do processo junto ao corpo técnico da SFMA e dos órgãos e entidades;
III- comunicar, ao Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, o descumprimento pelos órgãos e entidades, de procedimentos e prazos do processo, visando às providências para a sujeição das respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar;
IV- colaborar, por meio de seus servidores, com o suporte prestado aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual;
V- encaminhar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2020-2023 à Alta Administração setorial da SEPLAG, após sua consolidação, para as providências cabíveis.
Art. 6º Compete à Coordenadoria de Formulação:
I- definir a metodologia e as ferramentas para a execução do processo a revisão do PPA 2020-2023;
II- disponibilizar materiais orientativos aos servidores que atuarão na revisão do PPA 2020-2023;
III- promover as capacitações necessárias ao processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
IV- coordenar os servidores da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA na prestação de suporte aos órgãos e entidades da Administração Pública estadual e aos Poderes e órgãos autônomos;
V- coordenar a análise e os ajustes das propostas setoriais de revisão da programação do PPA 2020-2023;
VI- consolidar a minuta do Projeto de Lei de Revisão do PPA 2020-2023, contendo a proposta do texto de lei e os anexos com as propostas de alteração da programação;
VII- coordenar a inserção das alterações da programação do PPA 2020-2023 no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN;
VIII- disponibilizar a Lei de Revisão Anual do PPA 2020-2023 no site da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, após a publicação oficial.
Art. 7º Compete ao Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica:
I - dar suporte à disseminação da metodologia e das ferramentas de elaboração de indicadores;
II- auxiliar a Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos nas análises quanto à aderência e coerência dos indicadores da programação do PPA 2020-2023, e na construção ou revisão de indicadores, quando houver necessidade.
Art. 8º Compete à Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos:
I- definir a metodologia e as ferramentas para a elaboração e revisão dos indicadores;
II- disponibilizar materiais orientativos sobre indicadores aos servidores que atuarão na revisão do PPA 2020-2023;
III- promover as orientações sobre indicadores necessárias ao processo de Revisão Anual do PPA 2020-2023;
IV - validar, quanto à metodologia, os indicadores elaborados ou revisados;
V - analisar a aderência e coerência dos indicadores da programação do PPA 2020-2023, participando da construção ou revisão de indicadores, quando houver necessidade.
Art. 9º Compete aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual e dos Poderes e órgãos autônomos:
I- fazer cumprir, nos respectivos órgãos e entidades, o cronograma do processo;
II- ordenar as providências necessárias ao saneamento das pendências comunicadas nos moldes do inciso III do artigo 4º;
III- definir diretrizes setoriais para a criação, exclusão ou alteração de programas e ações, respeitadas as limitações legais, articulando as providências necessárias junto aos respectivos responsáveis por programas e ações e junto ao NGER ou unidade de planejamento;
IV- validar as propostas setoriais de revisão da programação do PPA 2020-2023.
Art. 10. Compete aos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados ou unidades de planejamento:
I- prestar suporte aos responsáveis por programas e aos responsáveis por ações no processo de revisão da programação do PPA 2020-2023, no âmbito setorial;
II- analisar, ajustar e consolidar as propostas setoriais de revisão da programação do PPA 2020-2023;
III- obter a validação do dirigente máximo do órgão ou entidade para as propostas de revisão do PPA 2020-2023;
IV- encaminhar à SEPLAG as propostas setoriais de revisão do PPA 2020-2023, acompanhadas das razões fundamentadas, após validação pelo dirigente máximo do órgão ou entidade;
§ 1º O encaminhamento da proposta setorial de revisão do PPA 2020-2023 à SEPLAG, conforme previsto no inciso IV deste artigo, deverá conter declaração de que o dirigente máximo do órgão ou entidade a validou, informando a data e a forma como ocorreu a validação, sob responsabilidade pessoal do declarante.
§ 2º Visando ao cumprimento do inciso IV deste artigo, a proposta setorial de revisão do PPA 2020-2023 deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico planejamento@seplag.mt.gov.br, com cópia para o servidor responsável pelo suporte técnico, conforme Anexo II desta Portaria.
§ 3º No caso de o órgão ou entidade não pretender apresentar proposta setorial de revisão do PPA 2020-2023, deverá haver comunicação dessa decisão à SEPLAG, aplicando-se os mesmos procedimentos previstos nos...
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