SECRETARIAS - PORTARIA Nº 045 18INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SERVIÇOS DO PDE CLIMATIZAÇÃO

Data de publicação29 Janeiro 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27190

PORTARIA Nº 045/2018/GS/SEDUC/MT.

Institui Comissão de Avaliação de Prestação de Contas de Serviços do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Climatização.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, II da Constituição Estadual c/c art. 27 da Lei Complementar nº 566/2015, e,

Considerando as dificuldades apresentadas em diversos níveis na operacionalização do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Climatização e que devem ser analisadas, uma a uma, no caso concreto,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Prestação de Contas de Serviços do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Climatização, a qual compete:

I - orientar o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE quanto à obrigação e cumprimento do dever de prestar contas dos recursos com apoio do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Climatização;

II - realizar o levantamento e avaliação da situação de todas as Unidades Executoras Próprias responsáveis pela aplicação dos recursos financeiros do PDE/Climatização com prestação de contas ainda pendentes junto à SEDUC;

III - notificar o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, informando-os da irregularidade ou inadimplência na prestação de contas para providenciar sua regularização imediata.

Art. 2º A comissão avaliará os casos em que a prestação de contas do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE ainda se encontrar pendente, no que corresponder, exclusivamente, ao programa do PDE Climatização.

§ 1º A avaliação consistirá no valor e na qualidade do serviço prestado, bem como no procedimento utilizado para a contratação do prestador de serviço, analisando a conformidade com os diplomas normativos expedidos pela SEDUC.

§ 2º Verificada a não prestação de contas e a possibilidade de ocorrência de dano ao Erário, a Comissão informará ao Gestor do Órgão para imediata instauração de Tomada de Contas Especial.

Art. 3º Após a avaliação técnica do serviço prestado, nos casos que ficar constatado a ausência de pagamento do prestador de serviço, a Comissão emitirá relatório com recomendações acerca da possibilidade de pagamento por parte do CDCE.

§ 1º A manifestação conterá breve relato da situação do serviço prestado, indicando a conformidade do serviço com as diretrizes técnicas do PDE Climatização e com o modelo de aquisição simplificada previsto na Resolução nº 09, de 02 de março de 2011 do FNDE.

§ 2º A manifestação será...

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