SECRETARIAS - PORTARIA Nº 045 18INSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SERVIÇOS DO PDE CLIMATIZAÇÃO
Data de publicação | 29 Janeiro 2018 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27190 |
PORTARIA Nº 045/2018/GS/SEDUC/MT.
Institui Comissão de Avaliação de Prestação de Contas de Serviços do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Climatização.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, II da Constituição Estadual c/c art. 27 da Lei Complementar nº 566/2015, e,
Considerando as dificuldades apresentadas em diversos níveis na operacionalização do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Climatização e que devem ser analisadas, uma a uma, no caso concreto,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Prestação de Contas de Serviços do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Climatização, a qual compete:
I - orientar o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE quanto à obrigação e cumprimento do dever de prestar contas dos recursos com apoio do Plano de Desenvolvimento da Escola - PDE Climatização;
II - realizar o levantamento e avaliação da situação de todas as Unidades Executoras Próprias responsáveis pela aplicação dos recursos financeiros do PDE/Climatização com prestação de contas ainda pendentes junto à SEDUC;
III - notificar o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, informando-os da irregularidade ou inadimplência na prestação de contas para providenciar sua regularização imediata.
Art. 2º A comissão avaliará os casos em que a prestação de contas do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar - CDCE ainda se encontrar pendente, no que corresponder, exclusivamente, ao programa do PDE Climatização.
§ 1º A avaliação consistirá no valor e na qualidade do serviço prestado, bem como no procedimento utilizado para a contratação do prestador de serviço, analisando a conformidade com os diplomas normativos expedidos pela SEDUC.
§ 2º Verificada a não prestação de contas e a possibilidade de ocorrência de dano ao Erário, a Comissão informará ao Gestor do Órgão para imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
Art. 3º Após a avaliação técnica do serviço prestado, nos casos que ficar constatado a ausência de pagamento do prestador de serviço, a Comissão emitirá relatório com recomendações acerca da possibilidade de pagamento por parte do CDCE.
§ 1º A manifestação conterá breve relato da situação do serviço prestado, indicando a conformidade do serviço com as diretrizes técnicas do PDE Climatização e com o modelo de aquisição simplificada previsto na Resolução nº 09, de 02 de março de 2011 do FNDE.
§ 2º A manifestação será...
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