SECRETARIAS - PORTARIA Nº 071 2020 COMISSÃO DE INVENTARIO FISICO E FINANCEIRO BENS IMOVEIS
Data de publicação | 13 Agosto 2020 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27814 |
PORTARIA Nº 071/2020/SAAF-SEFAZ
Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do Artigo 125, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 182 de 18 de julho de 2019 e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da SEGES, nº 05 de 25 de julho de 2017, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para a realização do inventário dos Bens Imóveis;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro e substituído pelo segundo.
Nome |
Cargo |
Função |
Jackeline Mali Nasr Thomé |
Assessora Técnica I |
Presidente |
Vanuza da Cruz Santos |
Assessora Técnica III |
Membro |
Francisvaldo de Castilho Gonçalves |
Analista Administrativo |
Membro |
Claudia Alessandra Xavier Ribeiro |
Analista de Desenvolvimento Econômico |
Membro |
Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:
I. Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel , tais como os termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;
II. Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorialpatrimônio;
III. Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;
IV. Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;
V. Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;
VI. Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário,auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;
VII. Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvelinventariado;
VIII. Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado,...
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