SECRETARIAS - PORTARIA Nº 071 2020 COMISSÃO DE INVENTARIO FISICO E FINANCEIRO BENS IMOVEIS

Data de publicação13 Agosto 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27814

PORTARIA Nº 071/2020/SAAF-SEFAZ

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do Artigo 125, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 182 de 18 de julho de 2019 e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da SEGES, nº 05 de 25 de julho de 2017, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para a realização do inventário dos Bens Imóveis;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro e substituído pelo segundo.

Nome

Cargo

Função

Jackeline Mali Nasr Thomé

Assessora Técnica I

Presidente

Vanuza da Cruz Santos

Assessora Técnica III

Membro

Francisvaldo de Castilho Gonçalves

Analista Administrativo

Membro

Claudia Alessandra Xavier Ribeiro

Analista de Desenvolvimento Econômico

Membro

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I. Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel , tais como os termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II. Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorialpatrimônio;

III. Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

IV. Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;

V. Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

VI. Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário,auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;

VII. Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvelinventariado;

VIII. Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado,...

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