SECRETARIAS - PORTARIA Nº 072 2020 COMISSÃO DE INVENTÁRIO FISICO E FINANCEIRO DE BENS PATRIMONIAIS

Data de publicação07 Agosto 2020
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27810

PORTARIA N° 072/2020/SAAF/SEFAZ/MT.

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 128, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo. Decreto nº 182, de 18 de Julho de 2019.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 03/2015 que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico - financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Fazenda, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Fazenda no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, Avaliação Inicial e regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

DILAMAR MONICA DE PAULA VITÓRIO

07890-6

ASSESSOR TÉCNICO III

MARCOS VALÉRIO CAMPIONI

5050-1

ANALISTA ADMINISTRATIVO

JOSUÉ NEVES ORMOND

25144-8

ANALISTA ADMINISTRATIVO

SANDRA REGINA BERTOLOTTO PINHEIRO

78053164

AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL

ALDO DO PRADO JUNIOR

25263-1

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV - encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º - Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Fazenda:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar as unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais junto aos Postos Fiscais da SEFAZ;

IV - Realizar em conjunto com a Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Materiais e Transporte - CPMT: - a avaliação inicial dos bens móveis; atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V- Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI- Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - Elaborar inventário final e encaminhar a Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Materiais e Transporte - CPMT e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da Secretaria de Planejamento e Gestão- SEPLAG.

Art. 5º - Deverá a Comissão adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:

I - providenciar a identificação de Registro Patrimonial - RP em todos os bens que não possuem e são passíveis de tais procedimentos;

II- elaborar procedimentos que visam dar maior segurança e controle na movimentação de bens em qualquer unidade da SEFAZ;

III - realizar correções e atualizações dos valores distorcidos dos bens;

IV - apresentar até 31 de dezembro de cada exercício, relatório final das situações detectadas a Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Materiais e Transporte - CPMT;

V - requisitar ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF, para providências, junto à SEFAZ, a necessidade de pessoal para atuação em conjunto nos trabalhos que tratam esta Portaria, quando necessário;

VI - providenciar o acesso a toda documentação necessária para execução dos seus trabalhos;

VII - adotar medidas e providências perante as unidades Fazendárias na hipótese de bens não encontrados;

VIII - apresentar Relatórios Parciais à Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário, Materiais e Transporte - CPMT a respeito dos levantamentos efetuados, especificando as Unidades que foram levantadas e os bens não encontrados, e ainda, recomendando providências por parte da Administração Fazendária para apurar a irregularidade;

IX - promover reuniões para avaliação dos Relatórios Parciais com a Comissão Permanente, Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI;

Art. 6° - Deverá a Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário,...

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