SECRETARIAS - PORTARIA Nº 073/2018/GBSES

Data de publicação04 Abril 2018
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27233

PORTARIA N. 073/2018/GBSES

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/SES/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E A SECRETÁRIA ADJUNTA DE REGULAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Complementar nº 441 de 24/10/2011, da Lei Federal nº 8.745/93, da Lei Complementar nº 600/2017, e do Decreto nº 914, 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura das inscrições para realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores para atender ao Serviço de Atendimento Médico de Urgência - SAMU.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 2º O processo seletivo será regido por este Edital e seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, caso ocorram, e será executado pela Comissão instituída pela PORTARIA Nº 072/GBSES publicada no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º A seleção de que trata este Edital consistirá na avaliação de conhecimentos e experiências aferidos por meio de análise de curriculum de caráter classificatório e eliminatório.

Art. 4º O processo seletivo será executado pela seguinte Comissão de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, conforme abaixo indicados, coordenada pela primeira:

Membros

Unidades da SES

Bruna Karoline de Almeida Santiago

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Daniely Beatrice Ribeiro do Lago

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Damaris Leonel Brito Figueiredo

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Patrícia da Silva Ferreira

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Lidiane Pereira dos Santos

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Adriana Moessa

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Lilian Mendonça do Amaral

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Tania M. do Espirito Santo

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Marden Aparecido R. dos Santos

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Oacyr Benedito de Oliveira

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

Carmen Silvia Campos Machado

Escola de Saúde Pública (ESP-MT)

Izabella Sant’Anna

Superintendência de Gestão de Pessoas da SES-MT (SGP/SES-MT)

Regina Saliés Ferreira

Coordenadoria de Provimento, Manutenção e Monitoramento (SGP/SES-MT)

DOS CARGOS, DOS PERFIS PROFISSIONAIS E DAS VAGAS:

Art. 5º A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas que constam do ANEXO I deste Edital.

DO SISTEMA REMUNERATÓRIO E REGIME DE TRABALHO

Art.6º O sistema remuneratório dos cargos profissionais constitui-se de subsídio, fixado em parcela única, obedecido o disposto na PORTARIA n. º 197/GBSES/SES/2017, publicada no Diário Oficial de MT, de 17 de outubro de 2017 e PORTARIA n. º 059/2018/GBSES de 23 de março de 2018.

Art.7º A Carga Horária será a descrita na PORTARIA n. º 197/GBSES/SES/2017, publicada no Diário Oficial de MT, de 17 de outubro de 2017, conforme o cargo oferecido, sujeita ao cumprimento em Regime de Escala de Trabalho Noturno, conforme a necessidade e conveniência da Unidade, ante previsão contida Lei Complementar nº 441 de 28/10/2011.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º A inscrição no processo seletivo implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 9º O período de inscrições será do dia 09/04/2018 a 20/04/2018, das 08h às 12h e das 14 às 17h.

Art. 10º As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no seguinte endereço: Escola de Saúde Pública, situado na Avenida Adauto Botelho, nº 552 - Bairro Coophema, Cuiabá - MT.

Art. 11º As inscrições serão providenciadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, anexo, inclusive com a manifestação da opção pelo cargo a que deseja concorrer.

Art. 12 Para as inscrições, os candidatos deverão:

I. Ter idade ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II. Optar por, apenas, um perfil profissional para inscrição no processo seletivo;

III. Comparecer no local determinado, nos dias e horas marcados e entregar no setor de protocolo, em envelope lacrado, devidamente identificado e registrado no local reservado ao destinatário, a seguinte identificação: “Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, referente ao Edital nº XXX/2018, para o CARGO DE ____________”;

IV. O envelope deve conter:

a) Ficha de Inscrição preenchida, Anexo II;

b) Cópia de documento de identificação que contenha foto;

c) Cópia do CPF;

d) Curriculum Vitae, contendo as cópias dos certificados dos Cursos de Formação (Permanente e Continuada) e comprovante de experiência, para Análise Curricular;

e) Certidão negativa de nada consta do Conselho Profissional a que pertencer, referente aos cargos de Enfermeiro e Técnico em enfermagem;

f) Certificado comprobatório de nível de escolaridade de Nível fundamental para o cargo de auxiliar administrativo e de nível médio os cargos de Condutor de ambulância e o cargo de assistente administrativo.

g) Carteira Nacional de Habilitação, Categoria D, para os candidatos, perfil Motorista.

h) Carteira Nacional de Habilitação, Categoria A, para os candidatos, perfil Enfermeiro e Técnico de Enfermagem que desejarem atuar no serviço de Motolância do SAMU.

Parágrafo único. Não serão aceitas mais de uma inscrição por candidato.

Art. 13 O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar à respectiva procuração, que não precisará ter firma reconhecida.

Parágrafo único. Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador.

Art. 14 Todas as informações pelo candidato ou seu procurador prestadas são de inteira responsabilidade do primeiro, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que possa a vir ser contestada.

Art. 15. Será indeferida a inscrição do candidato quando efetuada fora do período fixado.

CRONOGRAMA DO EDITAL

Art. 16 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

Fases do Processo

Data

Horário

Local

Inscrições/Entrega de Curriculum

09 a 20/04/2018

08h às 12h e das 14 às 17h.

Escola de Saúde Pública, Av. Adauto Botelho, Bairro Cophema, 552, CEP: 78085-200 Cuiabá-MT

Publicação da homologação das Inscrições deferidas (ampla concorrência ou PNE);

27/04/2018

---

Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE.

Prazo para solicitação de recurso quanto ao Indeferimento de inscrição

02/05/18

---

Escola de Saúde Pública, Av. Adauto Botelho, Bairro Cophema, 552, CEP: 78085-200 Cuiabá-MT

Análise Curricular

03 a 10/05/2018

08h às 17h

Central de Regulação de Urgências do SAMU MT - Rua Comandante Costa, nº 1.262 - Bairro Centro, Cuiabá/MT.

Entrevista

14 a 16/05/2018

Central de Regulação de Urgências do SAMU MT - Rua Comandante Costa, nº 1.262 - Bairro Centro, Cuiabá/MT.

Publicação do Resultado Final

18/05/2018

---

Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE.

DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO NO CARGO

Art. 17 O processo seletivo de que trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser contratado no cargo o candidato que preencher os requisitos abaixo especificados:

I. Estar devidamente aprovado no processo seletivo;

II. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado elo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

III. Ter idade mínima de dezoito anos;

IV. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI. Estar em gozo dos direitos políticos;

VII. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

VIII. Comprovar, por ocasião da contratação, o nível de escolaridade exigido para o cargo,

IX. No ato da contratação apresentar documento comprobatório no Conselho Profissional a que pertencer.

X. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação.

Art. 18 No ato da contratação, todos os requisitos especificados no artigo anterior deste Edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função do inciso IX, do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, juntamente com fotocópia.

DA PARTICIPACÃO DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

Art. 19 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e Lei Complementar nº 114, de 25 de novembro de 2002, ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas de que trata este Edital aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme estabelecido no Anexo I do presente Edital, a não ser que a função ofereça apenas uma vaga.

Art. 20. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 07 (sete).

Art. 21 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser Portador de Necessidades...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT