SECRETARIAS - PORTARIA Nº080INSITUI COMITE DE ENFRENTAMENTO AO TRAFICO DE PESSOAS
Data de publicação | 11 Maio 2018 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27258 |
PORTARIA Nº080/SADH/GAB/SEJUDH
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a formulação e a implementação do Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Mato Grosso
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, II da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso IX do Decreto nº 990, de 10 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o monitoramento do Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a formulação e a implementação do Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Mato Grosso.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar estudos e elaborar documentos técnicos para subsidiar a formulação e implementação do Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Mato Grosso;
II - apresentar propostas de metodologias, procedimentos, normas e medidas referente a implantação do Plano Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas em Mato Grosso;
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Dulce Regina de Amorim (Pastoral da Mulher) - Coordenadora
II - Arlete Benedita de Oliveira (UFMT) - Membro
III - Fábio Henrique de Jesus (SEPLAN) - Membro
III - Márcia Cristina Ourives da Silva (SESP) - Membro
IV - Rosenaile Beatriz Wiedtheuper (Ministério do Trabalho e Emprego) - Membro
V - Rodrigues de Amorim Souza (ARTGAY) - Membro
VI - Roberto Tadeu Vaz Curvo (Defensoria Pública) - Membro
VII - Miguel Gonçalo de Magalhães (SEJUDH) - Membro
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.
Art. 5º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão seu relatório final que será apresentado ao Colegiado do CETRAP-MT para deliberação.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá prazo máximo de duração de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 11 de maio de 2018.
Documento Original Assinado
FAUSTO JOSÉ DE FREITAS DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
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