SECRETARIAS - PORTARIA Nº 083/2018/GBSES

Data de publicação19 Abril 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27244

PORTARIA N.º 083/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de Reordenação do Sistema Regionalizado de Vigilância Sanitária a fim de melhorar a gestão do sistema estadual de Vigilância Sanitária (VISA) para redução dos fatores de risco de adoecimento da população como apresentado nos instrumentos de planejamento da SES/MT;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT N.º 50, de 09 de maio de 2013, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Informação Estadual de Vigilância Sanitária (SVS) nos município do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT N.º. 007, de 03 de março de 2016, que dispõem sobre a reprogramação no âmbito do bloco de financiamento de que trata o art. 4º da Portaria n.º. 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 na Unidade Orçamentária da Vigilância em Saúde no Fundo de Saúde do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT N.º 016, de 06 de abril de 2017 que dispõe sobre repasse em parcela única de incentivo financeiro aos Fundos Municipais de Saúde para aquisição de equipamentos para implementar e implantar o Sistema de Informação em Vigilância Sanitária (VISA) no estado do Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar incentivo financeiro, a ser repassado em parcela única, para aquisição de equipamentos para utilização do Sistema de Informação em Vigilância Sanitária (SVS).

Art. 2º Os recursos financeiros estaduais destinados aos municípios do componente do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária de Mato Grosso que utilizam o sistema SVS, a serem repassados através de Transferência Fundo a Fundo, conforme descrito no anexo único da Resolução CIB/MT N.º 007, de 03 de março de 2016, totalizam o valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais).

§1º. O incentivo estadual a ser repassado a cada município com SVS implantado será no valor de 10.000,00 (dez mil reais).

§2º. O município deverá executar o recurso financeiro em até um ano após o recebimento do repasse, sendo que da sua não utilização no prazo estabelecido caberá pedido de dilação de prazo a ser justificado por escrito à Comissão Intergestora Regional (CIR).

Art. 3º O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo estadual, na modalidade fundo a fundo, em conta específica denominada “Vigilância Sanitária”.

Art. 4º O município deverá aplicar o recurso, exclusivamente, para aquisição dos equipamentos citados no art. 5º, da resolução CIB N. º 050, de 2013, listados abaixo, que deverão ser utilizados pela vigilância sanitária:

I. Computador;

II. Scanner;

III. No-break;

IV. Impressora.

§1º Os itens Scanner e Impressora poderão ser adquiridos em um único equipamento multifuncional.

§2º Após a compra dos equipamentos elencados nos incisos do artigo 4º, e, não atingindo o valor disponibilizado, o município poderá utilizar o restante do recurso na aquisição de outros equipamentos necessário a estruturação da VISA.

Art. 5º O município que receber o aporte financeiro deverá manter os registros do SVS atualizados.

Art. 6º O município deverá apresentar a nota fiscal dos equipamentos adquiridos a Comissão Intergestora Regional (CIR), para conhecimento.

Art. 7º O ERS deverá realizar o monitoramento da alimentação do SVS.

Art. 8º A relação dos municípios com SVS implantado que atendem aos critérios estabelecidos estão listados no anexo único da Resolução CIB/MT n.º 16, de 06/04/2017.

Art. 9º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa: 077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde; Ação: 2522; Fonte: 395.

Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 12 de abril de 2018.

(Original assinado)

LUIZ SOARES

Secretário de Estado de Saúde

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS LISTADOS NO ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT N.º 016 DE 06/04/2017.

N

NOME MUNICÍPIO

BANCO

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

1

ÁGUA BOA (OP: 006)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

3867

71.009-3

2

ALTA FLORESTA

BANCO DO BRASIL

1177-0

47.493-2

3

ALTO ARAGUAIA

BANCO DO BRASIL

512-6

18.451-9

4

ALTO BOA VISTA

BANCO DO BRASIL

1135-5

24.908-4

5

ALTO GARÇAS

BANCO DO BRASIL

2927-0

16.202-7

6

ALTO PARAGUAI

BANCO DO BRASIL

4104-1

8740-8

7

ALTO TAQUARI

BANCO DO BRASIL

4515-2

16.020-2

8

APIACAS

BANCO DO BRASIL

4099-1

12.383-8

9

ARAGUAIANA

BANCO DO BRASIL

7140-4

65.553-8

10

ARIPUANÃ

BANCO DO BRASIL

1471-0

30236-8

11

BARRA DO BUGRES

BANCO DO BRASIL

0832-X

44.124-4

12

BOM JESUS DO ARAGUAIA

BANCO DO BRASIL

1135-5

20504

13

BRASNORTE

BANCO DO BRASIL

3945-4

14406-1

14

CÁCERES

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

0870

71051-2

15

CAMPINÁPOLIS

BANCO DO BRASIL

3035-X

14.329-4

16

CAMPO NOVO DO PARECIS

BANCO DO BRASIL

3036-8

32.510-4

17

CAMPO VERDE

BANCO DO BRASIL

3384-7

71014-4

18

CAMPOS DE JULIO

BANCO DO BRASIL

4111-4

15.647-7

19

CANABRAVA DO NORTE

BANCO DO BRASIL

3989

32947

20

CANARANA

BANCO DO BRASIL

1319-6

20889-2

21

CASTANHEIRA

BANCO DO BRASIL

2226-8

30991-5

22

CHAPADA DOS GUIMARAES

BANCO DO BRASIL

1772-8

19.263-5

23

CLAUDIA

BANCO DO BRASIL

5911-0

8367-4

24

COCALINHO

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

3867

000060-6

25

COLIDER

BANCO DO BRASIL

1779-5

37146-7

26

COLNIZA

BANCO DO BRASIL

8230-9

3457-6

27

COMODORO

BANCO DO BRASIL

1272-6

23555-5

28

CONFRESA (OP: 006)

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

3437

122-1

29

CONQUISTA D'OESTE

BANCO DO BRASIL

2480-5

43481-7

30

COTRIGUAÇU

COOPERATIVA SICREDI COTRIGUAÇU

0821

64366-1

31

DIAMANTINO

BANCO DO BRASIL

0787-0

29.590-6

32

DOM AQUINO

BANCO DO BRASIL

2029-X

12.465-6

33

GAÚCHA DO NORTE

BANCO DO BRASIL

5891-2

5982-1

34

GENERAL CARNEIRO

BANCO DO BRASIL

7140-4

6374-6

35

GLORIA D'OESTE

BANCO DO BRASIL

1320-X

28.154-9

36

GUARANTÃ DO NORTE

BANCO DO BRASIL

1589-X

27714-2

37

GUIRATINGA

BANCO DO BRASIL

0247-X

17.089-5

38

IPIRANGA DO NORTE

BANCO DO BRASIL

5980-3

7.421-7

39

ITANHANGA

BANCO DO BRASIL

4009-6

17.621-4

40

ITAÚBA

BANCO DO BRASIL

4137-8

12.942-9

41

ITIQUIRA

BANCO DO BRASIL

2186-5

19.046-2

42

JACIARA

BANCO DO BRASIL

0854-0

28.666-4

43

JAURU

BANCO DO BRASIL

2214-4

19.494-8

44

JUARA

BANCO DO BRASIL

2836-3

26.095-9

45

JUINA

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

3435

71004-3

46

JURUENA

BANCO DO BRASIL

2226-8

30979-6

47

JUSCIMEIRA

BANCO DO BRASIL

2230-6

15.419-9

48

LUCAS DO RIO VERDE

BANCO DO BRASIL

3196-8

39390-8

49

MARCELÂNDIA

BANCO DO BRASIL

4815-1

9.245-2

50

MATUPA

BANCO DO BRASIL

3931-4

17914-0

51

NOBRES

BANCO DO BRASIL

2342-6

14898-9

52

NORTELÂNDIA

BANCO DO BRASIL

4103-3

10.843-X

53

NOVA BANDEIRANTES

BANCO DO BRASIL

1177-0

47.501-7

54

NOVA CANAA DO NORTE

BANCO DO BRASIL

4993-X

8.719-X

55

NOVA GUARITA

BANCO DO BRASIL

3863-6

16.280-9

56

NOVA LACERDA

BANCO DO BRASIL

1272-6

23.531-8

57

NOVA MARILANDIA

BANCO DO BRASIL

1318-8

23362-5

58

NOVA MONTE VERDE

BANCO DO BRASIL

4099-1

16.193-4

59

NOVA MUTUM

BANCO DO BRASIL

3228-X

52.021-7

60

NOVA NAZARÉ

BANCO DO BRASIL

1317-X

29.458-6

61

NOVA OLIMPIA

BANCO DO BRASIL

3644-7

33902-4

62

NOVA SANTA HELENA

BANCO DO BRASIL

1779-5

37.148-3

63

NOVA UBIRATÃ

BANCO DO BRASIL

4112-2

13.234-9

64

NOVA XAVANTINA

BANCO DO BRASIL

1322-6

24.909-2

65

NOVO HORIZONTE DO NORTE

BANCO DO BRASIL

1116-9

13.909-2

66

NOVO MUNDO

BANCO DO BRASIL

1589

27716

67

NOVO SANTO ANTÔNIO

BANCO DO BRASIL

1135-5

24.926-2

68

NOVO SÃO JOAQUIM

BANCO DO BRASIL

5981-1

1930-5

69

PARANAITA

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

4454

400-5

70

PARANATINGA

BANCO DO BRASIL

2403-1

20.837-X

71

PEDRA PRETA

BANCO DO BRASIL

2423-6

26.133-5

72

PEIXOTO DE AZEVEDO

BANCO DO BRASIL

5916-3

10.960-6

73

PONTAL DO ARAGUAIA

BANCO DO BRASIL

7140-4

6368-1

74

PONTE BRANCA

BANCO DO BRASIL

1158-4

15.580-2

75

PONTES E LACERDA

BANCO DO BRASIL

2480-5

43.543-0

76

PORTO ALEGRE DO NORTE

BANCO DO BRASIL

3989

32.934-7

...

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