SECRETARIAS - PORTARIA Nº 084 18TRANSMINO TRANSPORTES LTDA

Data de publicação12 Março 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27218

PORTARIA Nº 084/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 83569/2018.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 267/2017 publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27152, de 29 de novembro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa TRANSMINO TRANSPORTES LTDA, I.E. 13.205.154-0 e CNPJ/CPF 04.762.849/0001-53 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

8418.69.99

CHILLER - Máquina de troca de calor para refrigeração do tipo sistema Chiller

Ativo fixo

2

8415.82.90

AIR COOLED - Parte do sistema de captação e exaustão de ar quente/ frio para integração com sistema de refrigeração tipo Chiller

Ativo fixo

3

8502.13.11

Gerador a diesel

Ativo fixo

4

8502.13.90

Gerador a diesel

Ativo fixo

5

8427.10.11

Empilhadeiras de carga

Ativo fixo

6

8427.10.19

Empilhadeiras de carga

Ativo fixo

7

8427.20.10

Empilhadeiras de carga

Ativo fixo

8

8427.20.90

Empilhadeiras de carga

Ativo fixo

9

8429.51.99

Pá carregadeira

Ativo fixo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2018/SEDEC, de 20 de fevereiro de 2018.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 7 de março de 2018.

LEOPOLDO RODRIGUES DE MENDONÇA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico em Substituição

SEDEC-MT

(Original Assinado)

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