SECRETARIAS - PORTARIA Nº 086/2018/GBSES

Data de publicação17 Abril 2018
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27242

PORTARIA Nº 086/2018/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual; e

Considerando a Portaria nº 1.119, de 05 de junho de 2008, regulamenta a vigilância de óbitos Maternos e de mulher em idade fértil, uma vez que os mesmos independentemente da causa declarada, são considerados eventos de investigação obrigatória

Considerando que, onde foram implantadas as ações previstas no Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado pela Presidência da República em 8 de março de 2004 e aprovado na reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e no Conselho Nacional de Saúde (CNS), os resultados se mostraram efetivos;

Considerando o disposto na Portaria n° 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, que regulamenta competências da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, na área de vigilância em Saúde, entre elas a de investigar óbitos maternos;

Considerando a necessidade de estabelecer-se uma rede de vigilância aos óbitos maternos, fetal e infantil, incentivando a identificação de todos os óbitos ocorridos, o conhecimento de suas causas e fatores determinantes;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir Comissão de Investigação da Mortalidade com a finalidade de proceder investigação do óbito de IVONETE ROCHA, ocorrido em 02 março de 2018, na Unidade de Pronto Atendimento do município de Sinop, objetivando o conhecimento de suas causas e fatores determinantes e, visando a detecção de suas falhas de processos e apuração do óbito.

Art. 2º São atribuições da Comissão:

I - Realizar investigação epidemiológica do óbito de que trata esta Portaria;

II - Garantir a apuração da mortalidade e conhecimento da causa e fatores determinantes do óbito;

Art. 3º A Comissão de Mortalidade terá a seguinte composição:

- Enfermeira - Lísia Elen Ott - Matricula nº 120220

- Enfermeira - Marli de Carmo Marchiot - Matricula nº 123846

- Médico - Alex Curi - Matricula nº 110145

Art. 4º O prazo de investigação será de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 16 de abril de 2018.

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