SECRETARIAS - PORTARIA Nº 1074 2019 TR AQUICULTURA

Data de publicação26 Dezembro 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27658

PORTARIA Nº 1.074/2019/SEMA/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelo Estado de Mato Grosso com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, cujo objeto é a regularização do Licenciamento Ambiental da atividade de aquicultura, conforme extrato publicado no D.O.E em 23 de dezembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e tornar público os Termos de Referência Padrão para obtenção de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação da atividade de aquicultura para criação das espécies exóticas e alóctones, conforme Anexo Único.

Art. 2º Os Termos de Referência Padrão de que trata o art. 1º desta Portaria devem ser observados para os novos processos a serem protocolados, bem como para os processos já em trâmite nesta Secretaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 23 de dezembro de 2019.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT

ANEXO ÚNICO

I- TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO- Licença Prévia:

1. Documentação Empreendedor e Empreendimento: Atender o TR nº. 01/SUIMIS/SEMA/MT - Documentação empreendedor/empreendimento.

2. Documentos Gerais:

2.1 Requerimento padrão modelo SEMA, com assinaturas do proprietário ou seu procurador autenticadas e e-mails ativos do titular do pedido de licenciamento, Responsável Técnico e Representante Legal (tais e-mails serão utilizados para envio de notificações e comunicações com o órgão);

2.2 Publicação do pedido da licença em periódico local ou regional (original ou fotocópia) e Diário Oficial do Estado, (página inteira);

2.3 Carta imagem contendo os dados geoespaciais do empreendimento e de sua área de entorno, na forma descrita TR nº. 003/SUIMIS/SEMA/MT - Dados Geoespaciais do Empreendimento;

2.4 Carta-imagem em escala 1:10.000, ou compatível com o tamanho da área; delimitando a APP e ARL, no caso de imóveis rurais e a APP nos imóveis urbanos. Deve constar ainda a distância das estruturas e edificações em relação a cursos ou massas de água;

2.5 Croqui de acesso ao local do empreendimento contendo a sede do município ou acidente geográfico conhecido; vias de acesso bem identificadas, com pontos de referência e com coordenadas geográficas do local do empreendimento.

3. Estudos, planos, projetos e programas Ambientais:

3.1 Caracterização sucinta do traçado abrangendo os meios físico (geologia e geotecnia, geomorfologia, solos, recursos hídricos, clima), biótico (fauna e flora) e socioeconômico;

3.2 Dimensionamento das instalações físicas indicando: a área total do empreendimento (m²), números de tanques, áreas dos tanques, formatos, larguras, profundidades, localização, distância dos cursos d’água e layout da represa; Tanques escavados e suspensos somente sistema fechado com distância mínima de 100 m de corpos d’água perenes e intermitentes;

3.3 Mapa de situação do empreendimento em escala de 1:25.000 ou maior, contendo a área da propriedade e do empreendimento a ser licenciado, ponto de captação de água, uso e ocupação do solo da área do entorno, rede de drenagem, vias de acesso e coordenadas geográficas do local do empreendimento;

3.4 Aspectos gerais (local do empreendimento, município, bacia, sub-bacia, área da propriedade, área do projeto, requerente, classificação da piscicultura, previsão de produção, discriminação das espécies a serem cultivadas), concepção do projeto com suas alternativas tecnológicas, locacionais, objetivos e justificativa da alternativa adotada;

3.5 Descrever sobre o sistema de manejo a ser adotado;

- Estudo da capacidade de suporte do ambiente onde os tanques redes/gaiolas serão instalados;

3.6 Descrever o tipo de...

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