SECRETARIAS - PORTARIA Nº 1074 2019 TR AQUICULTURA
Data de publicação | 26 Dezembro 2019 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27658 |
PORTARIA Nº 1.074/2019/SEMA/MT
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pelo Estado de Mato Grosso com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, cujo objeto é a regularização do Licenciamento Ambiental da atividade de aquicultura, conforme extrato publicado no D.O.E em 23 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e tornar público os Termos de Referência Padrão para obtenção de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação da atividade de aquicultura para criação das espécies exóticas e alóctones, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os Termos de Referência Padrão de que trata o art. 1º desta Portaria devem ser observados para os novos processos a serem protocolados, bem como para os processos já em trâmite nesta Secretaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá, 23 de dezembro de 2019.
Mauren Lazzaretti
Secretária de Estado de Meio Ambiente
SEMA-MT
ANEXO ÚNICO
I- TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO- Licença Prévia:
1. Documentação Empreendedor e Empreendimento: Atender o TR nº. 01/SUIMIS/SEMA/MT - Documentação empreendedor/empreendimento.
2. Documentos Gerais:
2.1 Requerimento padrão modelo SEMA, com assinaturas do proprietário ou seu procurador autenticadas e e-mails ativos do titular do pedido de licenciamento, Responsável Técnico e Representante Legal (tais e-mails serão utilizados para envio de notificações e comunicações com o órgão);
2.2 Publicação do pedido da licença em periódico local ou regional (original ou fotocópia) e Diário Oficial do Estado, (página inteira);
2.3 Carta imagem contendo os dados geoespaciais do empreendimento e de sua área de entorno, na forma descrita TR nº. 003/SUIMIS/SEMA/MT - Dados Geoespaciais do Empreendimento;
2.4 Carta-imagem em escala 1:10.000, ou compatível com o tamanho da área; delimitando a APP e ARL, no caso de imóveis rurais e a APP nos imóveis urbanos. Deve constar ainda a distância das estruturas e edificações em relação a cursos ou massas de água;
2.5 Croqui de acesso ao local do empreendimento contendo a sede do município ou acidente geográfico conhecido; vias de acesso bem identificadas, com pontos de referência e com coordenadas geográficas do local do empreendimento.
3. Estudos, planos, projetos e programas Ambientais:
3.1 Caracterização sucinta do traçado abrangendo os meios físico (geologia e geotecnia, geomorfologia, solos, recursos hídricos, clima), biótico (fauna e flora) e socioeconômico;
3.2 Dimensionamento das instalações físicas indicando: a área total do empreendimento (m²), números de tanques, áreas dos tanques, formatos, larguras, profundidades, localização, distância dos cursos d’água e layout da represa; Tanques escavados e suspensos somente sistema fechado com distância mínima de 100 m de corpos d’água perenes e intermitentes;
3.3 Mapa de situação do empreendimento em escala de 1:25.000 ou maior, contendo a área da propriedade e do empreendimento a ser licenciado, ponto de captação de água, uso e ocupação do solo da área do entorno, rede de drenagem, vias de acesso e coordenadas geográficas do local do empreendimento;
3.4 Aspectos gerais (local do empreendimento, município, bacia, sub-bacia, área da propriedade, área do projeto, requerente, classificação da piscicultura, previsão de produção, discriminação das espécies a serem cultivadas), concepção do projeto com suas alternativas tecnológicas, locacionais, objetivos e justificativa da alternativa adotada;
3.5 Descrever sobre o sistema de manejo a ser adotado;
- Estudo da capacidade de suporte do ambiente onde os tanques redes/gaiolas serão instalados;
3.6 Descrever o tipo de...
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