SECRETARIAS - PORTARIA Nº 117/2023 - COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS IMÓVEIS
Data de publicação | 07 Junho 2023 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28516 |
PORTARIA Nº 117/2023/GAB/SESP
Institui Comissão para realização de Inventário Físico, Financeiro e regularização das informações dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
Considerando a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;
Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que estabelece normas gerais referentes à política de gestão patrimonial dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Considerando a Instrução Normativa nº 05/2017/SEGES, de 25 de julho de 2017, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, sobre os procedimentos a serem adotados para a realização do inventário dos Bens Imóveis;
Considerando, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:
PRESIDENTE |
Cleuza Antunes de França |
UNIDADE |
MEMBROS |
SAAS |
Fabiano Isac da Silva Queiroz |
Natanael da Silva Guia |
|
Raul Alves Arruda Santos |
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SAAP |
Arilson Moreira Rodrigues |
Edson Rodrigues |
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Lucimar Lemes Urbano |
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SAJU |
Edivan da Silva |
Gessica Karen dos Santos Brito |
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Jhonathan Vieira Santana |
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Valdina Márcia Campos dos Santos |
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Coordenadoria de Rede Cidadã |
Paulo Rogério Amorim do Nascimento |
Luciano Estral de Souza |
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CIOSP
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Kleber Ricardo Aranha de Moura |
Wesley José dos Santos |
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Gilberto Bento da Paz |
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CIOPAER
|
Natanael Mayer Junior |
Fabiano Araújo de Amorim |
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Francisco Oliveira Dutra |
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Ariane Metelo de Almeida Crispim |
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GEFRON
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Reinaldo Cesar Zulli |
Eduardo Basílio de Araújo |
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Jaconias Rodrigues de Lourdes |
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Reginaldo Aparecido Lopes |
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Polícia Militar |
Judson Cordeiro Pantaleão |
Genival Brandão Ferreira |
|
Marcos Luiz da Silva Santos |
|
Polícia Judiciária Civil
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Gislaine Trivellato Grassi |
Rafael Paulo Fontoura Silva |
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Corpo de Bombeiros Militar |
Carlos Alberto Baptista da Silva |
Eduardo João Silva de Figueiredo |
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Joelson José dos Reis |
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POLITEC |
Dulcilene Regina da Silva |
Sonia Santos de Alencar Ludovico |
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Tiane Fanaia Rezende Saldanha |
Art. 3º Os responsáveis pelas Unidades mencionadas no art. 2º poderão criar subcomissões para fazer o levantamento das informações dos imóveis localizados no interior do estado, no intuito de dar maior celeridade aos trabalhos a serem realizados, mediante elaboração de portaria interna, que deverá ser juntada aos autos do inventário.
Art. 4º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:
I - solicitar ao setorial de patrimônio imobiliário, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;
II - realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;
III - realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;
IV - elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;
V - informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;
VI - solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário, auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;
VII - realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvel inventariado;
VIII - realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
IX - realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados;
X - localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;
XI - preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado;
XII - coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;
XIII - realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;
XIV - criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural);
XV - registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;
XVI - elaborar o Relatório Final de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT;
XVII - encaminhar o Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de novembro de cada exercício financeiro;
Art. 5º Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.
Art. 7º Estabelecer a data de 20 de novembro de cada exercício financeiro, para a conclusão dos trabalhos e entrega do Relatório Final do Inventário.
Parágrafo único: Caso não seja concluído e entregue o Relatório Final do Inventário no prazo previsto no caput, sendo entregue apenas relatório parcial, a comissão dará continuidade ao trabalho até que seja efetuada sua conclusão.
Art. 8º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio.
Art. 9º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 127/2022/GAB/SESP, de 15 de junho de 2022.
Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.
Cuiabá, 31 de maio de 2023.
CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI
Secretário de Estado de Segurança Pública
ANEXO II - Modelo de Ficha de Levantamento Cadastral
ANEXO III - Modelo de ofício para Cartório Competente
ANEXO IV - Modelo de ofício para Cartório Competente
ANEXO V - Modelo de ofício solicitação informações Prefeituras Municipais
ANEXO VI - Modelo de Ficha de Informação de Valor
ANEXO VII - Modelo de Relatório Final de Inventário de Bens Imóveis do exercício 20xx
ANEXO VIII - Modelo de Termo de Responsabilidade pelo Uso, Guarda e Conservação de Bem
Imóvel
ANEXO IX - Modelo de Termo de Entrega do Relatório Final de Inventário de Bens Imóveis
*Os anexos estão disponíveis no sítio eletrônico: www.sesp.mt.gov.br no link “serviços” - “Patrimônio”
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