SECRETARIAS - PORTARIA Nº 126/2022 - COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS

Data de publicação20 Junho 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28268

PORTARIA Nº 126/2022/GAB/SESP.

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II e IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 03/2015/SEGES, de 25 de agosto de 2015, que orienta os órgãos e entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612/2019, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Inventário Físico Financeiro de bens móveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Segurança Pública no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado do Mato Grosso - FIPLAN.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Comissão para realização do Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial, baixa e regularização das informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP/MT.

Art. A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

UNIDADE

MEMBROS

SECRETARIA ADJUNTA DE

ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

Eldo de Faria Orro (Presidente)

Caleb Miguel Paixão

Diego Fernando da Silva

Edenilza Romana de Amorim

Gilmar Ferreira Alves

Wagner Bárbaro Marcoski

Frazio Jorge Curado

CIOPAER

Luis Claudio Loiola Nunes - Cap PM

Ariane Metelo de Almeida Crispim

REDE CIDADÃ

Anderson Monteiro de Aguiar

Luciano Estral de Souza

GEFRON

Geyson Katsjiro Yamassaki

Reinaldo Cesar Zulli

Eduardo Basílio de Araujo

PM/SALP/SEIP/

DIRETORIA DE SAÚDE

Bruno Gulherme Angelo da Silva

Darlene Paiva Mendonça

Roberto Avila Borges

Gumercindo Rosa Pereira

CBM

Carlos Alberto Baptista da Silva

Joelson José dos Reis

Eduardo João Silva de Figueiredo

Augusto César da Silva

Kleber da Silva Montanha

Marcelo Batista de Amorim

Regiane de Oliveira Dantas

Diego de Godoi Giasson

Bruno Luiz da Silva Pinto

PJC

Neucidele Natalia Barros

Tanaly Barbosa Costa

Rennan José Alves Rondon

Leonardo Almeida de Sousa

ACADEPOL

Sebastião Arruda de Andrade

Glauce Pereira da Silva

POLITEC

José Roberto Araújo De Oliveira

Neodi Carlos Ziliotto

Victor Hugo Aparecido De Araújo Gomes Ferreira Rocha

POLÍCIA COMUNITÁRIA

Alex Sandro Da Silva Valério


Claudinei Da Silva

Moacir Ribeiro De Alencar

CIOSP

Kleber Ricardo Aranha de Moura

Luciano Freitas da Silva

Jurimar da Silva Siqueira

SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Joilson Carrijo Machado

Edivan da Silva

Valdina Márcia Campos dos Santos

SISPEN

Alexandra de Assis

Art. O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial -SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV - Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - Confirmar a responsabilidade pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. - Compete à Comissão de Inventário da Secretaria de Estado de Segurança Pública:

I - Desenvolver as atividades sob a coordenação, orientação e validação da Gerência de Patrimônio Mobiliário - GEPM/SAAS.

II - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII - Realizar em conjunto com o setor de Patrimônio e de Contabilidade a avaliação inicial dos bens móveis, conforme dispõe a legislação e cabendo ao setor Contábil os registros pertinentes às avaliações apresentadas.

IX - Elaborar Relatório Final de Inventario e encaminhá-lo ao setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços da SEPLAG.

Art. 5º. Os responsáveis pelas Unidades mencionadas no art. 2º, no intuito de dar maior celeridade aos trabalhos a serem realizados, poderão:

I - Criar subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, mediante elaboração de portaria interna, que deverá ser juntada aos autos do inventário;

II - Ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico à comissão inventariante da SESP, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I- Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do setor de Patrimônio;

VII -Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;

Art. 7º. Quando convocados, os membros da subcomissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 8º. Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 9º. Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do setor de Patrimônio e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 159/2020/GAB/SESP, de 18 de agosto de 2020, e a Portaria nº 167/2020/GAB/SESP, de 26 de agosto de 2020.

Registrada. Publicada. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 13 de junho de 2022.

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

(Original assinado)

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