SECRETARIAS - PORTARIA Nº 129/2020/GBSES

Data de publicação07 Abril 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27727

PORTARIA Nº 129/2020/GBSES

Dispõe sobre as medidas de prevenção e controle a serem adotadas no funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso, bem como indica os equipamentos de proteção individual (EPI) a serem utilizados durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo corona vírus (SARS-CoV-2), nos termos da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020.

O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe conferem:

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual Nº 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela pandemia de Covid-2019;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus (2019-nCoV) do Ministério da Saúde/2020 que define as orientações para atuação na identificação, notificação e manejo oportuno de casos suspeitos de infecção humana pelo Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre as orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2);

CONSIDERANDO o estudo técnico realizado por profissionais médicos especializados representantes do Gabinete de Situação do Governo do Estado de Mato Grosso Dr. Abdon Salam Khaled Karhawi médico especialista em Medicina Intensiva, Infectologia e Internista; Dr. José Alfredo Sejópoles médico especialista em Cardiologia Intervencionista e Hemodinâmica;

CONSIDERANDO o estudo técnico realizado por profissionais especializados representantes do Conselho Regional de Medicina - CRM, Dra. Hildenete Monteiro Fortes - MT; Conselho Regional de Enfermagem-COREN, Sra. Lígia Cristiane Arfeli e Conselho Regional de Fisioterapia Terapia Ocupacional -CREFITO, Sra. Ingridh Farina da Silva;

RESOLVE:

Artigo 1º. Estabelecer as medidas de prevenção e controle a serem adotadas no funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados no âmbito do Estado de Mato Grosso, durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), de acordo com o que dispõe a Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020.

Artigo 2º. Indicar os equipamentos de proteção individual (EPI) a serem utilizados durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo corona vírus (SARS-CoV-2), nos termos da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020.

Artigo 3º. As orientações sobre as medidas de prevenção e controle no funcionamento dos serviços de saúde para o enfrentamento da Covid-19 consoante disposto nos artigos anteriores serão fixados nos critérios anexos à esta Portaria.

Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 06 de abril de 2020.

(Original Assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário Estadual de Saúde de Mato Grosso

ANEXOS I E II

DE ACORDO COM A NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020

RESUMO DA NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020

ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMAÇÃO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-Cov-2)

(atualizada em 31/03/2020)

ANEXO I

TIPO DE CENÁRIO

PÚBLICO ALVO NO CENÁRIO

TIPO DE EPI

ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE ÚRGENCIA E TRANSPORTE INSTITUCIONAL

ACOMPANHANTES

Os acompanhantes que se enquadram no grupo de risco ou apresentando sintomas gripais

Higiene das mãos com preparação alcoólica a 70%, antes de adentrar na ambulância e antes de sair usar lenços de papel (tosse, espirros e secreção nasal);

CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS

Usar máscara cirúrgica durante o trajeto, exceto se indicado oxigenoterapia por máscara:

-Restringir contato na área da maca;

-Utilizar lençol descartável impermeável;

-Higiene das mãos frequente com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Óculos de proteção e protetor facial, Máscara cirúrgica, (*)Avental impermeável de manga longa, Luvas de procedimento, Gorro, (*)Máscara N95 ou equivalente:

-Imediatamente antes de calçar e após retirar as luvas, higienizar as mãos com solução alcoólica 70% de 20 a 30 segundos;

-(*)Ao realizar procedimentos geradores de aerossóis como, por exemplo: intubação ou aspiração traqueal, ventilação invasiva e não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar e outros procedimentos que exigirem manipulação direta das vias aéreas;

-Máscara N95 ou equivalente deve ser substituída sempre que estivem danificadas, sujas ou úmidas. É relevante considerar que seu manuseio é potencialmente gerador de contaminação;

-Os EPI devem ser usados por toda a equipe que tenha contato direto com pacientes suspeitos ou confirmados COVID-19. Incluindo o motorista;

-Durante o transporte deve-se manter o ar-condicionado ou a ventilação nos veículos deve ser configurado para extrair e não recircular o ar dentro do veículo;

-Após cada atendimento suspeito ou confirmado de COVID 19, deve ser realizada a técnica de limpeza adequada, imediatamente após a transferência do paciente, ainda na unidade de destino, Limpeza concorrente conforme definido nos Protocolos Nacionais com álcool 70%, hipoclorito ou outro desinfetante padronizado; se possível usar amônia quaternária/biguanina;

-É obrigatório o uso de EPI padronizado durante os procedimentos de limpeza. A equipe da ambulância deve realizar a limpeza terminal da viatura imediatamente após a transferência do paciente e utilizando outro conjunto de EPI disponibilizado;

-Após a limpeza, se possível, o veículo deve ser deixado para ventilar com as janelas abertas e o exaustor configurado para extrair enquanto se desloca até a base descentralizada.

TRIAGEM

Triagem preliminar sem envolver contato direto

Distância espacial de 1,5 Metros por até 15 minutos = Sem EPI requerido.

Triagem preliminar com contato direto

Máscara cirúrgica jaleco ou Capote Proteção ocular.

Qualquer

Distância espacial de pelo menos 1 metro máscara cirúrgica.

Qualquer

Sem EPI requerido.

SALA DE CONSULTA

EXAMES FÍSICOS DE PACIENTES COM SINTOMAS RESPIRATÓRIOS

Máscara cirúrgica jaleco ou Capote Proteção ocular.

EPI de acordo com o padrão de precaução.

QUALQUER TIPO

Máscara cirúrgica

QUALQUER

Sem EPI requerido

DEPOIS/ENTRE CONSULTAS DE PACIENTES COM SINTOMAS RESPIRATÓRIAS

máscara cirúrgica, Luvas de trabalho pesado, Protetor Ocular(se houver risco de respingo de materiais orgânicos ou químicos) bota fechada ou sapato de trabalho fechado.

SALA DE ESPERA

QUALQUER

Máscara cirúrgica, transferência imediata da pessoa para uma sala de isolamento ou área separada distante de outras pessoas. Se não for viável, prover distância espacial de pelo menos 1 metro de outros pacientes.

QUALQUER

Sem EPI requerido

ÁREA ADMINISTRATIVA

TAREFAS ADMINISTRATIVAS

Sem EPI requerido

ATENDIMENTO AMBULATORIAL OU PRONTO ATENDIMENTO

CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS E ACOMPANHANTES

Usar máscara cirúrgica;

Usar lenços de papel (tosse, espirros, secreção nasal);

Higiene das mãos frequente com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%

NA CHEGADA, TRIAGEM E ESPERA DE ATENDIMENTO NO SERVIÇO DE SAÚDE

PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Óculos de proteção ou protetor facial;

Máscara cirúrgica;

Avental;

Luvas de procedimento;

Não devem circular pelo serviço de saúde utilizando os EPIs, devem ser imediatamente removidos após a saída do quarto.

Se o profissional sair de um quarto para o outro, em sequência, não há necessidade de trocar óculos, máscara e gorro, somente avental e luvas, além de realizar higiene das mãos.

DURANTE A ASSISTÊNCIA À SAÚDE

CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS E ACOMPANHANTES

Usar máscara cirúrgica;

Usar lenços de papel (tosse, espirros, secreção nasal);

Higiene das mãos frequente com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%

PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Higiene das mãos frequente com água e sabonete líquido OU preparação alcoólica a 70%

Óculos de proteção ou protetor facial;

Máscara cirúrgica;

Aventa de manga longa;

Luvas de procedimento;

Gorro (para procedimentos que geram aerossóis);

Profissionais que desenvolvem suas atividades em situação de emergência e urgências, EM ABIENTE HOSPITALAR, devem fazer uso de óculos de proteção, protetor facial, máscara N95 ou PFF2, avental impermeável de manga longa, luvas de procedimento, gorro descartável e sapatos fechados e impermeáveis.

Substitua as máscaras cirúrgicas usadas por uma nova máscara limpa e seca assim que esta tornar-se úmida;

O número de reutilização da máscara deve considerar as rotinas orientadas pelas comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do serviço de...

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