SECRETARIAS - PORTARIA Nº 136/2020/GAB/SESP

Data de publicação17 Julho 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27795

PORTARIA Nº 136/2020/GAB/SESP, DE 14 DE JULHO DE 2020.

Regula a aplicação da Avaliação de Desempenho Físico (ADF), no âmbito do Grupo Especial de Segurança de Fronteira (GEFRON) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA/MT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.994. de 13 de março de 2002, que dispões sobre a criação do Grupo Especial de Fronteira - GEFRON e, dá outras providências;

CONSIDERANDO que o GEFRON realiza operações policiais na faixa de fronteira, a qual exige dos operadores de fronteira atuação em alto nível de preparo e saúde física para o enfrentamento aos crimes transnacionais.

RESOLVE:

Art. 1° Instituir no âmbito do Grupo Especial de Segurança de Fronteira, a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FÍSICO (ADF).

§1°A avaliação de desempenho físico será realizada anualmente conforme cronograma definido pelo Coordenador do GEFRON, sendo de obrigatória realização a todos os agentes de segurança pública lotados no Grupo.

§2° Para a aplicação da ADF devem ser nomeadas comissões específicas.

§3° Ao findar a aplicação da ADF, as comissões nomeadas devem elaborar Atas registrando todos os resultados, e publicá-las no Boletim Geral da Instituição.

Art. 2° Será considerado apto na ADF o agente de segurança pública que atingir a pontuação mínima de 12 pontos somando-se o seu desempenho em cada exercício realizado.

§ 1º Os agentes que não alcançarem o índice mínimo exigido serão submetidos a um programa de treinamento específico monitorado por profissionais de educação física dentro dos critérios estipulados pelo Coordenador do Gefron.

§ 2º Caso em que o agente de segurança pública que não alcance o indicie mínimo exigido, por duas vezes consecutivas, o coordenador do GEFRON poderá avaliar de forma sumária a sua permanência ou não permanência no Grupo, sob o viés da manutenção da integridade operacional do Grupo.

Art. 3° Somente serão submetidos à ADF os agentes de segurança pública aptos em avaliação médica, o qual deverá ser comprovado através de atestado médico.

Art. 4° Nos casos de incapacidade física parcial temporária para realização da ADF, comprovada por laudo médico, o índice mínimo exigido será proporcional a quantidade dos exercícios realizados pelo agente, em conformidade com a quantidade total dos exercícios propostos, desde que não esteja incapacitado de realizar mais de 01 (um) exercício.

Art. 5° Nos casos de incapacidade física parcial temporária para realização da ADF, comprovada por laudo médico, que incapacita o agente de realizar mais de um dos exercícios propostos, este ficará suspenso da ADF do referido ano.

Parágrafo único. Caso o agente de segurança pública do Gefron que permaneça incapacitado fisicamente por pelo menos duas ADF consecutivas, o Coordenador poderá avaliar a sua permanência ou não permanência no Grupo.

Art. 6° A Avaliação de Desempenho Físico no âmbito do GEFRON será composta por cinco testes, a saber:

a) corrida de 12 minutos;

b) flexão/sustentação na barra fixa;

c) flexão de braço;

d) abdominal remador;

e) natação.

Art. 7° A corrida de 12 minutos replica o método de Cooper (adaptado) e avalia a resistência aeróbica necessária ao agente de segurança pública do GEFRON durante caminhadas e corridas no dia a dia.

Art. 8° As provas de flexão/sustentação na barra fixa, flexão de braços e abdominal remador, envolvem valências físicas funcionais como potência muscular, flexibilidade e coordenação motora.

§1° A flexão/sustentação na barra fixa envolve força de braço para superação de obstáculos verticais.

§2° A flexão de braços avalia a força de sustentação do corpo no plano horizontal e o emprego de força muscular dos membros superiores em situações adversas.

§3° O abdominal remador enfoca na resistência abdominal e flexibilidade, funcionalidades úteis nas entradas e saídas rápida do interior de viaturas, dentre outras atividades conexas.

Art. 9 A natação envolve a capacidade de sobrevivência em meio líquido.

Art. 10 Nos testes, as exigências de desempenho respeitam as diferenças biológicas entre os sexos masculinos e femininos.

§1° Quanto ao sexo feminino, as pontuações nos testes de corrida e abdominal são diferenciadas em função da distância percorrida e repetições realizadas, respectivamente. Na barra fixa as agentes de segurança pública serão avaliadas pela força durante a sustentação do corpo com o queixo acima da barra por um período de tempo computado em segundos. Na flexão de braço, apoiarão os joelhos sobre o solo durante a execução. Na natação não constam diferenças entre os gêneros, pois ocorre equilíbrio entre valências, uma vez que os homens tendem a maior força muscular, mas as mulheres tendem a maior flutuação em meio líquido devido à composição corporal.

§2° Não existe diferenciação de faixa etária, devido a necessidade de homogeneidade do efetivo em tela.

Art. 11 Salvo as exceções dos art. 4 e 5 desta portaria, é obrigatória a execução de todos os exercícios previstos, devendo o agente avaliado, independente do sexo, alcançar no mínimo 12 (doze) pontos na somatória geral das provas, não podendo zerar em nenhum dos exercícios propostos.

§1º O agente de segurança pública que zerar em qualquer dos exercícios, será considerado inapto na ADF.

Art. 12 A conceituação quanto ao nível de desempenho físico do policial militar é atribuída conforme a soma dos pontos ao final dos 05 (cinco) exercícios realizados, sendo conceituados conforme tabela abaixo:

Conceituação

Pontuação

Alto nível

20 a 25

Acima da média

16 a 19

Médio nível

12 a 15

Abaixo da Média (Inapto)

Abaixo de 12

Art. 13 Os testes serão separados em dois grupos de exercícios, a serem realizados em dois dias consecutivos:

I - Primeiro grupo: flexão/sustentação na barra fixa e corrida de 12 (doze) minutos;

II - Segundo grupo: flexão de braço, abdominal remador e natação.

Parágrafo único. Os exercícios de cada grupo não podem ser alterados, sendo flexível somente qual o grupo de exercícios será realizado no primeiro dia da ADF e qual será no segundo dia.

Art. 14 Esta Portaria entrará em vigor a na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cuiabá-MT, 14 de julho de 2020

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública-MT

Original assinado

ANEXO I

1° Grupo

FLEXÃO/SUSTENTAÇÃO NA BARRA FIXA

(Uniforme: TFM do GEFRON)

1 - A preparação e a execução do Teste de Flexão na Barra Fixa para o sexo Masculino consistirá de:

a) Posição Inicial: O avaliado deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação (dorso das mãos voltado para o avaliado), mantendo braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução.

b) Execução: Iniciar o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim, considerando um movimento completo (uma flexão). O movimento só se completa com a total extensão dos braços. A não extensão total dos braços, e início de nova execução, é considerado como movimento incorreto e não computado no desempenho do avaliado, como também não será computado a execução que o candidato aproveitar do impulso ao sair do solo para executar a primeira repetição.

c) Será interrompida a contagem quando o avaliado durante a realização do Teste de Flexão na Barra Fixa: 1) Tocar com o(s) pé(s) o solo ou nas laterais após início das execuções (é permitido a flexão de perna(s) para evitar o toque ao solo); 2) Receber qualquer tipo de ajuda física; 3) Utilizar qualquer artifício para proteção das mãos (exceto para cobrir ferimentos); 4) Apoiar o queixo na barra.

2 - A preparação e a execução do Teste de Sustentação na Barra fixa para o sexo Feminino consistirá de: a) Posição inicial: A avaliada deverá dependurar-se na Barra Fixa com pegada em pronação (dorso das mãos voltado para a avaliada), mantendo os braços flexionados e o queixo ultrapassando a linha horizontal da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição; b) Execução: Após a tomada da posição inicial pela avaliada, o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a avaliada permanecer na posição até a ordem do avaliador para descer, que será dada quando expirar o tempo do índice mínimo exigido. c) Será interrompida a contagem quando a avaliada durante a realização do Teste em Barra Fixa: 1) Receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada da posição inicial; 2) Utilizar qualquer artifício para proteção das mãos (exceto para cobrir ferimentos); 3) Ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do término do tempo mínimo. 4) Apoiar o queixo na barra.

CORRIDA DE 12 MINUTOS

(Uniforme: TFM do GEFRON)

A preparação e a execução do Teste de Corrida de 12 (doze) minutos, para os avaliados de ambos os sexos consistirá de:

a) Posição Inicial: em pé, parado e atrás da linha de partida demarcada no solo;

b) Execução: ao sinal sonoro, o(a) avaliado(a) deverá percorrer a distância mínima exigida, no tempo máximo de 12 (doze) minutos. O(a) avaliado(a), durante os 12 (doze) minutos, poderá deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir. O início e o término do teste serão determinados pelo coordenador do teste por meio de sinal sonoro.

c) Será eliminado o(a) avaliado(a), quando da realização do teste de corrida:

1) depois de iniciado o teste abandonar a pista sem a autorização do avaliador;

2) deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo após findos os 12 (doze) minutos, sem a autorização do avaliador;

3) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão, etc.).

2° Grupo

FLEXÃO DE BRAÇO

(Uniforme: TFM do GEFRON)

Da preparação e execução do Teste de Flexão de Braço: 1 - A preparação e a execução do Teste de flexão de braço para os avaliados do...

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