SECRETARIAS - PORTARIA Nº 143/2018/GBSES
Data de publicação | 14 Junho 2018 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27281 |
PORTARIA Nº 143/2018/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Inciso II do Art.71, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal Nº 141, de 12 de janeiro de 2012, no bojo de seu artigo 20, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, por meio da organização e implantação de Redes Estaduais e/ou Regionais de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular;
CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS n. º 210, de 15 de junho de 2004, que estabelece regulamentos para credenciamento de Unidade de Assistência em Alta complexidade Cardiovascular e os Centros de Referencia em Alta Complexidade Cardiovascular;
CONSIDERANDO a Portaria SAS/MS nº 123 de 28 de fevereiro de 2005, que altera a redação da portaria SAS/MS n. 210 de 15 de junho de 2004;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 2.395 de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS N° 3.390 de 30 de dezembro de 2013, que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, estabelecendo as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir critérios de Cofinanciamento estadual para custeio mensal de Cirurgias Cardíacas Pediátricas por Toracotomia, no âmbito do SUS do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A SES/MT repassará recurso financeiro do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde os valores correspondentes conforme normas do FIPLAN;
Parágrafo Único - Será repassado mensalmente o recurso financeiro para o custeio de Cirurgias Cardíacas Pediátricas com Toracotomia a ser realizado pelo Serviço de Saúde habilitado em cirurgias cardiovasculares pediátricas de alta complexidade. Sendo fixado o valor por cirurgia de toracotomia R$ 7.000,00 (Sete mil reais),...
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