SECRETARIAS - PORTARIA Nº 162/2023/GBSES

Data de publicação07 Março 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28451

PORTARIA Nº 162/2023/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 313 de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Juara-MT no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 314 de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Novo Horizonte do Norte-MT no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 315 de 01 de julho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento - Obra no valor total de R$ 548.000,00 (quinhemtos e quarenta e oito mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Novo Horizonte do Norte-MT no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 04 de 09 de fevereiro de 2023 que homologa a Resolução CIB/MT Ad Referendum Nº 99 de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cuinquenta mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Ribeirãozinho-MT no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 307 de 01 de Julho de 2022 que, dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Poconé-MT no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 308 de 01 de Julho de 2022 que, dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Poxoréu-MT no âmbito do SUS.

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Nº 305 de 01 de Julho de 2022 que, dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Barra do Garças-MT no âmbito do SUS.

RESOLVE:

Art. ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 6.398.000,00 (seis milhões trezentos e noventa e oito mil reais), conforme anexo.

Art. As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2510/2451

Fonte: 1.500.1002

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de março de 2023.

(Orginal assinado)

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

INVESTIMENTO

MUNICÍPIO

VALOR TOTAL

PARCELA

AÇÃO

FONTE

1

Juara

R$ 400.000,00

ÚNICA

2510/2451

1.500.1002

2

Novo Horizonte do Norte

R$ 500.000,00

ÚNICA

2510/2451

1.500.1002

3

Novo Horizonte do Norte

R$ 548.000,00

1ª PARCELA

R$ 82.200,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria)

2510/2451

1.500.1002

2ª PARCELA

R$ 191.800,00 (Conforme Termo de Compromisso após solicitação município)

3ª PARCELA

R$ 274.000,00 (Conforme Termo de Compromisso após solicitação município)

TOTAL

R$ 1.448.000,00

CUSTEIO

MUNICÍPIO

VALOR TOTAL

PARCELA

AÇÃO

FONTE

1

Ribeirãozinho

R$ 450.000,00

ÚNICA

2510/2451

1.500.1002

2

Poconé

R$ 2.000.000,00

ÚNICA

2510/2451

1.500.1002

3

Poxoréu

R$ 1.000.000,00

ÚNICA

2510/2451

1.500.1002

4

Barra do Garças

R$ 1.500.000,00

ÚNICA

2510/2451

1.500.1002

TOTAL

R$ 4.950.000,00

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