SECRETARIAS - PORTARIA Nº 197/2023 - ALTERAÇÃO QUADRO DE SERVIDORES QUE COMPÕE A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA SEMA-MT

Data de publicação16 Março 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28458

PORTARIA Nº 197/2023/SEMA/MT

Altera a Portaria nº 001/GSE/SEMA/2010, de 03 de fevereiro de 2010 que instituiu a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da SEMA-MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art. 3º da Lei complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização Administrativa do Poder Executivo Estadual.

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 001/GSE/SEMA/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será composta pelos seguintes membros:

I- Sara Dantas de Oliveira Perdigão- Gerência de Arquivo Setorial - GARQ/SEMA- Presidente;

II- Gabriela Caroline Souza dos Santos Gonçalves- Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica- SAAS/SEMA- Membro (Perfil Advogada);

III- Sílvia Sgroi Brandão- Gerência de Planejamento e Monitoramento da Receita - GPMR/SEMA- Membro (Perfil Historiadora);

IV- Maurílio Carlos de Sá Costa- Gerência de Almoxarifado - GALM/SAAS/SEMA- Membro;

V- Marcelo Monteiro da Silva- Gerência de Sistemas de Tecnologia da Informação- GSTI/SEMA- Membro;

VI- Waldemar Garcia Nunes Júnior- Coordenadoria Financeira - CFIN/SAAS/SEMA-Membro;

VII- Elizeu Roberto Roman- Gerência de Provimento, Manutenção e Aplicação - GPMA/SEMA- Membro;

VIII- Gonçalina Soares de Pinho - Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF/SEMA-Membro;

IX- Ricardo Jocimar Perdigão - Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental - CGMA/SEMA- Membro;

X- Bruno Lemos de Souza- Coordenadoria de Industria - CI/SEMA- Membro;

XI- Cristiane Conceição Lira- Superintendência de Mudanças Climáticas e Biodiversidade - SUBIO/SEMA- Membro; ”

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 14 de março de 2023.

REGISTRADA, PUBLICADA,CUMPRA-SE.

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado do Meio Ambiente

SEMA-MT

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