SECRETARIAS - PORTARIA Nº210/2023/GBSES/MT

Data de publicação21 Março 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28461

PORTARIA Nº210/2023/GBSES/MT

Estabelece critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no Inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual;

I - A Constituição Federal de 1988, Artigo 196 que afirma ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

II - A Constituição Federal de 1988, Artigo 198 que define as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade;

III - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

IV - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

V - A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre [...] transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

VI - O Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei No 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

VII - A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

VIII - O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

IX - A Portaria de Consolidação nº 02 de 2017 (Origem Portaria GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013), que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

X - Portaria nº 575, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

XI - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

XII - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

XIII - A Resolução CIB/MT nº 87, de 10 de março de 2022, que dispõe sobre a atualização dos Valores financeiros do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

XIV - A Resolução CIB/MT nº 130, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a atualização da Resolução CIB/MT nº 87, de 10 de março de 2022 referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022;

XV - A Resolução CIBMT nº 23, de 09 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da instituição obrigatória, às unidades hospitalares públicas do Estado de Mato Grosso, do sistema de informação INDICASUS para notificações hospitalares e controle de leitos/internações.

R E S O L V E:

Art. O Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI é uma estratégia do Governo de Mato Grosso que apoia o processo de regionalização em saúde através da organização de consórcios intermunicipais de saúde cuja finalidade deverá ser a complementaridade das ações e serviços de saúde em média e alta complexidade.

§ Somente os municípios mato-grossenses que forem consorciados para os fins que trata o caput deste Artigo receberão os incentivos financeiros referentes ao PAICI.

§ O incentivo financeiro de que trata este Artigo deve ser utilizado pelos Consórcios Intermunicipais de Saúde - CIS, objetivando a complementação de ações e serviços de saúde ofertados no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Art. Para efeito de Programação Orçamentária fica estabelecido que os incentivos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do município consorciado.

Art. As transferências dos recursos financeiros aos municípios consorciados, designados ao incentivo e listados na planilha, Anexo I, desta Portaria, corresponde a 50% (cinquenta por cento) da cota de rateio de cada município pactuado com o consórcio de saúde conforme Resolução CIB nº 87, de 10 de março de 2022 e Resolução CIB nº 130, de 27 de abril de 2022.

§ A Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT deverá publicar mensalmente, por meio de Portaria de repasse, a transferência dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde especificando valores, Municípios e os Consórcios Intermunicipais de Saúde beneficiados.

Art. Para que o município consorciado receba o incentivo financeiro referente ao PAICI deverão cumprir os seguintes critérios:

I - Assinar Termo de Compromisso - TC entre o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde e encaminhá-lo até o 5° dia útil do exercício financeiro a que se refere

a) O Termo de Compromisso deve ser preenchido e assinado pelo representante legal do Fundo Municipal de Saúde. O município deve encaminhá-lo ao ERS/SESMT de abrangência da região;

b) O ERS/SES/MT por sua vez enviará o Termo de Compromisso à Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde/SAS/SES/MT, via Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental - SIGADOC, o qual providenciará a assinatura do Secretário de Estado de Saúde e sua posterior publicação.

II - Estar adimplente com a cota de rateio correspondente à participação do município no Consórcio Intermunicipal de Saúde.

III - Cumprir os objetivos e metas expressos no Plano Operativo de Metas do Consórcio de Intermunicipal de Saúde - CIS.

IV - Transferir integralmente os valores recebidos referentes ao PAICI para o respectivo Consórcio Intermunicipal de Saúde.

Art. Para que os municípios consorciados recebam o incentivo financeiro referente ao PAICI os Consórcios Intermunicipais de Saúde - CIS deverão:

I - Elaborar o Plano Operativo de Metas que deve ser submetido à pactuação na primeira reunião ordinária das Comissões Intergestores Regionais - CIR e Comissão Intergestores Bipartite - CIB do ano de execução do Plano.

II - Manter atualizado o Estatuto Social, Regimento Interno, Atos Normativos, Lotacionograma, Contrato de Rateio, dentre outras documentações sob sua responsabilidade;

III - Prover a alimentação permanente dos sistemas de informação oficiais e estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

IV - Encaminhar quadrimestralmente, ou seja, nos meses de maio, setembro e janeiro, após a finalização de cada quadrimestre, ao respectivo Escritório Regional de Saúde/SES/MT o relatório consolidado de produção de ações e serviços executados de acordo com as metas apresentadas e aprovadas no Plano Operativo de Metas de cada exercício financeiro;

V - Encaminhar o Extrato da Conta Corrente (digitalizado), do mês anterior, ao Escritório Regional de Saúde - ERS/SES/MT, até o dia 10 de cada mês, constando os recebimentos referente aos itens II e IV do artigo 4°, desta Portaria, relativos a cada município consorciado, contendo nome do município, valor pactuado, data do repasse, competência a que se refere e valor transferido, no mês e até o mês.

VI - Cumprir e fazer cumprir as normativas vigentes.

Art. Nos termos de suas responsabilidades institucionais, caberá aos Escritório Regionais de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso as seguintes atribuições:

I - Analisar e emitir relatório concernentes aos documentos recebidos do Consórcio Intermunicipal de Saúde constantes do item V do Artigo 5°, desta Portaria.

II - Nos casos de inadimplência referente aos itens II e IV do artigo 4°, desta Portaria, notificar o município consorciado conferindo-lhe o prazo de 24 horas para a regularização da pendência.

III - Encaminhar relatório referente ao cumprimento dos critérios condicionantes ao recebimento do PAICI, à Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde até o dia 20 de cada mês, via Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental- SIGADOC.

IV - Monitorar o relatório de produção consolidado quadrimestralmente, referente ao cumprimento das ações e serviços executados de acordo com as metas apresentadas e aprovadas no Plano Operativo de Metas à Coordenadoria de Consórcios de Ações e Serviços de Saúde até o dia 20 do mês de recebimento, via Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental- SIGADOC.

Art. O cumprimento dos critérios estabelecidos por esta portaria para municípios e Consórcios Intermunicipais de Saúde subsidiará mensalmente a elaboração da Portaria Regulamentadora do Incentivo financeiro relativo ao PAICI.

§ 1 O descumprimento dos critérios estabelecidos impedirá que o município receba o incentivo financeiro referente ao PAICI até que regularize as pendências identificadas.

§ 2 Nos termos de que trata o caput do Artigo não caberá recebimentos retroativos aos meses de descumprimento dos critérios, previamente...

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