SECRETARIAS - PORTARIA Nº 250 18PB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELATINAS LTDA IE 13374644 5

Data de publicação28 Agosto 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27332

PORTARIA Nº 250/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 383250/2018.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 148/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27250, de 27 de Abril de 2018, que aprovou o credenciamento da empresa PB Brasil Indústria e Comércio de Gelatinas LTDA, I.E. 13.374.644-5 e CNPJ/CPF 10.914.514/0001-06 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

84195010

Conjunto composto por trocador de calor, câmara de vácuo, quadro de válvulas, condensador,bombas e tanques de alimentação e descarga com estrutura e plataforma de operação;

Ativo Fixo

2

84198940

Equipamento concentrador da solução líquida da gelatina hidrolizada a partir da evaporação da água

Ativo Fixo

3

84219900

Filtros de estrutura construida em aço inoxidável onde são montadas 40 placas de plástico

Ativo Fixo

4

84212990

Equipamento composto por 4 tubos de aço inoxidável com seus respectivos acessórios, tanques, bombas, tubulação, válvulas de alimentação e saída, além da correspondente instrumentação de controle

Ativo Fixo

5

84212990

Colunas de troca iônica utilizados para retirar os sais minerais de carga catiônica e aniônica dissolvidos na gelatina,para obtenção de pureza iônica superior

Ativo Fixo

6

84222000

Equipamentos destinados a limpeza e desinfecção cip- cleaning in place

Ativo Fixo

7

84198999

Agitadores mecânicos, spray-balls, sistema de dosificação, filtros, sensores de nível e quadro de válvulas para ajuste automático de ph

Ativo Fixo

8

84538000

Lavadora para tratamento ácido da matéria prima (recortes de couro

Ativo Fixo

9

85371090

Estação elétrica móvel (em container) de seccionamento, proteção, transformação, distribuição e conexão

Ativo Fixo

10

84798999

Extratores

Ativo Fixo

11

84212930

Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos, aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

Ativo Fixo

12

84198999

Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, aquecidos eletricamente

Ativo Fixo

13

84186999

Sistema de refrigeração para solução soda cáustica;

Ativo Fixo

14

39269090

Tanque de plástico

Ativo Fixo

15

84158290

Sistema completo para tratamento de a;

Ativo Fixo

16

85437099

Conjunto distribuidor de trommel;

Ativo Fixo

17

84198940

Aparelhos dispositivos ou equipamentos de laboratório,mesmo aquecidos eletricamente, exceto fornose outros aparelhos

Ativo Fixo

18

84193900

Túnel de secagem de gelatina

Ativo Fixo

19

84798290

Outras máquinas e aparelhos mecânicos com função própria.

Ativo Fixo

20

84137090

Bombas centrífugas

Ativo Fixo

21

84198999

Tanques de purga

Ativo Fixo

22

74199990

Terminal crimpar;

Uso/Consumo

23

39269090

Lacre alt

Uso/Consumo

24

73069020

Tubos estruturais

Ativo Fixo

25

84219199

Sistema complementar de centrigufa;

Ativo Fixo

26

84289090

Plataforma elevadora hidráulica

Ativo Fixo

27

84137000

Bomba hidrostal

Ativo Fixo

28

84282090

Sistema de transporte de pneumático

Ativo Fixo

29

84212990

Sistema de nanofiltração

Ativo Fixo

30

72224090

Perfil tipo z em aço inox;

Ativo Fixo

31

84191990

Sistema de geração e alimentação de água quente;

Ativo Fixo

32

84389090

Duto barra de conexão.

Ativo Fixo

33

84388090

Picador para tratamento de couro

Ativo Fixo

34

84233019

Dosador

Ativo Fixo

35

84198911

Sistema para esterelização de gelatina.

Ativo Fixo

36

84195029

Trocador de calor

Ativo Fixo

37

85318000

Sistema de detector de metais e seus componentes;

Ativo Fixo

38

85366990

Ficha line r3-3

Ativo Fixo

39

85369090

Terminal para circuito elétrico e acessório

Ativo Fixo

40

85354010

Para raio para proteção de linhas elétricas;

Ativo Fixo

41

39191000

Fita isolante/auto adesiva;

Uso/Consumo

42

84189900

Conjunto de partes para compor sistema de refrigeração para central de tratamento, esfriamento do ar e água;

Ativo Fixo

43

84212200

Membranas filtrantes

Uso/Consumo

44

90248090

Sistema de análise de textura e seus componentes;

Ativo Fixo

45

70071900

Visores de vidro temperado para tanques;

Ativo Fixo

46

84233019

Máquinas ensacador

Ativo Fixo

47

84223029

Seladora de bolsas valvuladas;

Ativo Fixo

48

84798999

Tomador automático de amostras;

Ativo Fixo

49

84749000

Tela metálica para peneira;

Ativo Fixo

50

84223029

Seladora de bolsas valvuladas;

Ativo Fixo

51

5119999

Recortes de couro de bovinos frescos, depilados e conservados

Matéria Prima

52

25070010

Caulim

Comercio

53

84798210

Misturadoe sanitário estático;

Ativo Fixo

54

84145990

Ventilador axial

Ativo Fixo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 7º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de Agosto de 2018.

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