SECRETARIAS - PORTARIA Nº 271/2019/GBSES

Data de publicação19 Agosto 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27570

PORTARIA N. º 271/2019/GBSES

Institui o Grupo Técnico de Imunização para planejar e executar as qualificações dos profissionais do SUS em imunização, monitorar e avaliar a implementação das ações nos municípios capacitados, e realizar assessoria técnica no auxílio à normatização de procedimentos, ações e atividades referentes à imunização e à Rede de Frio em Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Portaria n.º 053/2014/GBSES que instituiu o Grupo de Trabalho da Imunização para planejar e executar as qualificações dos profissionais do SUS em imunização e monitorar a implementação das ações nos municípios capacitados;

CONSIDERANDO a Lei n.º 6.259/75 que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunização, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças;

CONSIDERANDO o Decreto n.º 78.231/76, que regulamenta a Lei n.º 6.259/75, em especial ao que estabelece sobre o Programa Nacional de Imunizações e das vacinações de caráter obrigatório;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996/96 que estabelece a educação permanente em saúde dos profissionais do SUS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 161/04, que institui a Escola de Saúde Pública de Mato Grosso, e estabelece em seu art. 1º, § 1º, que a Escola de Saúde Pública promoverá programas de educação profissional na área de saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.151/04 que institui a atividade de magistério no âmbito das escolas e setores para formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos dos órgãos e instituições públicas estaduais de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as intervenções exitosas da Política Nacional de Imunização resultando em boas coberturas vacinais;

CONSIDERANDO a imprescindível qualificação das ações de imunoproteção e imunoprevenção por meio da implementação do Programa Estadual de Imunização, no que diz respeito ao desenvolvimento de competências e habilidades de seus profissionais, e dos processos de trabalho; e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade da proposta de reestruturação da Vigilância em Saúde em integração com as ações desenvolvidas na Atenção Primária,

R E S O L V E:

Art. 1º. Instituir o Grupo Técnico de Imunização para planejar e executar as qualificações dos profissionais do SUS em imunização, monitorar e avaliar a implementação das ações nos municípios capacitados, e realizar assessoria técnica no auxílio à normatização de procedimentos, ações e atividades referentes à imunização e à Rede de Frio em Mato Grosso.

Art. 2º. O Grupo Técnico de Imunização estará sob a gestão da Gerência do Programa Estadual de Imunização da SES-MT, e será composto pelos servidores abaixo indicados, sob a coordenação do primeiro:

Servidor

Lotação

Elaine Alves da Silva

Escritório Regional de Saúde Sinop

Anderson Clementino de Souza

Lúcia Helena Zanardo

Gerência do Programa Estadual de Imunização -GPEI/COVEPI/SES

Andréa Pereira Saldanha

Assis Neri Carneiro Gomes

Ronilson Arruda de Moraes

Ana Paula Faria

Escola de Saúde Pública - ESP/MT

Mara Cristina Gaviolli

Escritório Regional de Saúde Tangará da Serra

Ariane Fabricia Oliveira Castro

Escritório Regional de Saúde Baixada Cuiabana

Auxiliadora Martins Gidrão Dantas

Escritório Regional de Saúde Barra do Garças

Carolina Bernardo Leite

Escritório Regional de Saúde Água Boa

Cibelly Rodrigues de Souza Carvalho

Escritório Regional de Saúde Rondonópolis

Evania Maria Roman

Escritório Regional de Saúde Alta Floresta

Isabel Cristina Bezerra Rissotti

Escritório Regional de Saúde Juara

Verônica Pickler

Escritório Regional de Saúde Juína

José Carlos Resende de Barros

Escritório Regional de Saúde Diamantino

Maria de Fátima Almeida de Moraes

Escritório Regional de Saúde Cáceres

Andréa Pereira Saldanha

Escritório Regional de Saúde Pontes e Lacerda

Raimunda Nascimento de Sousa

Escritório Regional de Saúde São Felix do Araguaia

Tereza de Jesus Silva

Ana Campos Pedrosa

Escritório Regional de Saúde Peixoto de Azevedo

Marise Isolani

Escritório Regional de Saúde Colíder

Valéria Benedita Santos de Oliveira

Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá

Art. 3º. A participação no Grupo Técnico de Imunização é considerada atividade de relevante interesse do Estado, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 4º. Esta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT