SECRETARIAS - PORTARIA Nº 271/2019/GBSES
Data de publicação | 19 Agosto 2019 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27570 |
PORTARIA N. º 271/2019/GBSES
Institui o Grupo Técnico de Imunização para planejar e executar as qualificações dos profissionais do SUS em imunização, monitorar e avaliar a implementação das ações nos municípios capacitados, e realizar assessoria técnica no auxílio à normatização de procedimentos, ações e atividades referentes à imunização e à Rede de Frio em Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 053/2014/GBSES que instituiu o Grupo de Trabalho da Imunização para planejar e executar as qualificações dos profissionais do SUS em imunização e monitorar a implementação das ações nos municípios capacitados;
CONSIDERANDO a Lei n.º 6.259/75 que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunização, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 78.231/76, que regulamenta a Lei n.º 6.259/75, em especial ao que estabelece sobre o Programa Nacional de Imunizações e das vacinações de caráter obrigatório;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.996/96 que estabelece a educação permanente em saúde dos profissionais do SUS;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 161/04, que institui a Escola de Saúde Pública de Mato Grosso, e estabelece em seu art. 1º, § 1º, que a Escola de Saúde Pública promoverá programas de educação profissional na área de saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.151/04 que institui a atividade de magistério no âmbito das escolas e setores para formação, capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos dos órgãos e instituições públicas estaduais de Mato Grosso;
CONSIDERANDO as intervenções exitosas da Política Nacional de Imunização resultando em boas coberturas vacinais;
CONSIDERANDO a imprescindível qualificação das ações de imunoproteção e imunoprevenção por meio da implementação do Programa Estadual de Imunização, no que diz respeito ao desenvolvimento de competências e habilidades de seus profissionais, e dos processos de trabalho; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a efetividade da proposta de reestruturação da Vigilância em Saúde em integração com as ações desenvolvidas na Atenção Primária,
R E S O L V E:
Art. 1º. Instituir o Grupo Técnico de Imunização para planejar e executar as qualificações dos profissionais do SUS em imunização, monitorar e avaliar a implementação das ações nos municípios capacitados, e realizar assessoria técnica no auxílio à normatização de procedimentos, ações e atividades referentes à imunização e à Rede de Frio em Mato Grosso.
Art. 2º. O Grupo Técnico de Imunização estará sob a gestão da Gerência do Programa Estadual de Imunização da SES-MT, e será composto pelos servidores abaixo indicados, sob a coordenação do primeiro:
Servidor |
Lotação |
Elaine Alves da Silva |
Escritório Regional de Saúde Sinop |
Anderson Clementino de Souza Lúcia Helena Zanardo |
Gerência do Programa Estadual de Imunização -GPEI/COVEPI/SES |
Andréa Pereira Saldanha Assis Neri Carneiro Gomes Ronilson Arruda de Moraes Ana Paula Faria |
Escola de Saúde Pública - ESP/MT |
Mara Cristina Gaviolli |
Escritório Regional de Saúde Tangará da Serra |
Ariane Fabricia Oliveira Castro |
Escritório Regional de Saúde Baixada Cuiabana |
Auxiliadora Martins Gidrão Dantas |
Escritório Regional de Saúde Barra do Garças |
Carolina Bernardo Leite |
Escritório Regional de Saúde Água Boa |
Cibelly Rodrigues de Souza Carvalho |
Escritório Regional de Saúde Rondonópolis |
Evania Maria Roman |
Escritório Regional de Saúde Alta Floresta |
Isabel Cristina Bezerra Rissotti |
Escritório Regional de Saúde Juara |
Verônica Pickler |
Escritório Regional de Saúde Juína |
José Carlos Resende de Barros |
Escritório Regional de Saúde Diamantino |
Maria de Fátima Almeida de Moraes |
Escritório Regional de Saúde Cáceres |
Andréa Pereira Saldanha |
Escritório Regional de Saúde Pontes e Lacerda |
Raimunda Nascimento de Sousa |
Escritório Regional de Saúde São Felix do Araguaia |
Tereza de Jesus Silva Ana Campos Pedrosa |
Escritório Regional de Saúde Peixoto de Azevedo |
Marise Isolani |
Escritório Regional de Saúde Colíder |
Valéria Benedita Santos de Oliveira |
Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá |
Art. 3º. A participação no Grupo Técnico de Imunização é considerada atividade de relevante interesse do Estado, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 4º. Esta...
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