SECRETARIAS - PORTARIA Nº 284 2022JUÍNA CONV 0215 2022

Data de publicação22 Novembro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28378

PORTARIA Nº 284/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de CONVÊNIO Nº 0215/2022/SINFRA, celebrado com a Prefeitura Municipal de Juína, cujo objeto Pavimentação asfáltica em TSD e drenagem pluvial no bairro Modulo 05 Setor F, nos trechos: Bairro Modulo 05 Setor F: Rua Boa Esperança, Rua Padre Ezequiel Ramim, Rua Rancho Alegre, Rua Candido Abreu, Rua Flor da Serra, Rua Prudentópolis, Rua Cornélio Procópio, Rua Jarupa, Rua Xambre, Rua Marechal Rondom, Rua Cruzeiro do Oeste, Rua Iretama, Rua Humberto Pauin Tiepo, Rua Nova Cantu e Rua Ilha Bela, Coordenada da rua principal: Rua Boa Esperança Coordenada inicial: 11°24’57.87S; 58°46’42.62O, coordenada final: 11°25’23.39S; 58°46’41.69”, quantidade de 26.780,07 m² no Município de Juína-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora ENG.ª HELEN LETÍCIA CANDIDO DOS SANTOS - MATRÍCULA N° 317379, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto o servidor ENG.º MAURICIO NUNES NEVES - MATRÍCULA n° 126616 e a servidora ENG.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - MATRÍCULA nº 248728, com a missão de exercer a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta...

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