SECRETARIAS - PORTARIA Nº 349 21DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PLANO ESTADUAL DE READAPTAÇÃO DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃOPERPE

Data de publicação20 Maio 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28003

PORTARIA Nº 349/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a execução do Plano Estadual de Readaptação do Profissional da Educação - PERPE, objetivando a reinserção do servidor, de acordo com suas capacidades laborais no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, da Constituição Estadual de Mato Grosso de 1989 e tendo em vista o artigo 37, § 13, da Constituição Federal de 1988; a Emenda Constitucional nº 92, de 21 de agosto de 2020 que altera e acrescenta dispositivos na Constituição do Estado de Mato Grosso; a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990; a Lei Complementar nº 50, de 01 de outubro de 1998; o Decreto nº 1.050, de 30 de dezembro de 1999; o Decreto 1.919, de 29 de agosto de 2013, a Lei Complementar nº 128, de 11 de julho de 2003; e

CONSIDERANDO que a readaptação é o aproveitamento do servidor em cargo de atribuição e responsabilidade compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica;

RESOLVE:

Art. Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, Plano Estadual de Readaptação do Profissional da Educação - PERPE, com finalidade de acolher e acompanhar o servidor em situação de readaptação funcional, que tiver por meio de inspeção médica oficial a confirmação documental de restrição às atividades laborativas (doença física ou mental) no cargo provido, objetivando o restabelecimento da saúde e reinserção ocupacional/laboral.

Art. O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho - CSSST/SEDUC, composto por profissionais: Psicólogo, Assistente Social, Educador Físico, Pedagogo, Médico, Enfermeiro, Nutricionista, Fisioterapeuta, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Fonoaudiólogo e Psicomotricista, que executará o Plano Estadual de Readaptação do Profissional da Educação - PERPE.

Art. A equipe multiprofissional do Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho desenvolverá atividades para a inclusão sociolaboral, no que tange à proposição da plenitude da capacitação dos servidores readaptados, utilizando as seguintes intervenções:

I - Laboral;

II - Ergonomia e Ergopsicomotricidade;

III- Socioemocional;

IV- Psicossocial;

V- Bem-Estar;

VI- Ensino em Saúde Vocal;

VII- Vida Saudável;

VIII- Planejamento Pessoal e Profissional;

IX - Desenvolvimento Pessoal e Laboral;

X- Aposentadoria Saudável - PPAS.

§ O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho - CSSST realizará a avaliação do servidor para ser inserido no Programa de Readaptação de Função do Estado de Mato Grosso.

§ A equipe multiprofissional do PERPE desenvolverá no período de 12 (doze) meses, ações, atividades, acompanhamento e monitoramento no âmbito de sua atuação especializada dos perfis de capacidade técnica para desenvolvimento das habilidades, capacidades e iniciativas do servidor readaptado.

§ Será preenchido pela Unidade Escolar formulário (ficha) de acompanhamento individual do servidor readaptado, conforme anexo IV desta Portaria, que deverá ser encaminhado ao Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho - CSSST/SEDUC.

§ Ao final do referido período de acompanhamento e monitoramento do servidor readaptado, a equipe multiprofissional/SEDUC emitirá um atesto de capacidade laborativa.

§ A ação interventiva da equipe multiprofissional/SEDUC será operacionalizada e aplicada pelo Programa ERA - Educação para Redução do Absenteísmo e suas 10 ações.

Art. O Plano Estadual de Readaptação do Profissional da Educação-PERPE, será executado no âmbito da Secretaria de Estado Educação de Mato Grosso observando o fluxo abaixo:

I - realizar levantamento/relatório quinzenal para análise de inconsistência ou concomitância de servidores que se encontram em readaptação de função utilizando sistemas/plataformas da SEDUC/MT;

II - realizar o acolhimento de dados dos servidores em readaptação de função para acompanhamento, conforme o CID (Classificação Internacional de Doenças), separando-os em grupos, para posterior atendimento pelo profissional de perfil de competência técnica exigido para o pleito, emitindo ficha individual do servidor readaptado, discriminando sua capacidade laborativa;

III - o profissional de perfil de competência técnica (Médico ou enfermeiro), efetuará a análise verificando os motivos relacionados à readaptação funcional, as restrições laborativas com ênfase na capacidade laboral do servidor readaptado;

IV- elaborar Plano de Ação que possibilite o acompanhamento, monitoramento e que valorize o servidor readaptado, integrando-o na equipe de trabalho, nas rotinas e fluxos existentes, facilitar a adequação do profissional em nova rotina de trabalho, viabilizar condições para a capacitação e treinamento do profissional nas novas atribuições, acompanhar a integração, adaptação e o desempenho do profissional readaptado;

V - caso necessário, providenciar o encaminhamento e referenciamento do servidor readaptado para tratamento na rede básica de saúde;

VI - monitorar o servidor em seu tratamento de saúde;

VII - emitir relatório mensal contendo os dados e ações interventivas aplicadas para o servidor readaptado;

VIII - realizar o monitoramento/acompanhamento do servidor em readaptação de função pelo período de 12 (doze) meses;

IX - o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho/SEDUC emitirá Relatório Final (laudo de acompanhamento) e encaminhará à Coordenadoria de Perícia Médica- SEPLAG para validação.

§ O resultado final das atividades desenvolvidas no Plano Estadual de Readaptação do Profissional da Educação - PERPE, constará em relatório final que será enviado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas para elaboração de dados e indicadores na prevenção, intervenção e recuperação da saúde dos servidores readaptados da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso.

Art. O servidor permanecerá na função de readaptação durante todo o ano letivo, em cumprimento às ações e programas da Política de Saúde e Segurança no Trabalho desenvolvidas pelo Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho - CSSST, instituído pelo artigo 12, II, do Decreto 1.919 de 2013.

Art. Nos anexos I, II, III desta Portaria, consta o rol de atividades/atribuições específicas que o servidor em readaptação de função poderá desempenhar, com amparo legal na Lei Complementar 50 de outubro de 1.998.

Art. O Plano Estadual de Readaptação do Profissional da Educação será monitorado e executado pela Superintendência de Desenvolvimento, Aplicação, Saúde e Segurança - SUDASS.

Art. A participação dos membros do Comitê Setorial no Plano Estadual de Readaptação do Profissional da Educação - PERPE, será por meio de remuneração e jornada de trabalho do cargo que ocupam na unidade de lotação e, sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 18 de maio de 2021.

(Original assinado)

ALAN RESENDE...

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