SECRETARIAS - PORTARIA N 35AVALIAÇÃO CONTROLE INTERNO

Data de publicação29 Maio 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27271

PORTARIA n° 035/2018/CGE/MT.

Estabelece a metodologia de seleção de objetos a serem submetidos ao processo de avaliação de controles internos.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o contínuo aperfeiçoamento do processo de seleção de objetos ao qual a Controladoria Geral do Estado - CGE-MT vem sendo submetida desde o ano de 2011, em decorrência do aprendizado organizacional;

Considerando que o processo de seleção de objetos deve buscar maximizar o impacto das ações de controle, levando-se em conta a capacidade operacional da CGE-MT (ISSAI 300/36);

Considerando que as ações de controle devem ser planejadas com base em critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade (Resolução TCU nº 269/2015);

Considerando a necessidade de positivar regras que permitam reduzir o viés que envolve julgamentos individuais e melhorar a compreensão relativa das vulnerabilidades correspondentes a cada unidade analisada;

Considerando a metodologia utilizada para seleção de objetos na elaboração do Plano de Avaliação de Controles Internos - Exercício de 2018;

Considerando, por fim, a aprovação do Conselho do Sistema de Controle Interno, ocorrida em reunião realizada no dia 10 de maio de 2018.

R E S O L V E:

Art. 1°A seleção de objetos a serem submetidos ao processo de avaliação de controles internos será realizada mediante a adoção dos critérios e da aplicação da metodologia estabelecida nesta Portaria.

CAPÍTULO I -OBJETIVOS E FINALIDADE

Art. 2º A seleção de objetos é a primeira etapa do ciclo de avaliação de controles internos e refere-se a escolha de objetos da administração pública estadual que, submetidos a ações de controle apropriadamente desenhadas, podem oferecer maior benefício para a sociedade, em comparação com escolhas alternativas.

Art. 3º A seleção de objetos tem por objetivo garantir que a CGE-MT concentre seus esforços e recursos na avaliação de objetos, áreas, programas e processos mais significantes dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º A aplicação da presente metodologia visa priorizar a avaliação de objetos que envolvam maior volume de recursos financeiros, atendam a objetivos mais relevantes para a sociedade, estejam sujeitos a riscos mais elevados, e cujo controle seja considerado oportuno em face da viabilidade e dos benefícios de realizar a ação de controle em um determinado momento.

CAPÍTULO I I- METODOLOGIA DE SELEÇÃO

Seção I - Processo de seleção

Art. 5º Os objetos a serem submetidos ao processo de avaliação de controle interno serão estabelecidos da seguinte forma:

1. Definição das diretrizes estratégicas;

2. Definição do universo de avaliação;

3. Definição das variáveis componentes de cada critério de seleção;

4. Coleta de dados relativos as variáveis;

5. Tratamento de dados (normalização);

6. Mensuração do Nível de Significância do Controle;

7. Hierarquização e Categorização dos Objetos;

Seção II - Universo de Controle

Art. 6º Universo de controle refere-se ao conjunto de objetos de controle sob a responsabilidade da Controladoria Geral do Estado nos Termos da Constituição Estadual.

Parágrafo Único. objetos de controle - são elementos da administração pública estadual ou a ela relacionados que podem ser individualizados e controlados por meio das atividades de controles internos.

Seção III - Matriz de Significância

Art. 6º A Matriz de Significância hierarquiza os objetos de controle demonstrando o nível de significância de cada Órgão ou Entidade no âmbito do Poder Executivo Estadual para a realização das avaliações de controle interno.

Art. 7° A matriz de significância é composta por 4 componentes: dimensões, critérios, variáveis e nível de significância do controle:

§ 1º Dimensões referem-se as perspectivas impacto e probabilidade;

I. Impacto refere-se aos efeitos potenciais sobre bens e direitos públicos ou sobre a ação governamental perante a sociedade.

II. Probabilidade deve ser interpretada na forma de terminologia de gestão de riscos e não estritamente como expressão matemática, portanto, refere-se a chance de algo acontecer, não importando se definida, medida ou determinada objetiva ou subjetivamente, qualitativa ou quantitativamente, ou se descrita utilizando-se termos gerais ou matemáticos;

§ 2º Critérios referem-se ao conjunto de fatores de avaliação úteis para caracterizar e diferenciar os objetos. Nesta normativa, foram adotados os seguintes fatores: materialidade, relevância, risco e oportunidade;

I. Materialidade - indica que o processo de seleção deve levar em consideração os valores e quantidades envolvidos no objeto de avaliação, pois a auditoria deve produzir benefícios significativos, visto que avaliações em órgãos ou entidades com alta materialidade tem grande possibilidade de gerar economia ou eliminar desperdícios.

II. Relevância - indica que as avaliações selecionadas devem procurar responder questões de interesse da sociedade, que estão em debate público e são valorizadas.

III. Risco - indica a possibilidade de um evento ocorrer e afetar negativamente a realização dos objetivos dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

IV. Oportunidade - indica que a atuação do controle deve ser realizada no momento adequado considerando o cenário e o ambiente socioeconômico e político no qual o objeto está inserido.

§ 3º Variáveis referem-se ao desdobramento de cada critério em partes autônomas, porém com preservação de similaridade com o critério ao qual está relacionada. É a informação básica para apuração do nível de significância dos controles. Podem ser qualitativas ou quantitativas:

I. Variáveis...

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