SECRETARIAS - PORTARIA Nº 368/2022 - INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO DOS BENS IMÓVEIS DA SEMA
Data de publicação | 05 Maio 2022 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28237 |
PORTARIA Nº 368/2022/SEMA/MT
Institui Comissão para realização de Inventário Físico e Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico e Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:
I- Simone da Silva Ribeiro- Gerência de Patrimônio Imobiliário- Presidente;
II- Dayana Alvarenga de Souza - Gerência de Patrimônio Imobiliário;
III - Dayane de Moraes Viana - Gerência de Patrimônio Imobiliário;
IV - Kelyn Aparecida Boska - Coordenadoria de Apoio Logístico;
V - Marcos Augusto Toassa Fontealba - Gerência de Patrimônio Imobiliário;
VI - Marcelo Augusto Rodrigues de Oliveira - Gerência de Patrimônio Imobiliário;
VII - Maria Aparecida Rodrigues da Silva Oliveira - Gerência de Patrimônio Imobiliário;
VIII - Natália Alencastro de Albuquerque Lins Turi Marques - Gerência de Patrimônio Imobiliário;
IX - Elizandra Pedroso Vieira Frazão - Coordenadoria de Unidades de Conservação;
X - Kátia Moser de Oliveira - Coordenadoria de Unidades de Conservação;
XI - Vivianne Mendonça Sá Arruda - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Alta Floresta;
XII - Grayk Mendes Coelho - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças;
XIII - José Cazuza dos Santos - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças;
XIV - Marcos Eduardo Santos Duarte- Diretoria de Unidade Desconcentrada de Barra do Garças;
XV- Priscilla Gomes de Arruda Castrillon - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Cáceres;
XVI - Irilene Alves Andrades - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Confresa;
XVII - Leonardo Xavier Elias - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Confresa;
XVIII - Maria Luciana Aparecida da Silva - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte;
XIX - Ana Paula da Silva Duqueza - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Juína;
XX - Priscilla de Camargo Negri- Diretoria de Unidade Desconcentrada de Juína;
XXI - Hudson Rodrigues da Cruz- Diretoria de Unidade Desconcentrada de Rondonópolis;
XXII - Gabriel Conter de são José-Diretoria de Unidade Desconcentrada de Sinop;
XXIII - Jefferson Zucchi - Diretoria de Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra.
Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:
I- Solicitar ao setor de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;
II- Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;
III- Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;
IV- Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;
V- Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;
VI- Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO