SECRETARIAS - PORTARIA Nº 375 20DISPÕE SOBRE OS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS NO ÂMBITO DA SEDUC

Data de publicação27 Julho 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27801

PORTARIA Nº 375/2020/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre os Contratos de Locação de Bens Imóveis no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual, art. 20, da Lei Complementar nº 612/2019 e a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para os Contratos de Locação de Imóveis para o atendimento das necessidades da SEDUC, Unidades Escolares e Descentralizadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso;

Considerando a Lei Federal nº 8.666/1993;

Considerando a Lei Federal no 8.245/1991;

Considerando o Decreto Estadual nº 840/2017;

Considerando o Decreto Estadual nº 328/2019;

Considerando a Instrução Normativa nº 01/2020/SEPLAG;

Considerando a Orientação Jurídico-Normativa nº 007/CPPGE/2020;

Considerando a Orientação Jurídico-Normativa nº 008/CPPGE/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Os processos administrativos para locação de imóvel, são destinados a atender instalação de Unidade Escolar ou Descentralizada, e deverão ser instruídos com no mínimo os documentos abaixo relacionados, na seguinte ordem procedimental e de fluxo:

I) solicitação da Unidade Demandante interessada (Unidades Escolares, CEFAPRO, CEJA, Assessorias e Arquivos), contendo justificativa da necessidade da locação do imóvel, que deverá atender ao interesse administrativo, indicando desde logo as características mínimas como a metragem, localização, o nível de acabamento, quantidade mínima de salas, dentre outras informações pertinentes, encaminhada para a Assessoria Pedagógica, em se tratando de Unidade Escolar e CEJA;

II) manifestação da Assessoria Pedagógica, ratificando a necessidade, juntando cópia da Ata do Conselho Deliberativo (Comunidade Escolar, da Assessoria Pedagógica ou do CEFAPRO), protocolizada ao CME.

III) manifestação da Coordenadoria de Microplanejamento Escolar, contendo informações quanto número de alunos atendidos, etapas e modalidade de ensino, número de turmas e outros;

IV) manifestação da Superintendência de Infraestrutura Escolar, quanto a indisponibilidade de imóvel próprio para a finalidade proposta. Caso não haja, deverá informar à Unidade Demandante para que se dê início à busca por imóveis que atenda aos interesses da administração;

V) unidade Demandante, deverá enviar 03 (três) propostas de imóveis para locação, observadas as justificativas constantes no inciso I, do art. 1º.

§ 1º Em não havendo três propostas distintas, deverá a Unidade Demandante, apresentar ao menos uma, acompanhada com justificativa e declaração da inexistência de outros imóveis na região disponíveis para locação, que atenda às necessidades ou condições apresentadas pela Unidade Demandante; e

§ 2º Quando houver diversas propostas viáveis, a efetivação da locação será motivada segundo prevê o art. 26 da Lei 8.666/93, observando as necessidades e condições desejadas pela Unidade Demandante, considerando sua realidade e especificidade, quanto a localização, estrutura e espaço disponível, ficando a decisão final a cargo e do poder discricionário do gestor da Pasta, subsidiada pelas informações técnicas.

VI- proposta do locador, conforme disposto no Art. 2º desta Portaria;

VII) indicação do Fiscal e Suplente encaminhada pela Ficha de Fiscal/Suplente;

VIII - laudo de Avaliação expedido pela Coordenadoria de Patrimônio Imobiliário - CPI, contendo descrição detalhada do imóvel (quantidade de ambientes, situação estrutural, situação elétrica, situação hidráulica, dentre outras informações que se fizerem importantes), conforme ABNT NBR nº 13.752/1993;

IX - elaboração do Termo de Referência com indicação da dotação orçamentária;

X - autorização da Responsável da Pasta da Dispensa de Licitação;

XI - emissão do Pedido de Empenho da Despesa (PED);

XII - autorizo do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CONDES;

XIII - minuta do Termo do Contrato de Locação;

XIV - parecer Jurídico expedido pela Procuradoria Geral do Estado;

XV- emissão do Empenho da Despesa;

XVI- publicação do Extrato de Dispensa de Licitação;

XVII- lançamento no sistema informatizado do TCE/MT, Auditoria Pública informatizada de Contas - APLIC;

XVIII- envio do Contrato para colher assinaturas;

XIX- publicar Extrato do Contrato;

XX- cadastrar os contratos de locação de imóveis e suas alterações nos Sistemas Coorporativos de Gestão de Contratos e demais ferramentas de gestão exigidas pelo Estado.

Art. 2º A proposta de locação deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

I - proposta elaborada pelo proprietário ou representante legal, contendo descrição detalhada do imóvel (número de salas, banheiros, cozinha e demais dados relevantes), com valor e prazo de locação.

Parágrafo único. Deverá acompanhar a proposta, a justificativa da Unidade Demandante, quanto à escolha do imóvel, segundo a localização, estrutura e espaço disponível, nos termos art. 36, § 1º, II da Lei Estadual nº 11.109/2020.

II - cópia autenticada da documentação pessoal do proprietário ou responsável pelo imóvel (CPF);

III - cópia atualizada e autenticada da matrícula do imóvel em nome da pessoa física/jurídica;

IV - declaração do proprietário do...

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