SECRETARIAS - PORTARIA Nº 413/2022/GBSES

Data de publicação20 Junho 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28268

PORTARIA Nº 413/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições das Resoluções CIB/MT nº 178 (Alto Garças), 179 (Apiacás), 180 (Araputanga), 181 (Aripuanã), 182 (Canabrava do Norte), 183 (Castanheira), 184 (Chapada dos Guimarães), 185 (Claúdia), 186 (Colniza), 187 (Conquista D'Oeste), 188 (Dom Aquino), 189 (General Carneiro), 190 (Guarantã do Norte), 191 (Jangada), 192 (Juína), 193 (Lambari D'Oeste), 194 (Luciara), 195 (Nobres), 196 (Nova Bandeirantes), 197 (Nova Brasilândia), 198 (Nova Marilândia), 199 (Nova Santa Helena), 200 (Nova Xavantina), 201 (Paranaíta), 202 (Querência), 203 (Santa Carmen), 204 (Santa Terezinha), 205 (Sapezal), 206 (Vale de São Domingos), 207 (Vila Bela da Santíssima Trindade), 208 (Alta Floresta), 209 (Alto Paraguai), 210 (Barra do Garças), 211 (Cáceres), 212 (Campos de Júlio), 213 (Curvelândia), 214 (Feliz Natal), 215 (Indiavaí), 216 (Itanhangá), 217 (Juara), 218 (Juruena), 219 (Marcelândia), 220 (Matupá), 221 (Nova Ubiratã), 222 (Novo São Joaquim), 223 (Peixoto de Azevedo), 224 (Poconé), 225 (Porto Esperidião), 226 (Porto Estrela), 227 (Reserva do Cabaçal), 228 (Ribeirão Cascalheira), 229 (Rondolândia), 230 (Tabaporã), 231 (Terra Nova Do Norte), 232 (Tesouro), 233 (Várzea Grande), 234 (Vila Rica), 236 (Alto Araguaia), 237 (Alto Taquari), 238 (Brasnorte), 239 (Campo Verde), 240 (Canarana), 241 (Itiquira), 242 (Jaciara), 243 (Jauru), 244 (Nova Nazaré), 245 (Santo Antônio do Leste), 246 (Planalto da Serra), 247 (Primavera do Leste), 248 (Rosário Oeste), 249 (Salto do Céu), 250 (São José do Povo), 251 (Tapurah), 252 (Juscimeira), 253 (Araguaínha), 258 (Campos de Júlio), 260 (Santo Afonso), 261 (Pedra Preta), 262 (Santa Carmem), 263 (Porto Alegre do Norte), 264 (Vera), 265 (Tesouro), 266 (Poxoréo), 267 (Alto Boa Vista), 268 (Nova Ubiratã), 269 (Arenápolis), 270 (Tangará da Serra), de 14 de junho de 2022, que dispõem sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade aos municípios;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT nº 177, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para a construção do novo Hospital Municipal no município de Ribeirão Cascalheira -MT;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT nº 235, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para a construção de um Hospital Municipal de Pronto Atendimento no município de Nova Monte Verde -MT;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT nº 254, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para aquisição de um conjunto radiológico/aparelho de raio x digital com impressora para o município de Serra Nova Dourada-MT;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT nº 255, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para a construção de um Hospital Municipal do município de Querência-MT;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT nº 256, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para aquisição de Arco Cirúrgico, Torre de Videocirurgia e Aparelho de Raio-X para o município de Tangará da Serra-MT;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT nº 257, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para a construção do Hospital Municipal no município de Nova Bandeirantes-MT;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT nº 259, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para a construção de Pronto Atendimento no município de Bom Jesus do Araguaia-MT;

RESOLVE:

Art. ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 97.870.860,66 (Noventa e sete milhões oitocentos e setenta mil oitocentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos) conforme descrito no anexo único.

Art. As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:

Dotação Orçamentária:

Função: 10 - Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2510 - Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)

Fontes de Recursos: 134/334

Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS

Fonte: 134

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA

PUBLICADA

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 15 de junho de 2022.

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO

CUSTEIO

MUNICÍPIO

VALOR

SIGADOC

PARCELA

RES. CIB

AÇÃO

FONTE

Alto Garças

R$ 500.000,00

SES-PRO-2022/22378

ÚNICA

178

2451

134

Apiacás

R$ 200.000,00

SES-PRO-2022/22579

ÚNICA

179

2451

134

Araputanga

R$ 250.000,00

SES-PRO-2022/23202

ÚNICA

180

2451

134

Aripuanã

R$ 500.000,00

SES-PRO-2022/22637

ÚNICA

181

2451

134

Canabrava do Norte

R$ 250.000,00

SES-PRO-2022/22161

ÚNICA

182

2451

134

Castanheira

R$ 200.000,00

SES-PRO-2022/22792

ÚNICA

183

2451

134

Chapada dos Guimarães

R$ 200.000,00

SES-PRO-2022/22370

ÚNICA

184

2451

134

Claúdia

R$ 800.000,00

SES-PRO-2022/22200

ÚNICA

185

2451

134

Colniza

R$ 300.000,00

SES-PRO-2022/23148

ÚNICA

186

2451

134

Conquista D'Oeste

R$ 300.000,00

SES-PRO-2022/23141

ÚNICA

187

2451

134

Dom Aquino

R$ 1.000.000,00

SES-PRO-2022/22196

ÚNICA

188

2451

134

General Carneiro

R$ 700.000,00

SES-PRO-2022/22398

ÚNICA

189

2451

134

Guarantã do Norte

R$ 400.000,00

SES-PRO-2022/23129

ÚNICA

190

2451

134

Jangada

R$ 600.000,00

SES-PRO-2022/22373

ÚNICA

191

2451

134

Juína

R$ 500.000,00

SES-PRO-2022/22796

ÚNICA

192

2451

134

Lambari D'Oeste

R$ 960.000,00

SES-PRO-2022/22737

ÚNICA

193

2451

134

Luciara

R$ 100.000,00

SES-PRO-2022/22362

ÚNICA

194

2451

134

Nobres

R$ 1.000.000,00

SES-PRO-2022/22524

ÚNICA

195

2451

134

Nova Bandeirantes

R$ 500.000,00

SES-PRO-2022/22368

ÚNICA

196

2451

134

Nova Brasilândia

R$ 500.000,00

SES-PRO-2022/22697

ÚNICA

197

2451

134

Nova Marilândia

R$ 100.000,00

SES-PRO-2022/22132

ÚNICA

198

2451

134

Nova Santa Helena

R$ 400.000,00

SES-PRO-2022/22516

ÚNICA

199

2451

134

Nova Xavantina

R$ 1.000.000,00

SES-PRO-2022/22997

ÚNICA

200

2451

134

Paranaíta

R$ 800.000,00

SES-PRO-2022/22897

ÚNICA

201

2451

134

Querência

R$ 400.000,00

SES-PRO-2022/22042

ÚNICA

202

2451

134

R$ 1.500.000,00

SES-PRO-2022/18549

ÚNICA

Santa Carmen

R$ 200.000,00

SES-PRO-2022/23001

ÚNICA

203

2451

134

Santa Terezinha

R$ 800.000,00

SES-PRO-2022/22446

ÚNICA

204

2451

134

Sapezal

R$ 800.000,00

SES-PRO-2022/22393

ÚNICA

205

2451

134

Vale de São Domingos

R$ 200.000,00

SES-PRO-2022/23147

ÚNICA

206

2451

134

Vila Bela da Santíssima Trindade

R$ 500.000,00

SES-PRO-2022/22092

ÚNICA

207

2451

134

Alta Floresta

R$ 300.000,00

SES-PRO-2022/23254

ÚNICA

208

2451

134

R$ 100.000,00

SES-PRO-2022/22399

ÚNICA

Alto Paraguai

R$ 270.000,00

SES-PRO-2022/23160

ÚNICA

209

2451

134

Barra do Garças

R$ 360.000,00

SES-PRO-2022/23059

ÚNICA

210

2451

134

R$ 850.000,00

SES-PRO-2022/22287

ÚNICA

Cáceres

R$ 60.000,00

SES-PRO-2022/22283

ÚNICA

211

2451

134

R$ 300.000,00

SES-PRO-2022/22454

ÚNICA

Campos de Júlio

R$ 200.000,00

SES-PRO-2022/23146

ÚNICA

212

2451

134

Curvelândia

R$ 300.000,00

SES-PRO-2022/23143

ÚNICA

213

2451

134

Feliz Natal

R$ 600.000,00

SES-PRO-2022/22444

ÚNICA

214

2451

134

Indiavaí

R$ 100.000,00

SES-PRO-2022/23120

ÚNICA

215

2451

134

Itanhangá

R$ 800.000,00

SES-PRO-2022/22306

ÚNICA

216

2451

134

R$ 50.000,00

SES-PRO-2022/22307

ÚNICA

Juara

R$ 2.000.000,00

SES-PRO-2022/22065

ÚNICA

217

2451

134

Juruena

R$ 150.000,00

SES-PRO-2022/22071

ÚNICA

218

2451

134

R$ 300.000,00

SES-PRO-2022/23067

ÚNICA

R$ 600.000,00

SES-PRO-2022/22147

ÚNICA

Marcelândia

R$...

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