SECRETARIAS - PORTARIA Nº 413/2022/GBSES
Data de publicação | 20 Junho 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28268 |
PORTARIA Nº 413/2022/GBSES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições das Resoluções CIB/MT nº 178 (Alto Garças), 179 (Apiacás), 180 (Araputanga), 181 (Aripuanã), 182 (Canabrava do Norte), 183 (Castanheira), 184 (Chapada dos Guimarães), 185 (Claúdia), 186 (Colniza), 187 (Conquista D'Oeste), 188 (Dom Aquino), 189 (General Carneiro), 190 (Guarantã do Norte), 191 (Jangada), 192 (Juína), 193 (Lambari D'Oeste), 194 (Luciara), 195 (Nobres), 196 (Nova Bandeirantes), 197 (Nova Brasilândia), 198 (Nova Marilândia), 199 (Nova Santa Helena), 200 (Nova Xavantina), 201 (Paranaíta), 202 (Querência), 203 (Santa Carmen), 204 (Santa Terezinha), 205 (Sapezal), 206 (Vale de São Domingos), 207 (Vila Bela da Santíssima Trindade), 208 (Alta Floresta), 209 (Alto Paraguai), 210 (Barra do Garças), 211 (Cáceres), 212 (Campos de Júlio), 213 (Curvelândia), 214 (Feliz Natal), 215 (Indiavaí), 216 (Itanhangá), 217 (Juara), 218 (Juruena), 219 (Marcelândia), 220 (Matupá), 221 (Nova Ubiratã), 222 (Novo São Joaquim), 223 (Peixoto de Azevedo), 224 (Poconé), 225 (Porto Esperidião), 226 (Porto Estrela), 227 (Reserva do Cabaçal), 228 (Ribeirão Cascalheira), 229 (Rondolândia), 230 (Tabaporã), 231 (Terra Nova Do Norte), 232 (Tesouro), 233 (Várzea Grande), 234 (Vila Rica), 236 (Alto Araguaia), 237 (Alto Taquari), 238 (Brasnorte), 239 (Campo Verde), 240 (Canarana), 241 (Itiquira), 242 (Jaciara), 243 (Jauru), 244 (Nova Nazaré), 245 (Santo Antônio do Leste), 246 (Planalto da Serra), 247 (Primavera do Leste), 248 (Rosário Oeste), 249 (Salto do Céu), 250 (São José do Povo), 251 (Tapurah), 252 (Juscimeira), 253 (Araguaínha), 258 (Campos de Júlio), 260 (Santo Afonso), 261 (Pedra Preta), 262 (Santa Carmem), 263 (Porto Alegre do Norte), 264 (Vera), 265 (Tesouro), 266 (Poxoréo), 267 (Alto Boa Vista), 268 (Nova Ubiratã), 269 (Arenápolis), 270 (Tangará da Serra), de 14 de junho de 2022, que dispõem sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade aos municípios;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT nº 177, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para a construção do novo Hospital Municipal no município de Ribeirão Cascalheira -MT;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT nº 235, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para a construção de um Hospital Municipal de Pronto Atendimento no município de Nova Monte Verde -MT;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT nº 254, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para aquisição de um conjunto radiológico/aparelho de raio x digital com impressora para o município de Serra Nova Dourada-MT;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT nº 255, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para a construção de um Hospital Municipal do município de Querência-MT;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT nº 256, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para aquisição de Arco Cirúrgico, Torre de Videocirurgia e Aparelho de Raio-X para o município de Tangará da Serra-MT;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT nº 257, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para a construção do Hospital Municipal no município de Nova Bandeirantes-MT;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT nº 259, de 14 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento para a construção de Pronto Atendimento no município de Bom Jesus do Araguaia-MT;
RESOLVE:
Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 97.870.860,66 (Noventa e sete milhões oitocentos e setenta mil oitocentos e sessenta reais e sessenta e seis centavos) conforme descrito no anexo único.
Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:
Dotação Orçamentária:
Função: 10 - Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES
Ação: 2510 - Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS)
Fontes de Recursos: 134/334
Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS
Fonte: 134
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
C U M P R A - S E.
Cuiabá-MT, 15 de junho de 2022.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO
CUSTEIO |
||||||
MUNICÍPIO |
VALOR |
SIGADOC |
PARCELA |
RES. CIB |
AÇÃO |
FONTE |
Alto Garças |
R$ 500.000,00 |
SES-PRO-2022/22378 |
ÚNICA |
178 |
2451 |
134 |
Apiacás |
R$ 200.000,00 |
SES-PRO-2022/22579 |
ÚNICA |
179 |
2451 |
134 |
Araputanga |
R$ 250.000,00 |
SES-PRO-2022/23202 |
ÚNICA |
180 |
2451 |
134 |
Aripuanã |
R$ 500.000,00 |
SES-PRO-2022/22637 |
ÚNICA |
181 |
2451 |
134 |
Canabrava do Norte |
R$ 250.000,00 |
SES-PRO-2022/22161 |
ÚNICA |
182 |
2451 |
134 |
Castanheira |
R$ 200.000,00 |
SES-PRO-2022/22792 |
ÚNICA |
183 |
2451 |
134 |
Chapada dos Guimarães |
R$ 200.000,00 |
SES-PRO-2022/22370 |
ÚNICA |
184 |
2451 |
134 |
Claúdia |
R$ 800.000,00 |
SES-PRO-2022/22200 |
ÚNICA |
185 |
2451 |
134 |
Colniza |
R$ 300.000,00 |
SES-PRO-2022/23148 |
ÚNICA |
186 |
2451 |
134 |
Conquista D'Oeste |
R$ 300.000,00 |
SES-PRO-2022/23141 |
ÚNICA |
187 |
2451 |
134 |
Dom Aquino |
R$ 1.000.000,00 |
SES-PRO-2022/22196 |
ÚNICA |
188 |
2451 |
134 |
General Carneiro |
R$ 700.000,00 |
SES-PRO-2022/22398 |
ÚNICA |
189 |
2451 |
134 |
Guarantã do Norte |
R$ 400.000,00 |
SES-PRO-2022/23129 |
ÚNICA |
190 |
2451 |
134 |
Jangada |
R$ 600.000,00 |
SES-PRO-2022/22373 |
ÚNICA |
191 |
2451 |
134 |
Juína |
R$ 500.000,00 |
SES-PRO-2022/22796 |
ÚNICA |
192 |
2451 |
134 |
Lambari D'Oeste |
R$ 960.000,00 |
SES-PRO-2022/22737 |
ÚNICA |
193 |
2451 |
134 |
Luciara |
R$ 100.000,00 |
SES-PRO-2022/22362 |
ÚNICA |
194 |
2451 |
134 |
Nobres |
R$ 1.000.000,00 |
SES-PRO-2022/22524 |
ÚNICA |
195 |
2451 |
134 |
Nova Bandeirantes |
R$ 500.000,00 |
SES-PRO-2022/22368 |
ÚNICA |
196 |
2451 |
134 |
Nova Brasilândia |
R$ 500.000,00 |
SES-PRO-2022/22697 |
ÚNICA |
197 |
2451 |
134 |
Nova Marilândia |
R$ 100.000,00 |
SES-PRO-2022/22132 |
ÚNICA |
198 |
2451 |
134 |
Nova Santa Helena |
R$ 400.000,00 |
SES-PRO-2022/22516 |
ÚNICA |
199 |
2451 |
134 |
Nova Xavantina |
R$ 1.000.000,00 |
SES-PRO-2022/22997 |
ÚNICA |
200 |
2451 |
134 |
Paranaíta |
R$ 800.000,00 |
SES-PRO-2022/22897 |
ÚNICA |
201 |
2451 |
134 |
Querência |
R$ 400.000,00 |
SES-PRO-2022/22042 |
ÚNICA |
202 |
2451 |
134 |
R$ 1.500.000,00 |
SES-PRO-2022/18549 |
ÚNICA |
||||
Santa Carmen |
R$ 200.000,00 |
SES-PRO-2022/23001 |
ÚNICA |
203 |
2451 |
134 |
Santa Terezinha |
R$ 800.000,00 |
SES-PRO-2022/22446 |
ÚNICA |
204 |
2451 |
134 |
Sapezal |
R$ 800.000,00 |
SES-PRO-2022/22393 |
ÚNICA |
205 |
2451 |
134 |
Vale de São Domingos |
R$ 200.000,00 |
SES-PRO-2022/23147 |
ÚNICA |
206 |
2451 |
134 |
Vila Bela da Santíssima Trindade |
R$ 500.000,00 |
SES-PRO-2022/22092 |
ÚNICA |
207 |
2451 |
134 |
Alta Floresta |
R$ 300.000,00 |
SES-PRO-2022/23254 |
ÚNICA |
208 |
2451 |
134 |
R$ 100.000,00 |
SES-PRO-2022/22399 |
ÚNICA |
||||
Alto Paraguai |
R$ 270.000,00 |
SES-PRO-2022/23160 |
ÚNICA |
209 |
2451 |
134 |
Barra do Garças |
R$ 360.000,00 |
SES-PRO-2022/23059 |
ÚNICA |
210 |
2451 |
134 |
R$ 850.000,00 |
SES-PRO-2022/22287 |
ÚNICA |
||||
Cáceres |
R$ 60.000,00 |
SES-PRO-2022/22283 |
ÚNICA |
211 |
2451 |
134 |
R$ 300.000,00 |
SES-PRO-2022/22454 |
ÚNICA |
||||
Campos de Júlio |
R$ 200.000,00 |
SES-PRO-2022/23146 |
ÚNICA |
212 |
2451 |
134 |
Curvelândia |
R$ 300.000,00 |
SES-PRO-2022/23143 |
ÚNICA |
213 |
2451 |
134 |
Feliz Natal |
R$ 600.000,00 |
SES-PRO-2022/22444 |
ÚNICA |
214 |
2451 |
134 |
Indiavaí |
R$ 100.000,00 |
SES-PRO-2022/23120 |
ÚNICA |
215 |
2451 |
134 |
Itanhangá |
R$ 800.000,00 |
SES-PRO-2022/22306 |
ÚNICA |
216 |
2451 |
134 |
R$ 50.000,00 |
SES-PRO-2022/22307 |
ÚNICA |
||||
Juara |
R$ 2.000.000,00 |
SES-PRO-2022/22065 |
ÚNICA |
217 |
2451 |
134 |
Juruena |
R$ 150.000,00 |
SES-PRO-2022/22071 |
ÚNICA |
218 |
2451 |
134 |
R$ 300.000,00 |
SES-PRO-2022/23067 |
ÚNICA |
||||
R$ 600.000,00 |
SES-PRO-2022/22147 |
ÚNICA |
||||
Marcelândia |
R$... |
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