SECRETARIAS - PORTARIA Nº 421/2022/GBSES
Data de publicação | 22 Junho 2022 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28270 |
PORTARIA Nº 421/2022/GBSES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 153 de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de General Carneiro-MT no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 174 de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de Custeio no valor total de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Guarantã do Norte-MT no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 173 de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio no valor total de R$: 1.000.000,00(hum milhão de reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade para o município de São Félix do Araguaia, situado na região de Saúde Norte Araguaia Karajá, no estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 157 de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de Custeio no valor total de R$ 1.150.000,00 (hum milhão centos e cinquenta mil reais) para manutenção hospitalar do Hospital Municipal André Maggi de Colniza - CNES, no município de Colniza, na Região Noroeste de Saúde de MT.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 163 de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre o Cofinanciamento Estadual Excepcional para apoio de Custeio no valor total de R$ 1.927.800,00 (hum milhão novecentos e vinte e sete mil e oitocentos reais) das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar para o Município de Água Boa, localizado na região de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 152 de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de Custeio no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Nova Canaã do Norte-MT no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 169 de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento, no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para a reforma e ampliação da estrutura física do Centro de Saúde de Novo Santo Antônio, ao município de Novo Santo Antônio, situado na Região de Saúde Norte Araguaia Karajá, no Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 170 de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de Custeio no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para melhoria estrutural, acolhimento, sanitária e biossegurança no Hospital Geral Dr. Nicolau Fontanilas Fragelli no município de Poconé-MT no âmbito do SUS.
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB-MT Nº 176 de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de Custeio no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) para manutenção e qualificação dos serviços de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Apiacás-MT no âmbito do SUS.
RESOLVE:
Art. 1º ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 11.877.800,00 (onze milhões oitocentos e setenta e sete mil e oitocentos reais), conforme anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir:
Dotação Orçamentária:
Função: 10 - Saúde
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES
Ação: 2451
Fonte: 134
Ação: 2510
Fonte: 134/334
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
C U M P R A - S E.
Cuiabá-MT, 21 de junho de 2022.
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO
CUSTEIO |
||||||
Nº |
MUNICIPIO |
RESOLUÇÃO CIB |
VALOR TOTAL |
PARCELA |
AÇÃO |
FONTE |
1 |
General Carneiro |
Nº 153 |
R$ 800.000,00 |
ÚNICA de R$ 800.000,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria) |
2451 |
134 |
2 |
Guaratã do Norte |
Nº 174 |
R$ 2.500.000,00 |
ÚNICA de R$ 2.500.000,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria) |
2451 |
134 |
3 |
São Feliz do Araguaia |
Nº 173 |
R$ 1.000.000,00 |
ÚNICA de R$ 1.000.000,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria |
2451 |
134 |
4 |
Colniza |
Nº 157 |
R$ 1.150.000,00 |
ÚNICA de R$ 1.150.000,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria |
2451 |
134 |
5 |
Água Boa |
Nº 163 |
R$1.927.800,00 |
ÚNICA de R$ 1.927.800,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria |
2451 |
134 |
6 |
Nova Canaã do Norte |
Nº 152 |
R$ 800.000,00 |
ÚNICA de R$ 800.000,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria |
2451 |
134 |
7 |
Apiacás |
Nº 176 |
R$ 900.000,00 |
ÚNICA de R$ 900.000,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria |
2451 |
134 |
8 |
Poconé |
Nº 170 |
R$ 2.000.000,00 |
1ª PARCELA R$ 300.000,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria) |
2451 |
134 |
2ª PARCELA R$ 850.000,00 (Conforme Termo de Compromisso após solicitação município) |
2451 |
134 |
||||
3ª PARCELA R$ 850.000,00 (Conforme Termo de Compromisso após solicitação município) |
2451 |
134 |
||||
TOTAL |
R$ 11.077.800,00 |
|
INVESTIMENTO |
||||||
Nº |
MUNICIPIO |
RESOLUÇÃO CIB |
VALOR TOTAL |
PARCELA |
AÇÃO |
FONTE |
1 |
Novo Santo Antônio |
Nº 169 |
R$ 800.000,00 |
1ª PARCELA R$ 400.000,00 (Pagamento Imediato após publicação Portaria) |
2510 |
134/334 |
2ª PARCELA R$ 400.000,00 (Conforme Termo de Compromisso após solicitação município) |
2510 |
134/334 |
||||
TOTAL |
R$ 800.000,00 |
|
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