SECRETARIAS - PORTARIA Nº 472/2019/GBSES
Data de publicação | 02 Janeiro 2020 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27661 |
PORTARIA Nº 472/2019/GBSES
Normatiza o Estágio e/ou Prática Curricular no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Artigo 66, Incisos III e V, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a disposição do Inciso III, do Art. 200 da Constituição Federal de 1988, que dispõe que ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.996 de 20/08/2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e no Decreto Estadual 1.360 de 10/09/2012 alterado pelo Decreto 1.786 de 06/06/2013 (Artigos 1 e 2);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1 de 2004, que estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio e/ou Prática Curricular de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos;
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar o Estágio e/ou Prática Curricular no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), por meio da Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso (ESP/MT) e da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP/SES), destinado preferencialmente, a estudantes matriculados em Instituições de Ensino Públicas, bem como, em Instituições de Ensino Privadas, com frequência efetiva em cursos regulares de nível técnico, pós-técnico, graduação e pós-graduação.
§ 1º Entende-se por Estágio e/ou Prática Curricular, a estratégia de aprendizagem e integração teórico-prática, intencionalmente e obrigatoriamente agregada ao currículo do curso, nos termos da legislação específica e das normas vigentes sobre a matéria, cuja carga horária deve ser adicionada aos mínimos exigidos para a respectiva habilitação profissional.
§ 2º O Estágio e/ou Prática Curricular das Residências em Saúde atenderá a legislação específica das Residências em Saúde.
Art. 2º O Estágio e/ou Prática Curricular devem comportar atividades relacionadas ao projeto pedagógico do curso, considerar as necessidades do serviço e propiciar o desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional para, pelo e no SUS.
Art. 3º Para fins de Estágio e/ou Prática Curricular nas Unidades da SES/MT, será firmado Termo de Compromisso Institucional de Estágio e/ou Prática Curricular, entre a Secretaria de Estado de Saúde por meio do Gabinete do Secretário de Estado de Saúde, e as Instituições de Ensino, no qual serão estabelecidas as obrigações de cada entidade.
Art. 4º Para formalização do Termo de Compromisso Institucional de Estágio e/ou Prática Curricular, será necessária a apresentação dos documentos abaixo, além de outros, que a SES/MT entender indispensáveis para a celebração:
a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J. da Instituição de Ensino;
b) Cópia do Documento de Identidade e C.P.F. do Representante Legal;
c) Contrato social, caso seja empresa privada;
d) Documento que comprove a regularidade junto aos órgãos estaduais e federais de educação (credenciamento);
e) Declaração em que conste a relação e os valores das mensalidades por curso/período, assinada pelo responsável legal da instituição;
f) Certificado de regularidade do FGTS - CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
h) Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Pessoa Jurídica;
i) Certidão Negativa de Débitos Municipais - Pessoa Jurídica;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Parágrafo Único. A vigência do Termo de Compromisso Institucional de Estágio e/ou Prática Curricular, será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre os partícipes por iguais e sucessivos períodos, mediante o competente Termo Aditivo.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde, por meio da Escola de Saúde Pública/MT, tem por obrigações:
I - Emitir Parecer Pedagógico sobre o Plano de Estágio e/ou Prática Curricular, por meio da Comissão Técnica de Análise do Plano de Estágio e/ou Prática Curricular;
II - Emitir Portaria Interna constando disposição favorável ou desfavorável à realização do Estágio e/ou Prática Curricular;
III - Capacitar o servidor da SES/MT para função de preceptoria, para acompanhar, supervisionar e avaliar o desempenho do educando em Estágio e/ou Prática Curricular, que seja compatível com sua formação profissional;
IV - Participar da produção científica oriunda de campo de Estágio e/ou Prática Curricular;
V - Coordenar o processo de análise dos resultados por meio do relatório técnico final, semestralmente ou de acordo com a carga horária do programa de Estágio e/ou Prática Curricular;
VI - Fomentar e apoiar pedagogicamente os processos de Residências em Saúde para as áreas prioritárias do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso (SUS/MT);
VII - Promover em conjunto com a Superintendência de Gestão de Pessoas e as unidades da SES/MT, encontros entre as Instituições de Ensino, preceptores, supervisores e estagiários, quanto ao processo ensino aprendizado nos cenários de práticas do SUS;
VIII - Promover em conjunto com as Comissões de Integração Ensino e Serviço-CIES, a organização de encontros regionais com os estagiários dos cenários de práticas do SUS;
IX - Manter diálogo permanente com a rede de ensino e o encontro de saberes para mudanças na formação e qualificação do perfil do Egresso na Educação Superior e na Educação Profissional de Nível Técnico, tendo em vista os princípios e diretrizes do SUS;
X - Manter sob sua guarda os processos contendo: Termo de Compromisso Institucional de Estágio e/ou Prática Curricular, Plano de Estágio e/ou Prática Curricular, Relatórios e Termos Aditivos;
XI - Realizar a gestão dos processos de Estágios da SES/MT com a cooperação técnica das unidades que compõem a Estrutura Organizacional do órgão.
Parágrafo único: Para análise e emissão do parecer pedagógico sobre o Plano de Estágio e/ou Prática Curricular, a Instituição de Ensino deverá instruir processo, obrigatoriamente, com os seguintes documentos: Termo de Compromisso Institucional de Estágio e/ou Prática Curricular assinado pelas partes interessadas; Plano de Estágio e/ou Prática Curricular assinado pelas partes interessadas; Cópia da Apólice de Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor de cada aluno/estagiário, com vigência para todo o período de estágio solicitado.
Art. 6º A...
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