SECRETARIAS - PORTARIA Nº 488/2022/GBSES

Data de publicação18 Julho 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28288

PORTARIA Nº 488/2022/GBSES

Estabelece critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições previstas no Inciso II do Art. 71, da Constituição Estadual, e considerando:

I - A Constituição Federal de 1988, Artigo 196 que afirma ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

II - A Constituição Federal de 1988, Artigo 198 que define as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as diretrizes: descentralização, atendimento integral e participação da comunidade;

III - A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

IV - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

V - O Decreto nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei No 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências;

VI - A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

VII - O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

VIII - A Portaria de Consolidação nº 02 de 2017 (Origem Portaria GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013), que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);

IX - Portaria nº 575, de 29 de março de 2012, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

X - A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

XI - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

XII - A Resolução CIB/MT nº 87, de 10 de março de 2022, que dispõe sobre a atualização dos Valores financeiros do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, para as Regiões de Saúde do Estado de Mato Grosso, exercício 2022.

R E S O L V E:

Art. Estabelecer critérios para transferência de incentivo financeiro aos municípios do Estado de Mato Grosso, referente ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI.

§ O incentivo financeiro de que trata o caput deste Artigo deve ser utilizado pelos Consórcios Intermunicipais de Saúde - CIS, objetivando a complementação de ações e serviços de saúde ofertados ao SUS.

§ É requisito fundamental para recebimento do incentivo financeiro que os Consórcios Intermunicipais de Saúde - CIS elaborem o Plano Operativo de Metas, o qual deve ser pactuado na primeira reunião ordinária das Comissões Intergestores Regionais - CIR e Comissão Intergestores Bipartite - CIB do ano de execução do Plano.

Art. Para efeito de Programação Orçamentária do ano de 2022 fica estabelecido que os valores sejam transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde. A transferência do recurso financeiro aos municípios consorciados, designado ao incentivo, listados na planilha Anexo I desta Portaria, correspondem a 50% (cinquenta por cento) da cota de participação financeira de cada Município ao Consórcio, referente ao ano de 2021.

§ Os valores recebidos pelos Municípios consorciados, de que trata o Artigo 2º, deve ser repassado integralmente, por meio de transferência financeira, para a conta corrente do Consórcio Intermunicipal de Saúde;

§ Os reajustes do valor constituído pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde só serão considerados pela Secretaria de Estado de Saúde de um exercício financeiro para o outro.

Art. Para que a transferência de incentivo financeiro seja realizada os municípios consorciados devem cumprir os critérios infra descritos:

I - Assinar Termo de Compromisso - TC entre o Fundo Estadual de Saúde e Fundo Municipal de Saúde, Anexo III desta Portaria, e encaminhá-lo até o 5° dia útil do exercício financeiro a que se refere.

a) O Termo de Compromisso deve ser preenchido e assinado pelo representante legal do Fundo Municipal de Saúde. O município deve encaminhá-lo ao ERS/SESMT de abrangência da região.

b) O ERS/SES/MT por sua vez enviará o TC a Coordenadoria de Consórcios de Saúde/SES/MT, via SIGADOC, o qual providenciará a assinatura do Secretário de Estado de Saúde e sua posterior publicação.

II - Estar adimplente com a “per-capita” financeira do município, ou seja, o município consorciado deve ter feito o repasse financeiro do Rateio e do PAICI para o Consórcio de Saúde - CIS.

a) Rateio: Compreende o recurso próprio do município consorciado pactuado com o respectivo Consórcio de Saúde.

b) O Consórcio de Saúde deve encaminhar o Extrato da Conta Corrente (digitalizado) ao Escritório Regional de Saúde - ERS/SES/MT, todo dia 10 de cada mês, referente aos recebimentos do mês anterior, compreendendo os municípios consorciados, data, valor e competência, a que se refere o depósito, conforme modelo (Anexo II desta Portaria).

c) O ERS/SES/MT ao analisar o Extrato da Conta Corrente, constatando inadimplência notificará o município que terá o prazo de 24 horas para a regularização da pendência. Caso o município não atenda a notificação, ficará impedido de receber o recurso até que a situação seja regularizada.

d) O ERS/SES/MT encaminhará a Coordenadoria de Consórcio de Saúde - SES/MT por meio de Comunicação Interna - CI até o dia 20 de cada mês, via Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental- SIGADOC com as informações do Anexo II já analisadas, que subsidiará mensalmente a elaboração da Portaria regulamentando o repasse financeiro.

III - Cumprir os objetivos e metas expressos no Plano Operativo de Metas do Consórcio de Intermunicipal de Saúde - CIS.

Art. A Secretaria de Estado de Saúde - SES/MT deve por meio de Portaria publicar mensalmente a transferência dos recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, bem como, especificar os valores, os consórcios e os municípios a serem beneficiados.

Parágrafo único: A transferência dos recursos financeiros de que trata o Art. 4°, recebidos pelos Municípios consorciados, devem ser repassados integralmente, por meio de transferência financeira, para a conta corrente do Consórcio Intermunicipal de Saúde.

Art. A Secretaria Municipal de Saúde - SMS sede ou município de referência do presidente em exercício do CIS deve instituir uma Comissão Intersetorial para Acompanhamento e Monitoramento do cumprimento do Plano Operativo de Metas (CIAPOM), celebrado entre os Consórcio Intermunicipal de Saúde e Municípios Consorciados.

I - A CIAPOM deve ser composta por representantes (um titular e um suplente) dos seguintes seguimentos:

a) Secretaria Municipal de Saúde;

b) Escritório Regional de Saúde;

c) Conselho Municipal de Saúde;

II - Os membros da CIAPOM, alíneas a e c, devem ser indicados pelos *** e pactuada na Comissão Intergestores Regional por meio de Resolução - CIR/MT, ato que deve ser emitido e publicado por meio de Portaria da SMS, ou município de referência do presidente em exercício do Consórcio de Saúde. Os membros da CIAPOM referente à alínea b deve ser indicado pelo diretor do ERS.

III - A CIAPOM compete:

a) Analisar, mensalmente, o cumprimento das metas qualitativas, quantitativas, físico-financeiras e atestar conforme previsto no Plano Operativo de Metas aprovado;

b) Recomendar a readequação das metas pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias;

c) Acompanhar através do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES a capacidade instalada das Unidades, com atualização mensal;

d) Requisitar formalmente as unidades de Saúde, regulação e das Secretarias Municipais de Saúde dos municípios, sempre que necessários, documentos que subsidiarão as análises a serem realizadas;

e) Elaborar relatórios referente as suas atividades e o registro em Ata de todas as reuniões realizadas;

f) Encaminhar quadrimestral o relatório de acompanhamento do Plano Operativo de Metas à Secretaria Estadual de Saúde, por meio do ERS/SES/MT.

Art. Aos Consórcios Intermunicipais de Saúde compete:

I - Elaborar o Plano de Operativo de Metas, encaminhá-lo ao ERS para análise e alinhamento e posterior pactuação em CIR e CIB/MT;

II - Manter atualizado, junto ao ERS, o Estatuto Social, Regimento Interno, Atos Normativos, Lotacionograma, dentre outras documentações afins;

III - Encaminhar mensalmente à CIAPOM os Relatórios referente aos serviços prestados e metas alcançadas;

IV - Enviar ao ERS/SES/MT relatório da adimplência da “per-capita” financeira dos municípios, conforme Artigo 3º, inciso II;

V - Cumprir e fazer cumprir as normativas vigentes.

Art. A Secretaria de Estado de Saúde, por meio da...

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