SECRETARIAS - PORTARIA Nº 546 2021CONSTITUI COMISSÃO PARA ATUAR NO PROC INVENTARIO FISICO
Data de publicação | 16 Junho 2021 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28021 |
PORTARIA Nº. 546/2021/SEMA/MT
Constitui comissão para atuar no processo de inventário físico e financeiro de bens móveis permanentes, avaliação inicial e regularização das informações dos bens patrimoniais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, e estabelece outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV da Constituição Estadual e do art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de maio de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.
Considerando o disposto nos artigos 94, 95, 96 e 100 da Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre o levantamento físico-financeiro de cada unidade administrativa;
Considerando o Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015 e suas alterações, bem como a Instrução Normativa nº 03/2015/SEGES que dispõe que o inventário físico deve ser realizado in loco anualmente, para verificação física do bem, identificado pelo respectivo número de patrimônio e descrição, com objetivo de detectar todas as anomalias constantes no patrimônio, para verificar a exatidão dos registros de controle patrimonial, bem como a adequação dos registros patrimoniais e contábeis;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão formada pelos servidores abaixo elencados para, sob a presidência do primeiro, atuar na implementação do processo de levantamento físico e financeiro de bens móveis permanentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT para o atual exercício financeiro:
I - Jucineide Jesus de Paula.
II - Bianca Eduarda Costa Pinheiro.
III - Daniel Labaig de Miranda.
IV - Dayane de Moraes Viana.
V - Isabela de Almeida Barbosa.
VI - Jadiael de Siqueira Diniz.
VII - Jocileide Isabel Pereira Leite Ramos.
VIII - Katia Moser Borges de Oliveira.
IX - Leandro Augusto Pereira Dourado.
X - Leticia Batista de Souza.
XI - Luis Henrique do Nascimento Barbosa.
XII - Manoel de Souza Neves Filho.
XIII - Maria Antônia Corrêa.
XIV - Nilma de Oliveira Faria.
XV - Sebastião de Souza Lopes.
XVI - Vinicius de Amorim Mendiola.
XVII - Yara da Silva Rodrigues.
Parágrafo único: Havendo impossibilidade da comissão realizar o levantamento in loco, os trabalhos poderão ser realizados por servidor indicado pela chefia imediata de cada unidade administrativa.
Art. 2º O inventário anual tem como objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I - Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante realização dos levantamentos físicos.
II - Realização de ajustes entre os registros do SIGPAT e FIPLAN.
III - Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes.
IV - Encaminhamento das informações aos órgãos de controle.
V - Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens móveis.
Art.3º A comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais no órgão.
II - Atualizar no sistema SIGPAT as informações sobre os bens encontrados nas unidades.
III - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros.
IV - Elaborar Termo de Responsabilidade e/ou Termo de Transferência Interna atualizado e encaminhá-lo às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal.
V - Entregar o relatório de bens patrimoniais da unidade ao respectivo gestor para análise e avaliação das informações confirmação e atesto.
VI - Exigir do gestor documentos comprobatórios de transferências ou baixa de bens para outras unidades ou para a gerência de patrimônio mobiliário, a fim dele se eximir da responsabilidade pela guarda.
VII - Confrontar as informações das unidades com registros constantes no relatório de bens patrimoniais.
VIII - Registrar o patrimônio encontrado, inclusive os que estejam em desuso ou danificado, verificando a conformidade ou não conformidade entre as informações constantes no relatório de bens patrimoniais e os bens encontrados na unidade.
XIV - Fixar, se necessário, identificação de registro patrimonial (RP), reemplaquetando, em todos os bens que não possuem ou que estejam na...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO