SECRETARIAS - PORTARIA Nº 60422 DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DA COMISSÃO DESIGNADA, PRORROGA O PRAZO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 29635 22

Data de publicação11 Julho 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28283

PORTARIA Nº 604/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 2022/45535 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e § 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Sindicante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa n. 2022/45535;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. Manter a Servidora Sindicante, instituída pela Portaria n. 407/2022/GS/SEDUC publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 17/05/22, p. 24, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 17/07/2022, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de julho de 2022.

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