SECRETARIAS - PORTARIA Nº 72522DISPÕE SOBRE A ADESÃO À POLÍTICA DE LÍNGUA INGLESA PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Data de publicação22 Setembro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28335

PORTARIA Nº 725/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a adesão à política de língua inglesa para os anos iniciais do ensino fundamental.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 211 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e suas alterações posteriores;

Considerando as disposições contidas no Decreto Estadual nº 723/2020 do estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade do Regime de Colaboração para a promoção de equidade e desenvolvimento para as redes municipais de ensino do estado de Mato Grosso;

Considerando a importância da introdução do ensino de língua inglesa desde os anos iniciais para o desenvolvimento pedagógico do estudante, bem como a centralidade desse idioma no cenário global;

RESOLVE:

Art. Entre os dias 22 de setembro e 05 de outubro deste ano de 2022, os municípios poderão aderir à política de língua inglesa para os anos iniciais do ensino fundamental, objetivando diversificar o repertório cultural e social dos estudantes das redes públicas de ensino do Estado de Mato Grosso.

§1º Estarão aptos para adesão os municípios que:

I- Realizaram o redimensionamento integral da rede educacional- atendimento dos anos iniciais realizado, exclusivamente, pelo município;

II- Que tiverem uma participação mínima de 80% (oitenta por cento) dos alunos matriculados na avaliação somativa CAED, a qual ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 do mês de novembro de 2022.

Art. A adesão deverá ser realizada através do envio do termo de adesão, assinado digitalmente pelo prefeito do município aderente, aos e-mails institucionais mario.justos@edu.mt.gov.br e daniel-souza.monteiro@edu.mt.gov.br.

Art. A adesão será efetivada a partir do cumprimento do disposto do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, desta portaria.

Art. Se, após a adesão de todos os municípios que cumprirem com os requisitos do artigo 1º, remanescerem vagas disponíveis, estarão aptos a pleiteá-las aqueles municípios que realizaram o redimensionamento parcial da rede, e que, cumulativamente, tiverem cumprido o disposto do artigo 1º, parágrafo 1º, inciso II, desta portaria.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2022.

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