SECRETARIAS - PORTARIA Nº 732021DISPÕE SOBRE A NORMA DE SEGURANÇA PARA USO DA INTERNET
Data de publicação | 27 Maio 2021 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28008 |
PORTARIA Nº 73/2021/SECITECI/MT
Dispõe sobre a Norma de Segurança para Uso da Internet no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos e suas respectivas iniciativas constantes no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da SECITECI;
CONSIDERANDO a necessidade de uso responsável de conteúdos existentes na internet para uso exclusivo para desenvolvimento de projetos e serviços pelas unidades de negócios da SECITECI;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer controles que assegurem o uso seguro da internet pelos agentes públicos e prestadores de serviços da SECITECI;
CONSIDERANDO que a internet é uma zona de insegurança da informação, pelo uso inadequado de conteúdos pelos seus usuários e pela proliferação de hackers e crackers;
CONSIDERANDO que a disponibilidade, a confiabilidade e a segurança na internet são fundamentais para gerar valor às unidades Escolas da SECITECI.
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar a Resolução nº 010/2011-COSINT e seu anexo, de setembro de 2011, que trata da Norma de Segurança Estadual para Uso da Internet do Governo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Aprovar a Política de Segurança para Uso da Internet no âmbito da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI.
Art. 3º Determinar o fiel cumprimento da resolução, citada no artigo anterior, nos horários de trabalho, quais sejam, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, para os agentes públicos e prestadores de serviços que possuem uma carga horária de 40h semanais, e das 06:00h às 12:00h ou das 12:00h às 18:00h para os agentes públicos e prestadores de serviços que possuem uma carga horária de 30h semanais.
I. Agente Público: Toda e qualquer pessoa que exerce uma atribuição pública em sentido lato, seja estagiário, ocupante de função, cargo ou de emprego público.
II. Prestador de Serviço Terceirizado: Toda e qualquer pessoa que possui uma relação contratual ou de convênio com a SECITECI.
Art. 4º O Agente Público ou Prestador de Serviço que infringir o disposto desta portaria poderá ser penalizado, conforme o disposto no Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990), o Código Penal Brasileiro e ou legislação ou normas pertinentes,...
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