SECRETARIAS - PORTARIA Nº 765/2022/GBSES

Data de publicação28 Outubro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28362

PORTARIA Nº 765/2022/GBSES

REDEFINE CRITÉRIOS PARA SUSPENSÃO DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NOS ASSENTAMENTOS RURAIS (ACSR).

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especificamente no que diz respeito ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, componentes: Construção, Reforma e Ampliação;

CONSIDERANDO o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação Nº 2/ GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT Nº 072, de 03 de outubro de 2019, que dispõe sobre o fluxo para implantação de Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipes de Saúde Bucal (eSB) no estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o sistema de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 107/2016/GBSES, de 23 de maio de 2016, que define a reestruturação do Programa de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 115/2017/GBSES, de 21 de junho de 2017, que estabelece sobre o repasse dos recursos financeiros do Programa de Cofinanciamento Estadual da Atenção Primária à Saúde.

RESOLVE:

Art. Estabelecer a revisão de critérios para a suspensão do Cofinanciamento estadual às equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Saúde Bucal (eSB) e Agentes Comunitários de Saúde nos Assentamentos Rurais (ACSR), mediante constatação das seguintes irregularidades:

I - Equipe não localizada por não estar em funcionamento;

II - Ausência de qualquer profissional da equipe mínima de eSF e/ou eSB, num período superior a 60 (sessenta) dias;

III - Descumprimento da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais por qualquer um dos profissionais de saúde membros das equipes de Saúde da Família e/ou Saúde Bucal (exceção aos médicos do Programa Mais Médicos para o Brasil - PMMB, que devem cumprir 32 (trinta e duas) horas na Unidade Básica de Saúde - UBS e 8 (oito) horas nos ciclos formativos, conforme contrato com o Ministério da Saúde);

IV - Não disponibilizar estrutura física mínima conforme previsto na Política Nacional de Atenção Básica;

V - Não disponibilizar ou disponibilizar parcialmente equipamentos, mobiliários e instrumentais (conforme Anexo I e II desta Portaria) que comprometam a realização dos padrões essenciais previstos na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde (CaSAPS);

VI - Apresentar número de Agente Comunitário de Saúde em Assentamentos Rurais (ACSR) existente incompatível com o informado no SIMAP (Sistema de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária) e/ou inexistência de enfermeiro responsável pelo ACSR;

VII - Inexistência de veículo específico, com capacidade para transportar os profissionais da eSF rural e/ou eSB rural, equipamentos, materiais e insumos necessários para realização das atividades propostas, e

VIII - Equipe descredenciada pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º As irregularidades definidas no Artigo 1º incisos “I” a “VII”, deverão estar registradas nos relatórios técnicos de monitoramento das equipes de atenção primária emitidos pela SES/MT, Sistema de Monitoramento da Atenção Primária de Mato Grosso (SIMAP) ou relatórios de auditoria emitidos pelos órgãos de controle externo do SUS.

Art. 3º Ao constatar as irregularidades referidas no Artigo 1° desta Portaria, os Escritórios Regionais de Saúde (ERS) e/ou a Coordenadoria de Gestão Atenção Primária e/ou Coordenadoria de Saúde Bucal deverão adotar as seguintes condutas:

§ Para as irregularidades apresentadas nos incisos “I”, “III” e “VI”, o município será notificado quanto à suspensão da transferência fundo a fundo do cofinanciamento estadual à(s) eSF, eSB e/ou ACSR irregular(es).

Caso não ocorra a correção da(s) irregularidade(s) até o fechamento da competência em curso, o cofinanciamento será suspenso;

§ Para a irregularidade apresentada no inciso “II”, devidamente constatada no SIMAP, o cofinanciamento será suspenso automaticamente;

§ 3° As irregularidades apresentadas nos incisos “IV”, “V” e “VII” poderão ser sanadas de forma gradual, sendo necessária a elaboração de uma Matriz de Planejamento para Intervenção que contemple um cronograma de execução das adequações necessárias para superação das irregularidades detectadas, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde e enviada ao Escritório Regional de Saúde de referência por meio de ofício;

§ 4º Após o término dos prazos estabelecidos, e o município não comprove a correção das irregularidades e não apresente as justificativas e pedidos de prorrogação de prazo para superação das irregularidades, com novos prazos e ações devidamente apreciadas pelo Conselho Municipal de Saúde, as transferências do cofinanciamento estadual à(s) eSF, eSB e ACSR serão suspensas;

§ Para a irregularidade apresentada no inciso “VIII”, a equipe terá o cofinanciamento suspenso após publicação de Portaria Ministerial regulamentando o descredenciamento da mesma.

Art. Para as irregularidades referidas no artigo 1º, incisos “I”, “II” e “III”, não havendo a correção, a situação será encaminhada ao Ministério da Saúde para análise e providências cabíveis.

Art. 5º Para a regularização do cofinanciamento estadual, o município deverá comprovar à Secretaria de Estado de Saúde a correção da(s) irregularidade(s), conforme previsto no anexo III desta portaria.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito todas as disposições em contrário, ficando revogada a Portaria Nº 065/GBSES, de 10 de maio de 2012.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de outubro 2022.

ANEXO I

RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTAIS MÍNIMOS NECESSÁRIOS PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE/SAÚDE DA FAMÍLIA

Item

Equipamentos e mobiliários para UBS/SF

Qtd

1

Cilindro de oxigênio (preso em suporte)

1

2

Esfigmomanômetros (adulto)*

2

3

Esfigmomanômetro infantil

1

4

Estetoscópios (adulto)

3

5

Estetoscópio infantil

1

6

Balança antropométrica adulto

1

7

Balança infantil

1

8

Régua antropométrica

1

9

Central de nebulização (de 03 ou mais saídas) ou nebulizadores individuais

1

10

Nebulizador (para uso em visitas domiciliares e em caso de danos na central de nebulização)

1

11

Focos com haste flexível

2

12

Glicosímetro**

1

13

Suporte de soro

1

14

Biombos

2

15

Armários com vitrine

1

16

Mesas de escririo

5

17

Macas de exames

3

18

Mesa ginecológica

1

19

Cadeiras de consultórios (3 em cada sala)

15

20

Escadinhas para maca e mesa ginecológica

4

21

Arquivos de aço para pastas suspensas

2

22

Arquivos de mesa ou similar

2

23

Estante e/ou armário

2

24

Bebedouro com filtro

1

25

Braçadeira

1

26

Carrinho de curativo e/ou mesa auxiliar

1

27

Banqueta giratória

1

28

Refrigerador para vacinas que atenda as normas sanitárias vigentes

1

29

Refrigerador para armazenamento de insulina/soros e demais medicamentos que precisem de refrigeração

1

30

Hamper (suporte) ou similar

1

31

Detector ultra sônico (fetal)

1

32

Otoscópio

1

33

Negatoscópio

1

34

Lanterna clínica para exame

2

35

Cadeiras (longarinas) suficientes para acomodar os usuários de acordo com a necessidade da UBS (média de 20 cadeiras)

20

36

Suporte para papel toalha e sabonete líquido ao lado de cada pias

1

37

Autoclave (nas UBS em que a esterilização for descentralizada)

1

38

Ambú adulto/infantil

1

39

Fogão

1

40

Lençóis em quantidade suficientes

41

Lixeiras com tampa e pedal

10

42

Aparelhos de ar condicionados para os consultórios médico e de enfermagem, sala de vacina e sala de dispensação de medicamentos, caso exista esse ambiente na UBS

4

43

Ventiladores de teto (recepção/sala de espera, arquivo) ou aparelho de ar condicionado

44

Cadeira de rodas

1

45

Computador

2

46

Instrumentais cirúrgicos suficientes para realização de curativos, retirada de pontos, sutura, retirada de corpo estranho, etc. (Sugestão: tesouras Mayo reta 14 cm; tesoura Metzembaun Reta 14 cm; tesouras Íris Reta 12 cm; tesouras Íris Curva 12 cm; porta agulhas Hegar; pinças Hemostática (mosquito); pinças Kelly reta; pinças Kelly curva; pinças Pean 14 cm; pincas Kocher...

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