SECRETARIAS - PORTARIA Nº 793 21DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DA COMISSÃO PRAZO PARA TÉRMINO DA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 346294 21

Data de publicação04 Janeiro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28156

PORTARIA Nº 793/2021/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre a permanência da Comissão, prorroga prazo para término da Sindicância Administrativa nº 346294/2021 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 e § 1º do art. 75 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual, formulada e fundamentada pela Comissão Sindicante, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 346294/2021;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. Manter a Comissão Sindicante, instituída pela Portaria nº 481/2021/GS/SEDUC publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 02/08/2021, p. 25, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa supracitada.

Art. Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, a partir de 30/12/2021, para a conclusão da epigrafada Sindicância, pelos motivos carreados nos autos.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2021.

(Original assinado)

KARINA FRANÇA GARCIA

Secretária de Estado de Educação em substituição

(Portaria nº 767/2021)

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