SECRETARIAS - PORTARIA Nº 82 2019 COMISSÃO DE INVENTARIO FÍSICO (PUBLICAR)
Data de publicação | 22 Agosto 2019 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27573 |
PORTARIA N.° 82/2019/GAB/SECEL
INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO DOS BENS IMÓVEIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO.
O Secretário da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5° do Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir Comissão para realização do Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.
Art. 2°. A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:
I - Luciete de Almeida Prado - matrícula n.° 217008 - Presidente;
II - Juliano Pereira Vargas - matrícula n.° 203036 - Membro;
III - Adriano de Jesus Rodrigues - matrícula n.° 250036 - Membro; e
IV - Augusto César Menezes e Silva - matrícula n.° 289494 - Membro.
Art. 3°. Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:
I - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;
II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;
III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;
IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;
V - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;
VI -...
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