SECRETARIAS - PORTARIA Nº 82 2019 COMISSÃO DE INVENTARIO FÍSICO (PUBLICAR)

Data de publicação22 Agosto 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27573

PORTARIA N.° 82/2019/GAB/SECEL

INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO DOS BENS IMÓVEIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO.

O Secretário da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5° do Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir Comissão para realização do Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso.

Art. 2°. A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos:

I - Luciete de Almeida Prado - matrícula n.° 217008 - Presidente;

II - Juliano Pereira Vargas - matrícula n.° 203036 - Membro;

III - Adriano de Jesus Rodrigues - matrícula n.° 250036 - Membro; e

IV - Augusto César Menezes e Silva - matrícula n.° 289494 - Membro.

Art. 3°. Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II - Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;

III - Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;

IV - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;

V - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

VI -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT