SECRETARIAS - PORTARIA Nº 82622 DISPÕE SOBRE O GOZO DE FÉRIAS PARA SERVIDORES EFETIVOS QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO 2022 2023

Data de publicação25 Novembro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28381

PORTARIA Nº 826/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre o gozo de férias para servidores efetivos que integram o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso (SEDUC/MT), exercício 2022/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, II, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos de concessão de férias do servidor efetivo que compõe o quadro da Secretaria de Estado de Educação, com fulcro na Lei Complementar n° 04 de 15, de outubro de 1990, na Lei Complementar n° 50, de 1º de outubro de 1998, no Decreto 656, de 28 de setembro de 2020, e na Portaria N° 637/2022/GS/SEDUC/MT, de 02 de agosto de 2022;

RESOLVE:

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. Estabelecer que as férias referentes ao período aquisitivo de 2022/2023 do servidor efetivo que integra o quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) deverão ser usufruídas conforme disciplinado nesta Portaria.

Art. O professor e os demais profissionais da Educação Básica em efetivo exercício do cargo usufruirão de férias anuais conforme abaixo discriminado.

I - 45 (quarenta e cinco) dias para o professor em exercício na unidade escolar, sendo 15 (quinze) dias no término do 1º semestre previsto no calendário escolar e 30 (trinta) dias no encerramento do ano letivo previsto no calendário escolar;

II - 30 (trinta) dias para os demais Profissionais de Educação Básica, de acordo com a escala de férias.

§ Os professores em exercício fora da unidade escolar gozarão de 30 (trinta) dias de férias anuais, não fazendo jus ao usufruto de férias bem como ao recebimento do adicional de 1/3 (um terço) dos 15 (quinze) dias de férias previstos no inciso I deste artigo.

§ Excepcionalmente, os professores permutados, cedidos para entidades filantrópicas e inclusos em regime de colaboração com os municípios, que estejam laborando dentro da sala de aula farão jus ao usufruto de férias bem como ao recebimento do adicional de 1/3 (um terço) dos 15 (quinze) dias de férias previstos no inciso I deste artigo.

Art. Nas Unidades Escolares (UE), no Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (CASIES) e no Centro Estadual de Atendimento e Apoio ao Deficiente Auditivo (CEAADA) as férias serão usufruídas de forma coletiva entre os períodos de 19/12/2022 a 17/01/2023 e 03/07/2023 a 17/07/2023;

§ O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores abaixo discriminados que exercerão suas atividades em escala de plantão:

I - Diretor (a) escolar;

II - Secretário Escolar;

III - Coordenadores pedagógicos (um coordenador por unidade escolar);

IV - Técnicos Administrativos Educacionais (TAEs)

V - Apoio Administrativo Educacional (AAE) - vigilância;

VI - Apoio Administrativo Educacional (AAE) - limpeza (um por unidade escolar).

§ Caberá à equipe gestora deliberar sobre a necessidade de inclusão na escala de plantão dos TAEs atribuídos na biblioteca e laboratórios.

Art. Os professores na função de coordenador pedagógico que não usufruíram das férias coletivas de 11/07/2022 a 25/07/2022 em virtude de concomitância com licenças não poderão permanecer no plantão das férias coletivas de 2022/2023.

Art. Os professores que durante as férias coletivas de 11/07/2022 a 25/07/22 estavam com afastamento vigente de licença tratamento de saúde, licença maternidade, licença tratamento de saúde em pessoa da família ou licença prêmio deverão usufruir os 15 (quinze) dias de férias no período de 18/01/2023 a 01/02/2023.

Art. Caberá aos secretários escolares inserir, no Sigeduca/GPE - 2022 até 30/11/2022 o usufruto das férias coletivas de 19/12/2022 a 17/01/2023 de todos os servidores efetivos atribuídos em sua unidade escolar, inclusive readaptados, permutados e em regime de colaboração Estado/Município, respeitada as exceções previstas no artigo 4º desta Portaria.

§ Os Profissionais da Educação Básica recém-ingressados que não completarem 12 (doze) meses de efetivo exercício até 18/12/2022 só farão jus ao usufruto de férias bem como ao recebimento do adicional de 1/3 (um terço) nas férias coletivas de 2023/2024.

§ Os servidores mencionados no parágrafo anterior deverão permanecer em atividade na unidade escolar de lotação durante o período de férias coletivas (19/12/2022 a 17/01/2023).

Art. Os servidores que durante todo o período de férias coletivas estiverem com afastamentos vigentes de Licença para Tratamento de Saúde e Licença para Tratamento de pessoa da família só farão jus ao usufruto de Férias, bem como ao recebimento do adicional de 1/3 (um terço) nas Férias coletivas de 2023/2024.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderão usufruir de férias coletivas os servidores mencionados no caput do artigo cujo término do afastamento permita o usufruto de 30 (trinta) dias de férias até 05/02/2023.

Art. É vedado o registro de usufruto de férias aos servidores com Licença aguardando aposentadoria por invalidez.

Art. Caberá aos secretários inserir no Sigeduca/GPE - 2023, no período de 15/05/2023 a 30/05/2023, as férias coletivas do término do 1º semestre (03/07/2023 a 17/07/2023).

Parágrafo único. Aos professores com afastamentos vigentes de Licença Saúde, Licença para Tratamento de Pessoa da Família e Licença Prêmio não deverá ser registrado o usufruto de férias coletivas para que não haja concomitância de eventos.

Art. 10 Servidores impossibilitados de usufruir férias coletivas e que estejam com processo de aposentadoria registrados no MTPREV, sendo constatado passivo de férias pela Coordenadoria de Movimentação, deverão usufruir de férias individuais.

Art. 11 O secretário escolar deverá registrar no Sigeduca/GPE - 2023, até dia 30/11/2022, o usufruto de férias individuais dos servidores contemplados no inciso II do artigo 2º e nas exceções previstas no §1º do artigo 3º desta Portaria.

§ O lançamento deverá ser registrado com data início após a conclusão do período aquisitivo.

§ O servidor cujo evento de férias inserido no Sigeduca/GPE já estiver implantado em folha (situação 12) deverá usufruir suas férias impreterivelmente na data registrada.

Art. 12 Os diretores que não tiverem seu mandato prorrogado deverão usufruir de férias coletivas no período de 2 de janeiro de 2023 a 31 de janeiro de 2023.

Art. 13 Os Técnicos Administrativos Educacionais, Apoio Administrativo Educacionais poderão parcelar as férias em até 03 (três) etapas com período mínimo de 10 (dez) dias, sendo que o adicional de férias será correspondente ao período usufruído em cada etapa, nos seguintes termos:

I - 03 (três) etapas, de 10 (dez) dias cada.

II - 02 (duas) etapas de 15 (quinze) dias cada.

III - 02 (duas) etapas, sendo um de 10 (dez) dias e outro de 20 (vinte) dias.

§ Na hipótese de parcelamento das férias, deverá transcorrer entre as etapas um período de, no mínimo, 10 (dez) dias corridos.

Art. 14 Os professores em exercício de função gratificada poderão parcelar suas férias em 02 (duas) etapas, sendo 01 (uma) de 15 (quinze) dias e 01 (uma) de 30 (trinta) dias, devendo o adicional de férias corresponder ao período usufruído em cada etapa.

Art. 15 As férias individuais deverão ser usufruídas com término até 30/11/2023.

Art. 16 Os servidores em Licença para Qualificação Profissional deverão usufruir férias seguindo o calendário escolar da instituição de ensino.

CAPITULO II

DO ÓRGÃO CENTRAL, DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DAS

DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO

Art. 17 Os servidores lotados no Órgão Central, no Conselho Estadual de Educação (CEE) e nas Diretorias Regionais de Educação (DREs) poderão usufruir de férias no mesmo período das coletivas (19/12/2022 a 17/01/2023), desde que possuam período aquisitivo completo.

§ Caberá aos gestores das unidades mencionadas no caput deste artigo a organização da escala de forma a preservar o funcionamento regular de cada setor;

§ Os Gestores do órgão central e CEE deverão elaborar a escala de férias de todos os profissionais lotados em suas unidades e encaminhar juntamente com C.I. de autorização da chefia imediata, via Sigadoc para SEDUC-CMO, no período de 25/11/2022 a 30/11/2022.

§ A Coordenadoria de Gestão...

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