SECRETARIAS - PORTARIANUCLEO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE

Data de publicação23 Março 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27227

PORTARIA Nº 24/2018

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando as disposições contidas no art. 3º, inciso III da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005;

Considerando a Resolução CNAS Nº 4, de 13 de Março de 2013 que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único da Assistência Social - PNEP/SUAS/2013, que tem por objetivo institucionalizar, no âmbito do SUAS, a perspectiva político-pedagógica e a cultura da Educação Permanente, estabelecendo suas diretrizes e princípios e definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação;

Considerando o instrumento de orientação nacional intitulado “GUIA DE ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA CONSTITUIÇÃO DE NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL, de Maio de 2014 - MDS, o qual define o referido núcleo, como parte da configuração organizacional necessária à implementação da PNEP/SUAS, consoante Resolução CNAS nº 004, de 2013;

Considerando que os Núcleos de Educação Permanente são instâncias de consulta e assessoramento dos órgãos gestores do SUAS nas esferas federal, estadual, distrital e municipal de governo no que diz respeito à implementação da educação permanente em suas respectivas, constituindo-se em locus privilegiado de participação e cooperação institucionalizada, envolvendo gestores, trabalhadores, usuários e beneficiários do SUAS, conselheiros de assistência social, e instituições de ensino, pesquisa e extensão credenciados no programa nacional de capacitação no estado, nas atividades e decisões relativas à implementação da política de educação permanente;

RESOLVE:

Art. 1º. Substituir membros do Núcleo de Educação Permanente do SUAS/MT que será coordenado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS/MT, órgão de gestão do SUAS e que tem a atribuição de definir e convocar as reuniões do mesmo.

Art. 2º. O Núcleo de Educação Permanente do SUAS/MT terá as seguintes atribuições:

I. Apreciar e formular propostas relativas à gestão e implementação da PNEP/SUAS no âmbito estadual;

II. Contribuir na elaboração do respectivo Plano Estadual de Educação Permanente, com vistas a sua aprovação pelo respectivo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT;

III. Estabelecer relações cooperativas com o Núcleo Nacional de Educação Permanente do...

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