SECRETARIAS - PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA – 2023SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO EDITAL Nº 010/2022

Data de publicação19 Dezembro 2022
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28398

PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA - 2023

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 010/2022

A Secretária de Estado de Saúde de Mato Grosso, o Núcleo de Residência na área da saúde da SES/MT e as Comissões de Residência Médica - COREME das Unidades Estaduais: Hospital Estadual “Lousite Ferreira da Silva” - Metropolitano em Várzea Grande-MT, Centro Integrado de Atenção Psicossocial Adalto Botelho - CIAPS em Cuiabá-MT e o Hospital Regional “Doutor Antônio Carlos Souto Fontes” em Cáceres-MT, tornam público o presente Edital de abertura de inscrição para o Processo Seletivo Unificado de Residência Médica SES/MT - 2023, para o preenchimento de 07 (sete) vagas ofertadas nos Programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/SESU/MEC) e com Bolsa do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. O Processo Seletivo Unificado será regido pelo presente Edital em conformidade com os ditames da legislação federal pertinente, a Resolução CNRM nº 04/2007 de 23 de outubro de 2007, Resolução CNRM nº 02/2015 de 27 de agosto de 2015, Resolução CNRM n° 35, de 09 de janeiro de 2018 e as Notas Técnicas da CNRM n° 35/2017 e 7/2019/CGRS/DDES/SESU/SESU e demais deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/MEC).

1- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 O Processo Seletivo Unificado será regido por este Edital, cabendo sua execução à Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2023.

1.2 O candidato ao se inscrever, declara sob as penas da lei, que concluiu o curso de Graduação em Medicina devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, ou concluirá o curso de Graduação em Medicina até a data de matrícula, sendo imprescindível ter realizado a colação de grau; ou que, tendo realizado o curso de Medicina em instituição estrangeira, obteve revalidação do seu diploma por uma Instituição de Ensino Superior brasileira, segundo as normativas vigentes.

1.3 Em se tratando de médico estrangeiro, a inscrição poderá ser realizada mediante apresentação do visto de permanência no Brasil.

1.4 Ressalvadas as disposições especiais contidas no Decreto Federal nº 3.298/1999, e neste Edital, o candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova.

1.5 Informação de horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso, exceto o horário de início e encerramento da inscrição que será pelo horário oficial de Brasília.

1.6 As provas serão aplicadas na cidade de Cuiabá-MT.

1.7 Na data de aplicação da Prova Objetiva serão observadas e respeitadas as normas vigentes e orientações decorrentes das medidas de proteção individual e coletiva, estabelecidas pelo Ministério da Saúde e autoridade sanitária local, no enfrentamento da Covid-19.

1.8 Os comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo, serão divulgados no site http://www.saude.mt.gov.br.

2- DAS VAGAS POR PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA, INSTITUIÇÃO E DURAÇÃO

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA

Nº DE VAGAS

DURAÇÃO

HOSPITAL REGIONAL DR. ANTONIO CARLOS SOUTO FONTES” - CÁCERES-MT

Cirurgia Geral

01

03 anos

Pediatria

02

03 anos

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVAMETROPOLITANO - VÁRZEA GRANDE-MT

Ortopedia e Traumatologia

02

03 anos

CIAPS ADAUTO BOTELHO - CUIABÁ-MT

Psiquiatria

02

03 anos

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.2 A inscrição no Processo Seletivo implica no pleno conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no Edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato, ou seu procurador legal, não poderá alegar desconhecimento.

3.3 A inscrição será realizada, exclusivamente, via formulário on-line disponível no site http://www.saude.mt.gov.br de 30 de dezembro de 2022 a 08 de janeiro de 2023 até às 23h59min, pelo horário oficial de Brasília-DF.

3.4 O candidato terá exclusiva responsabilidade sobre as informações fornecidas, sob as penas da lei.

3.5 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por preenchimento incorreto e incompleto do formulário eletrônico de inscrição, pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do formulário de inscrição, sendo de responsabilidade total do candidato a veracidade dos dados informados e envio dos documentos exigidos.

3.7 Em caso de duplicidade de inscrição serão considerados os dados da última inscrição.

3.8 A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será no dia 13 de janeiro de 2023 pelo site http://www.saude.mt.gov.br.

3.9 O candidato com inscrição indeferida poderá recorrer mediante processo individual, formulário - Anexo I, disponível no site http://www.saude.mt.gov.br devidamente preenchido, assinado, salvo em PDF e enviado para o e-mail residenciamedica2023@ses.mt.gov.br até às 23h59min do dia 16 de janeiro de 2023.

3.10 A publicação da homologação das inscrições deferidas após o recurso será divulgada no dia 19 de janeiro de 2023 no site: http://www.saude.mt.gov.br.

4- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA INSCRIÇÃO

4.1 Os documentos originais, deverão ser digitalizados em arquivo único, formato PDF realizando upload no formulário de inscrição, disponível no site http://www.saude.mt.gov.br, sendo obrigatória a seguinte documentação:

a) Documento de identificação com foto;

b) Ficha de pontuação curricular constante no Anexo III e os referidos comprovantes.

5- DO REQUERIMENTO DA PONTUAÇÃO ADICIONAL DE 10%

5.1 O candidato que tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB (Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica) e Mais Médicos a partir de 2012, ou concluído o Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade (PRMFC), a partir de 2015, poderá receber pontuação adicional de 10% (dez por cento) sobre a nota bruta das provas do Processo Seletivo.

5.2 O candidato que desejar utilizar a pontuação adicional de 10% deverá requerer no formulário de inscrição e realizar em campo específico o upolod do documento comprobatório.

5.3 Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que não tenha o nome publicado na lista atualizada no site do Ministério da Educação (última atualização em 02/12/2022).

5.4 A pontuação adicional de 10% não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista para a respectiva Prova e nem poderá ser cumulativa - PROVAB - Mais Médicos e PRMFC.

5.5 Na publicação das inscrições deferidas, constará o nome do candidato inscrito que requereu o adicional de 10%, havendo qualquer equívoco o candidato poderá solicitar retificação, através do preenchimento e envio do Anexo I, disponível no site http://www.saude.mt.gov.br .

6- DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva (amamentação, acesso facilitado, prova especial, entre outros), deverá no formulário de inscrição requerer o atendimento especial.

6.2 A pessoa com deficiência (PcD), além do requerimento deverá fazer upload no formulário do laudo médico.

6.3 A candidata lactante, para ter assegurada a condição especial, em observância ao que dispõe a Lei n. 13.872/2019, deverá levar acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

6.4 Para atendimento da condição especial para realização da prova objetiva será levado em consideração a possibilidade, a razoabilidade e as disposições deste Edital no atendimento a tal pedido.

6.5 Se o candidato não requerer atendimento especial no ato da inscrição, ficará impossibilitado de realizar a prova objetiva em condições especiais, além de não poder alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

7. DAS PROVAS

7.1 As provas regulamentadas por este Edital serão estruturadas para avaliar conhecimentos, habilidades e atitudes para o exercício profissional da Medicina e outros determinados pela Resolução de nº 03 do Conselho Nacional de Educação - CNE/CES, de 20 de junho de 2014, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, Capítulo III, artigo 23, obedecendo, ainda, às determinações da CNRM, que normatizam os processos seletivos dentro das cinco grandes áreas de conhecimento da Medicina.

7.2 O processo seletivo de que trata este edital é para programas com acesso direto que terão 02 (duas) fases: 1ª Fase eliminatória e classificatória (PROVA OBJETIVA - 90%); b) 2ª Fase (AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO - 10%):

FASE

Nº de questões

Pontuação máxima

Prova Objetiva

50

90

Avaliação de Currículo

-

10

Prova Objetiva + Avaliação de Currículo

-

100

7.3 A primeira fase de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na aplicação de prova escrita, objetiva, de múltipla escolha, com o total de 50 (cinquenta) questões, abordando as competências (conhecimentos, habilidades, atitudes), passíveis de avaliação por meio de prova teórica, compatíveis com as...

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